quinta-feira, 31 de maio de 2012

PL 3200 2012 - PROJETO DE LEI - DISPÕE SOBRE PROGRAMA QUE INSTITUI FORMA PREFERENCIAL DE PINTAR MONUMENTOS, BENS E PATRIMÔNIOS PÚBLICOS COM TINTA ANTIPICHAÇÃO.

PL 3200 2012 - PROJETO DE LEI

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB

Ementa: DISPÕE SOBRE PROGRAMA QUE INSTITUI FORMA PREFERENCIAL DE PINTAR MONUMENTOS, BENS E PATRIMÔNIOS PÚBLICOS COM TINTA ANTIPICHAÇÃO.

Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 31/05/2012

PROJETO DE LEI Nº 3.200/2012
Dispõe sobre programa que institui forma preferencial de pintar monumentos, bens e patrimônios públicos com tinta antipichação.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - O Estado desenvolverá programa que visa instituir forma preferencial de pintar monumentos, bens e patrimônios públicos com tinta antipichação.

§ 1º - Para efeito desta lei, “monumento é uma estrutura por motivos simbólicos e/ou comemorativos, mais do que para uma utilização de ordem funcional. Os monumentos são geralmente construídos com o duplo propósito de comemorar um acontecimento importante, ou homenagear uma figura ilustre, e, simultaneamente, criar um objecto artístico que aprimorará o aspecto cidade local. Estruturas funcionais que se tornaram notáveis pela sua antiguidade, tamanho ou significado.”, segundo o “site” Enciclopédia.

Art. 2º - O Estado promoverá, por meio de políticas públicas:

I - o incentivo para que o Município pinte monumentos públicos com tinta antipichação;

II - orientação ao Município, disponibilizando técnicas apropriadas para avaliar os monumentos públicos que precisem ser restaurados, e a viabilidade de usar tinta especial antipichação, visando manter a restauração em perfeito estado, com simples lavagem;

III - a verificação das formas e dos meios corretos da utilização da tinta antipichação, bem como verba para tal, através de parcerias;

IV - desenvolvimento de meios de viabilizar o uso das tintas, com o objetivo de resguardar monumentos públicos;

V - criação de políticas que disponibilizem verba para pintar bens públicos como pontes, viadutos, muros, edifícios, estátuas, fachadas de escolas, repartições públicas, enfim quaisquer bens cuja pintura com essas tintas for viável.

VI - a tinta antipichação deve ser adotada por ser ecologicamente correta, conforme amplamente divulgado.

Art. 3º - Ao Estado cabe implantar meios e técnicas que possibilitem ao Município viabilizar a pintura desses monumentos nas cidades de Minas Gerais, por serem regiões profundamente afetadas com a poluição visual, em razão da pichação nos patrimônios públicos.

Art. 4º - É importante fazer parceria com todas as secretarias de Estado afins, de forma a implantar políticas para que os bens públicos sejam pintados preferencialmente com tinta antipichação.

Art. 5º - Ao Estado cabe facilitar o processo, através de parceria com a Secretaria de Estado de Defesa Social.

Art. 6º - Esta lei visa à preservação, conservação dos bens públicos e qualidade visual de um ambiente agravável, ficando reguardadas as pinturas artísticas, como o grafite ou a pintura mural, que contribuem para a qualidade visual dos centros urbanos.

Art. 7º - Obras públicas, instituindo meios eficazes de analisar as condições dos atuais e futuros monumentos, com o objetivo de implantar a técnica das pinturas com a tinta antipichação.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 29 de maio de 2012.

Liza Prado

Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo desenvolver um programa para pintar monumentos, bens e patrimônios públicos com tinta antipichação.

O programa trará grandes benefícios para a população e para o Estado, que vai economizar, pois não precisará repintar esses monumentos: com uma simples lavagem a situação se resolverá.

O Estado deve investir em políticas públicas eficazes e revestidas de responsabilidade, com qualificação de técnicos, o que vai gerar ganho incalculável para a população, que não vai sofrer mais com a poluição visual.

