segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Lista de planos de saúde com comercialização proibida

ANS divulga nova lista de planos de saúde
com comercialização proibida
           

     



 
Medida se aplica a 65 planos de 16 operadoras, sendo 14 delas reincidentes. Abusos variam do descumprimento de prazos máximos para marcação de consultas, cirurgias e exames até negativas indevidas de cobertura. Para o Idec, dados são alarmantes e demandam medidas mais severas que garantam a cobertura assistencial ao consumidor.

 
Foi divulgada no dia 13/11 pela ANS a suspensão da comercialização de planos de saúde que atingirá cerca de 586 mil consumidores e deve passar a valer já a partir do dia seguinte à publicação (14). A medida se aplica a 65 planos de 16 operadoras que reiteradamente deixaram de cumprir os prazos de atendimento estipulados pela Agência desde a entrada em vigor da RN 259 (em dezembro de 2011).
Confira aqui a lista dos planos suspensos.
Fruto do 11º ciclo do programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, que avaliou a prestação do serviço das operadoras por meio das queixas registradas pelos consumidores junto aos canais de atendimento da ANS entre 19 de junho a 18 de setembro de 2014, a suspensão é uma ação preventiva que tem o objetivo de melhorar o acesso do cidadão aos serviços contratados. Durante o período analisado, foram coletadas mais de doze mil reclamações.
Os motivos das suspensões variam do descumprimento de prazos máximos para marcação de consultas, cirurgias e exames até negativas indevidas de cobertura. Além de serem penalizadas com a suspensão, as operadoras que negaram indevidamente cobertura podem receber multa que varia de R$ 80 mil a R$ 100 mil.
O resultado do programa aponta que 87% das operadoras são reincidentes do último período de monitoramento e permaneceram com a comercialização de planos suspensa, sendo que a reincidência dos planos é de 34%. Das 16 operadoras com planos suspensos neste novo ciclo, 14 já tinham planos em suspensão no ciclo anterior e duas operadoras não constavam na última lista de suspensões – destas, uma tem plano suspenso pela primeira vez. Para o Idec, os dados são alarmantes e demandam medidas mais severas e eficazes pela ANS para a garantia da cobertura assistencial ao consumidor.
“O consumidor que possuir plano cuja comercialização foi suspensa, não terá seu atendimento prejudicado. Ao contrário, para que o plano possa voltar a ser comercializado, é necessária a adequação, por parte da operadora de saúde, do acesso dos consumidores à rede contratada, o que favorece aqueles que já estão no plano” explica Joana Cruz, advogada do idec.
Para o Idec, um dos pontos frágeis da fiscalização pela ANS é o monitoramento passivo, ou seja, que considera somente casos de consumidores que entram em contato com a agência reguladora. “É necessário também aprimorar os mecanismos para impedir o registro de novos produtos pelas operadoras que são iguais aos suspensos e apenas registrados com nomes diferentes. Entendemos que a fiscalização deveria ser feita de forma ativa, com articulação da agência reguladora e os órgãos de defesa do consumidor, como Procons e Defensorias Públicas, para que as sanções fossem estendidas a um número maior de planos e operadoras. O resultado apresentado pela proibição ainda é muito aquém da realidade” complementa Joana.
Novas contratações
O consumidor que quiser contratar um novo plano de saúde poderá verificar se o registro do produto corresponde a um plano suspenso pela ANS através do site (www.ans.gov.br) da Agência. Para isso deve acessar a aba “Planos e Operadoras” e em seguida “Contratação e Troca de Plano”.
Caso o consumidor perceba que um plano ofertado esteja suspenso mas mesmo assim continue sendo comercializado, deve denunciar à operadora à ANS, para que a Agência aplique eventuais sanções administrativas.
Lidando com problemas em planos de saúde
Ao entrar em contato com a operadora do seu plano para obter acesso aos prazos legais para realização de procedimentos de saúde, o consumidor não deve esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.
Caso operadora não ofereça a informação ou não cumpra o prazo legal, o consumidor deverá fazer a denúncia à ANS com o número de protocolo por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no site da Agência (www.ans.gov.br) ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.
 
MAIS INFORMAÇÕES:
Gabinete deputada Liza Prado
31-2108-5355/9164-6660
lizaprado.imprensa@gmail.com

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