Esse planejamento deve ser realizado por meio de parcerias com concessionárias públicas e terceirizadas comprometidas, que possuam o devido conhecimento e que se empenhem no reconhecimento da necessidade de implantação desse programa nas cidades de Minas Gerais.

A aprovação deste projeto é de extrema relevância, pois nosso patrimônio público vai ser preservado de forma eficaz e econômica, pois, embora essas tintas tenham um custo mais elevado, o gasto que os órgãos públicos têm com a restauração dos monumentos é imensamente maior. Além disso, haverá como ganho o bem-estar da população, que vai viver em uma cidade mais limpa, com um aspecto melhor.

Fato que não pode deixar de ser mencionado é o crescente volume de pichação e destruição de monumentos públicos nos grandes centros urbanos.

A previsão orçamentária é necessária para dar suporte ao planejamento desse programa, para capacitar profissionais e adquirir as tintas. É preciso fazer a previsão orçamentária para pintura de novos monumentos, bem como fachadas de prédios públicos e museus e incentivar o uso dessas tintas nas restaurações de bens públicos, evitando-se gasto excessivo e prevenindo novas pichações.

É bom lembrar que o uso das tintas antipichação implica planejamento e gerenciamento, exigindo projeto bem estruturado e cauteloso, desde sua concepção até sua implantação e manutenção.

É importante ressaltar que essa tinta é ecologicamente correta, conforme amplamente divulgado.

Vale a pena salientar que, em Estados como o Paraná, Santa Catarina e São Paulo, após a utilização dessas tintas, o índice de pichação vem se reduzindo muito, o que está funcionado como uma política de prevenção.

O projeto não visa coibir pinturas artísticas, como o grafite ou a pintura mural, que contribuem para a qualidade visual do ambiente urbano, mais sim desestimular a pichação em bens públicos, ou seja, prima pela preservação e conservação dos bens públicos e pela qualidade visual de um ambiente agradável e urbano ideal.

O projeto institui no Estado de Minas Gerais uma expectativa de se promoverem, de forma coesa e participativa, diretrizes de planejamentos das politicas de manutenção e prevenção, visando satisfazer os interesses comuns de prevenção e contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável do meio ambiente, trazendo inúmeros benefícios ao Estado e às comunidade envolvidas.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

PL 3201 2012 - PROJETO DE LEI - DISPÕE SOBRE A COBRANÇA PROPORCIONAL AO TEMPO EFETIVAMENTE UTILIZADO PELOS SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM ESTABELECIMENTOS DESTINADOS AO ALUGUEL DE VAGAS.

PL 3201 2012 - PROJETO DE LEI

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB

Ementa: DISPÕE SOBRE A COBRANÇA PROPORCIONAL AO TEMPO EFETIVAMENTE UTILIZADO PELOS SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM ESTABELECIMENTOS DESTINADOS AO ALUGUEL DE VAGAS.

Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 31/05/2012

PROJETO DE LEI Nº 3.201/2012
Dispõe sobre a cobrança proporcional ao tempo efetivamente utilizado pelos serviços de estacionamento de veículos em estabelecimentos destinados ao aluguel de vagas.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica assegurada aos consumidores usuários de estacionamento de veículos localizados no âmbito do Estado a cobrança proporcional ao tempo de serviço efetivamente prestado para a guarda do veículo, devendo a proporcionalidade ser calculada de acordo com a fração de hora utilizada, sem prejuízo dos demais direitos em face dos prestadores do serviço.

Art. 2º – O cálculo do serviço de estacionamento deverá ser feito de acordo com a efetiva permanência do veículo.

§ 1º – Para a primeira hora de estadia, fração para o cálculo do valor do serviço não deverá ultrapassar 30 (trinta) minutos.

§ 2º – Para cada hora subsequente, o valor cobrado não deverá exceder 30% do valor pago pela primeira hora.

Art. 3º – O descumprimento desta lei acarretará aplicação de multa diária contada da data da autuação, podendo resultar na cassação do alvará de funcionamento em caso de reincidência.

§ 1º – A multa de que trata o “caput” deste artigo deverá ser destinada ao Fundo Estado do Consumidor, observadas as disposições da legislação específica.

§ 2º – O Poder Executivo deverá regulamentar a presente lei, estipulando a multa a ser aplicada e o órgão responsável pela sua aplicação.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Reuniões, 29 de maio de 2012.

Liza Prado

Justificação: O Código de Defesa do Consumidor em seu art. 6º, IV, VI, assegura ao consumidor o direito de pagar apenas por serviços efetivamente prestados, de modo a evitar modos comerciais desleais e que lhe causem prejuízos patrimoniais. Ademais, os mencionados dispositivos perquirem, ainda, homenagem ao princípio da boa fé contratual e a vedação do enriquecimento sem causa, enquanto princípios gerais de direito.

Por outro lado, em consequência do inchaço dos centros urbanos, é de fácil constatação que os estacionamentos particulares têm se tornado objeto de significativa relevância social, sendo, muitas vezes, de uso quase obrigatório pelos consumidores, que na condição de cidadãos encontram-se desprovidos de locais públicos para a guarda de seus veículos.

Nada obstante a importância social da matéria, constata-se sua absoluta falta de regulação, o que tem permitido aos estacionamentos particulares o manejo da cobrança desregrada de valores, especialmente quanto ao fracionamento do tempo em que o serviço é prestado; ou em outros termos, não vem sendo respeitado o fracionamento da hora utilizada pelos consumidores, o que lhes tem causado prejuízos financeiros e, por consequência, a usurpação de direitos genéricos esculpidos na legislação consumerista.

Com efeito, o presente projeto de lei ordinária, versando sobre matéria de consumo, de forma concorrente, como autorizado pelos art. 24, V, da Constituição Federal, e art. 62, XVIII, da Constituição Estadual, pretende regular a matéria em exame, especialmente, para garantir de forma específica e pormenorizada o direito genérico estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, a revelar-se no estabelecimento de parâmetros para o fracionamento e cobrança dos serviços prestados pelos estacionamentos particulares, de modo a alcançar, por fim, o equilíbrio dessas relações de consumo, a teor do que determina o art. 4º da Lei nº 8.078, de 1990.

Ante o exposto, solicito aos nobres pares a sua adesão à aprovação da presente propositura.

- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Célio Moreira. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 447/2011, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

DESCARTE CORRETO DE MEDICAMENTOS VENCIDOS

Imagem ilustrativa


A deputada Liza Prado encaminhou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais projeto de lei que prevê a implantação de pontos de entrega voluntária de medicamentos vencidos ou não utilizados. Além disso, o projeto institui a política de informação sobre os riscos ambientais causados pelo descarte incorreto desses produtos no estado de Minas Gerais.

PROJETO PREVÊ TEMPO MÁXIMO DE ESPERA NA VENDA DE INGRESSOS EM MG

O projeto de lei apresentado pela deputada Liza Prado dispõe sobre o tempo máximo de espera para a venda de ingressos em eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer realizados em Minas Gerais. Os estabelecimentos responsáveis pela promoção de eventos ficarão obrigados a disponibilizar pessoal suficiente e necessário para que o atendimento na venda de ingresso seja efetivado no tempo máximo de 20 (vinte) minutos de espera.

PROJETO CRIA MAIS PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES


O projeto de lei apresentado pela deputada Liza Prado prevê obrigatoriedade de exibição de filme publicitário de advertência contra a pedofilia e a exploração sexual antes das sessões nos cinemas do Estado de Minas Gerais. O objetivo do projeto é proteger nossas crianças e adolescentes, por meio da divulgação do número do Disque Denúncia, a fim de ampliar as redes de proteção e inibir a prática do crime.

POR MAIS SEGURANÇA NAS ESTRADAS DE MINAS GERAIS

Imagem Ilustrativa

A deputada Liza Prado apresentou projeto de lei que dispõe sobre transporte de minérios, pedras, areias, brita e similares nas rodovias estaduais de Minas Gerais. O projeto prevê a obrigatoriedade de as empresas fazerem lavagem dos caminhões, responsáveis por transporte desses produtos, para evitar o enlameamento das pistas de rolamento – fato, muitas vezes, motivador de acidentes nas rodovias. Os veículos que transportam minério, pedras, britas, areia ou assemelhados, ficam obrigados a cobrir a carga, evitando o derramamento do material transportado nas pistas de rolamento.

50 ANOS DE DEDICAÇÃO AO PRODUTOR RURAL



COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE UBERLÂNDIA LTDA – CALU

A deputada Liza Prado solicitou, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, pedido de congratulação a todos os funcionários e Diretoria da COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE UBERLÂNDIA LTDA- CALU, pela comemoração dos 50 (cinquenta) anos de fundação dessa instituição que desenvolve um trabalho constante e profícuo em prol da comunidade agropecuária e rural da região de Uberlândia e do Triângulo Mineiro e atua em defesa de seus associados, procurando disponibilizar o que há de melhor em ensinamentos e conhecimentos logísticos ao produtor rural.

POLÍCIA MILITAR - 237 ANOS DE DEDICAÇÃO À SOCIEDADE

A deputada Liza Prado solicitou, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, pedido de congratulação à Polícia Militar de Minas Gerais, pela comemoração dos 237 (duzentos e trinta e sete) anos de fundação dessa instituição que cuida da integridade física e moral do Estado de Minas Gerais, zelando pela paz e pela ordem do povo mineiro.

BOM DESPACHO – COMEMORAÇÃO DE 100 ANOS


A deputada Liza Prado solicitou, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, pedido de congratulação à cidade de Bom Despacho, na pessoa do prefeito municipal Haroldo de Souza Queiroz, pela comemoração dos 100 (cem) anos de fundação.

O MAIOR PROGRAMA DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS


A deputada Liza Prado solicitou, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, pedido de congratulação ao PROERD- Programa Educacional de Resistência às Drogas, pela comemoração dos 14 anos de serviços prestados às famílias mineiras para o combate às drogas.


O PROERD consiste num esforço cooperativo da PM, escolas e família, visando prevenir o abuso das drogas e a prática de atos violentos entre estudantes do ensino fundamental e médio, por meio de atividades educacionais em sala de aula, conduzidas pelo policial militar devidamente qualificado. Por reconhecer a importância desse projeto em Minas Gerais e no Brasil, a deputada solicitou homenagem pública pela comemoração dos 14 anos de contribuição dessa entidade na luta contra as drogas.

terça-feira, 29 de maio de 2012

Liza Prado e Mardelene Cezar da Rosa de Sarom BH, juntas em prol do projeto "ASSINE + SAÚDE" da ALMG.


Mais informações sobre o "ASSINE + SAÚDE" e formulário aqui...


Vereador João Carlos e Vereador Glacialdo de Souza discutem com Liza Prado problemas da área de Saúde e Educação da cidade de Esmeraldas


Liza Prado recebe visita do Vereador Antônio Pereira e assessoria do PSB de Formoso



50 anos da Escola Ordem e Progresso da Polícia Civil

Stefano Davi Almeida Silva - vencedor da 8ª Olimpiada Brasileira de Matemática nas Escolas Públicas






Liza Prado - Homenagem por serviços prestados à Escola e a Comunidade.



Lorraine Isabela Chaves - Vencedora do Concurso de Redação "Eu, minha cidade e os 300 anos do Ciclo do Ouro em Minas"

Assinatura de Convênio para Couto de Magalhães



segunda-feira, 28 de maio de 2012

Projeto garante ao consumidor pagamento justo em estacionamento

Imagem Ilustrativa

A deputada Liza Prado encaminhou Projeto de Lei que assegura o consumidor o direito de pagar apenas pelo tempo efetivamente utilizado em estacionamentos. O objetivo do projeto é evitar a cobrança indevida de taxas abusivas e cobrar apenas pelo tempo efetivamente utilizado nos estacionamentos privados.

Uberlândia apresenta demandas para combate ao uso de drogas




Em sua primeira audiência pública no interior, a Comissão Especial para o Enfrentamento do Crack da Assembleia Legislativa de Minas Gerais ouviu, na manhã desta sexta-feira (25/5/12), autoridades e representantes de entidades de Uberlândia (Triângulo Mineiro) para colher propostas de combate à droga. A reunião é parte da iniciativa de conhecer a  realidade de todas as regiões do Estado para, no final de junho, elaborar um relatório final com propostas objetivas para o enfrentamento do problema. A reunião  foi solicitada pelo presidente da comissão, deputado Paulo Lamac (PT) e pela deputada Liza Prado (PSB) e aconteceu no Plenário da Câmara Municipal de Uberlândia.

 
A criação de uma clínica pública especializada no tratamento de dependentes, a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) na cidade, a ampliação do número de leitos para atendimento a dependentes químicos no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), maior efetivo policial e a instalação de uma delegacia regional especializada no combate ao tráfico de drogas foram algumas das demandas apresentadas pelos representantes locais.


 A presença de diversas autoridades e representantes de entidades ligadas à questão das drogas foi aplaudida pela deputada Liza Prado (PSB). Ao apelidar a comissão de “Comissão da Esperança”, ela manifestou sua crença de que, com a participação de toda a sociedade, “poderemos oferecer um alento às famílias que vivem esse drama no dia a dia”.



sexta-feira, 25 de maio de 2012

COMISSÕES ESPECIAIS VÃO TER MAIS TEMPO DE TRABALHO


As Comissões Especiais de Enfrentamento do Crack e da Violência à Mulher terão mais tempo para propor estratégias de combate a esses dois problemas que atrapalham a vida de mineiros em todo o Estado.

UBERLÂNDIA APRESENTA DEMANDAS PARA COMBATE AO USO DE DROGAS

Em sua primeira audiência pública no interior, a Comissão Especial para o Enfrentamento do Crack da Assembleia Legislativa de Minas Gerais ouviu, na manhã desta sexta-feira (25/5/12), autoridades e representantes de entidades de Uberlândia (Triângulo Mineiro) para colher propostas de combate à droga. A reunião é parte da iniciativa de conhecer a  realidade de todas as regiões do Estado para, no final de junho, elaborar um relatório final com propostas objetivas para o enfrentamento do problema. A reunião  foi solicitada pelo presidente da comissão, deputado Paulo Lamac (PT) e pela deputada Liza Prado (PSB) e aconteceu no Plenário da Câmara Municipal de Uberlândia.

A criação de uma clínica pública especializada no tratamento de dependentes, a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) na cidade, a ampliação do número de leitos para atendimento a dependentes químicos no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), maior efetivo policial e a instalação de uma delegacia regional especializada no combate ao tráfico de drogas foram algumas das demandas apresentadas pelos representantes locais.

"O enfrentamento ao crack não é exclusivamente uma questão de segurança ou saúde”, lembrou Paulo Lamac (PT), presidente da comissão. Segundo ele, trata-se de um desafio que envolve todas as áreas da sociedade. O deputado mencionou os cinco eixos principais de atuação da comissão: prevenção, tratamento, reinserção social, repressão qualificada e financiamento ao enfrentamento. A partir das informações colhidas pela comissão, afirmou, serão elaborados projetos de lei para que o Estado de Minas Gerais esteja melhor preparado para enfrentar o problema.

A presença de diversas autoridades e representantes de entidades ligadas à questão das drogas foi aplaudida pela deputada Liza Prado (PSB). Ao apelidar a comissão de “Comissão da Esperança”, ela manifestou sua crença de que, com a participação de toda a sociedade, “poderemos oferecer um alento às famílias que vivem esse drama no dia a dia”.

Comunidades terapêuticas não são espaços mais adequados

Ao mencionar que está batalhando por uma clínica pública para tratamento de viciados em drogas em Uberlândia, o deputado Tenente Lúcio (PDT) disse que, apesar de as apelidadas “fazendinhas”, entidades de recuperação ligadas a instituições filantrópicas, realizarem um “trabalho extraordinário”, elas  estão muito aquém do necessário.

Em relação a essa questão, o promotor de Justiça da Comarca de Uberlândia, Lúcio Flávio de Faria e Silva, contou que diversas das chamadas “comunidades terapêuticas” foram fechadas pelo Poder Judiciário local em virtude de estarem lucrando com o desespero das famílias. Segundo ele, essas casas de recuperação cobravam até R$ 6 mil mensais e não ofereciam real auxílio aos dependentes, tendo sido registrados, inclusive, abusos sexuais, agressões e até morte.

O secretário municipal Antidrogas e de Defesa Social, José Pacífico Martins Ferreira, disse que sua pasta tem como foco principal a prevenção. Ele defendeu o sequestro dos bens de traficantes e que esses criminosos cumpram suas penas na íntegra, sem o benefício da progressão concedido a outros presos. Apoiou ainda a ideia de se aumentar a carga tributária sobre consumo de álcool e tabaco, com a fonte adicional destinada ao Fundo
Nacional Antidrogas.

Pessoal – A necessidade de aumento do efetivo policial foi levantada por diversos participantes. O integrante do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas, Renato Borges Gularte, por exemplo, garantiu que Uberlândia precisa, atualmente, de pelo menos mais mil policiais militares. Além disso, citou que a cidade conta hoje com 20 delegados de polícia, quando deveria ter, no mínimo, 50. “Não é possível que os efetivos das polícias estejam tão  aquém da necessidade”, concordou o deputado Paulo Lamac.

A carência de pessoal e estrutura para fazer o acolhimento aos dependentes foi lembrada também pela professora Maria Abadia Guerra, coordenadora do Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e Outras Drogas (Caps-AD), da Universidade Federal de Uberlândia. Além da carência numérica, ela destacou a falta de preparo emocional dos profissionais. Muitos têm medo de trabalhar com dependentes químicos, relatou.

Lembrando que a Polícia Militar atua tanto na repressão quanto na prevenção ao uso de drogas, o chefe do Núcleo de Prevenção Ativa da Polícia Militar de  Minas Gerais (PMMG) de Uberlândia, tenente Thales Bastos Sampaio, citou o Programa Estadual de Resistência às Drogas (Proerd), uma iniciativa da  PMMG para conscientizar os jovens nas escolas sobre os males provocados pelas drogas.

A coordenadora do Conselho Regional de Serviço Social/MG - 6ª Região, Flávia Maria da Silva Santana, falou da necessidade de instalação de uma rede terapêutica que não se limite às clínicas de recuperação. Para o professor o Centro Universitário do Triângulo, Claudinei do Nascimento, é preciso despertar a consciência para a importância da família no trabalho de prevenção e combate às drogas.

Outras presenças – Compuseram a mesa dos trabalhos também o delegado de Polícia Civil Eduardo Fernandes Perez Leal; o advogado Franco Cristiano Alves; e o vereador Zezinho Mendonça.

Fonte:ALMG

Compartilhando Experiências - Fundação João Mangabeiras - PSB

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Procon


Tinta antipichação


Sabemos que uma das maiores manifestações de vandalismo contra o patrimônio arquitetônico é a pichação que, além de danificar o aspecto da cidade, gera um gasto excessivo aos cofres públicos, que precisam restaurar o bem danificado.

Com o intuito, portanto, de preservar monumentos, bens e patrimônios públicos, a deputada Liza Prado encaminhou Projeto de Lei que institui forma de pintar tais obras com tinta antipichação. O objetivo do projeto é, principalmente, o de manter viva e preservada a memória cultural do nosso Estado simbolizada através desses monumentos e evitar o gasto excessivo com a restauração desses bens vítimas constantes de pichações.

PL 3184 2012 - PROJETO DE LEI - DEPUTADO GLAYCON FRANCO PRTB

PL 3184 2012 - PROJETO DE LEI

Autor:
DEPUTADO GLAYCON FRANCO PRTB
DEPUTADO JUNINHO ARAÚJO PTB
DEPUTADA LIZA PRADO PSB

Ementa: DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE NO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL NO ESTADO ÀS PESSOAS COM IDADE SUPERIOR A SESSENTA ANOS.
 

quarta-feira, 23 de maio de 2012

FUNEC'S, REABERTURA JÁ!


A deputada Liza Prado, PSB-MG, em defesa da educação, apoia a reivindicação dos estudantes, familiares e professores pela reabertura da Fundação de Ensino de Contagem (FUNEC). A deputada permanece, desde março de 2011, em luta pela reabertura das unidades, que tiveram suas atividades encerradas pela atual prefeitura.
A FUNEC é uma instituição que há 38 anos atua, de modo exemplar, na formação dos jovens de Contagem. É considerada, portanto, patrimônio valioso pela população contagense, por representar a garantia de um Ensino Médio gratuito e de qualidade. Das 22 unidades existentes, no entanto, em 2011, esse número caiu para 3. De um total de cerca de 10 mil estudantes atendidos em 2008, restam hoje aproximadamente 2.500 alunos apenas.
Para apoiar, portanto, a causa, a deputada encaminhou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais um Requerimento (REQ318/11) solicitando, formalmente, o empenho e a interferência do Governo do Estado na reabertura das unidades que foram fechadas e, também, na manutenção e fortalecimento das unidades restantes.

ESCOLA ESTADUAL ORDEM E PROGRESSO PRESTA HOMENAGEM


 A Deputada Liza Prado recebeu no 23/05, em Belo Horizonte, homenagem durante a comemoração dos 50 anos da Escola Estadual Ordem e Progresso. A solenidade prestou homenagem a pessoas do poder executivo, judiciário, legislativo, docente e discente, que fizeram parte da história da escola e contribuíram com o desenvolvimento da cidadania na sociedade.








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ESCOLA ESTADUAL ORDEM E PROGRESSO PRESTA HOMENAGEM


A Deputada Liza Prado receberá nesta quarta-feira, 23/05, em Belo Horizonte, homenagem durante a comemoração dos 50 anos da Escola Estadual Ordem e Progresso. A solenidade prestará homenagem a pessoas do poder executivo, judiciário, legislativo, docente e discente, que fizeram parte da história da escola e contribuíram com o desenvolvimento da cidadania na sociedade.
A deputada Liza Prado foi indicada pela comissão da Escola, formada pela diretoria, vice-diretoria e corpo docente, por ter sido uma das colaboradoras ao longo desses 50 anos de existência da escola.
Liza Prado aproveita a ocasião para agradecer a toda comissão, através dos nomes dos diretores Osmiro Camilo Coelho, Sheila Gomes, Ana Beatriz Ribeiro e Ione Maria Silva, pela indicação e ressaltar como se sente honrada por receber essa homenagem:
“Fico muito feliz com a indicação do meu nome e firmo meu compromisso com todas as iniciativas que valorizam a educação no nosso país. Quero parabenizar a Escola Ordem e Progresso, todo seu corpo docente, direção e, principalmente, os 1600 alunos que podem, hoje, fazer parte com muito orgulho dessa história.


MISSÃO EDUCACIONAL DA ESCOLA ESTADUAL ORDEM E PROGRESSO
A Escola Estadual Ordem e Progresso tem como Missão oferecer aos seus educandos uma educação escolar de qualidade, visando o seu desenvolvimento e seu preparo para o exercício consciente e crítico da cidadania e sua qualificação para o trabalho, como estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional – Lei nº 9394, de 20/12/1996, Publicada em 23/12/1996.