sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Feira do Agronegócio-MG ocorrerá em Uberlândia

Devido a importância econômica da Feira do Agronegócio do Estado de Minas Gerais – FEMEC, a deputada estadual Liza Prado enviou um ofício convidando a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais a participar do evento, que será realizado entre os dias 25 e 28 de março em Uberlândia.


PL 4944 2014 - PROJETO DE LEI - INSTITUI A SEMANA DO AGRONEGÓCIO NO ESTADO, A SER COMEMORADA ANUALMENTE NA QUARTA SEMANA DO MÊS DE MARÇO.

PL 4944 2014 - PROJETO DE LEI

Autor: DEPUTADO LEONÍDIO BOUÇAS PMDB
DEPUTADA LIZA PRADO PROS
DEPUTADO ROMEL ANÍZIO PP
DEPUTADO ZÉ MAIA PSDB
Ementa: INSTITUI A SEMANA DO AGRONEGÓCIO NO ESTADO, A SER COMEMORADA ANUALMENTE NA QUARTA SEMANA DO MÊS DE MARÇO.

Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 28/02/2014

PROJETO DE LEI Nº 4.944/2014
Institui a Semana do Agronegócio no Estado de Minas Gerais, a ser comemorada anualmente na quarta semana do mês de março.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica instituída a Semana do Agronegócio no Estado de Minas Gerais, a ser comemorada anualmente na quarta semana do mês de março.

Parágrafo único - São objetivos da semana a que se refere o caput deste artigo:

I - promover eventos para divulgar o empreendedorismo e inovações tecnológicas e tratar de temas pertinentes às necessidades do empreendedor do agronegócio;

II - premiar os destaques da área no ano anterior;

III - incentivar e valorizar as iniciativas dedicadas ao tema.

Art. 2º - A semana comemorativa terá seus eventos realizados juntamente com a Feira do Agronegócio do Estado de Minas Gerais - Femec -, no Município de Uberlândia, enquanto esta existir.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de cento e oitenta dias contados a partir da data de publicação desta lei.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 26 de fevereiro de 2014.

Elismar Prado - Leonídio Bouças - Liza Prado - Luiz Humberto Carneiro - Romel Anízio - Zé Maia.

Justificação: O objetivo deste projeto de lei é instituir a Semana do Agronegócio no Estado de Minas Gerais, em reconhecimento à importância econômica, tecnológica e social dos empreendimentos desse setor.

A região do Triângulo Mineiro tem destaque na área do agronegócio, com a realização, desde 2011, em Uberlândia, no período do ano indicado para a realização do evento de que trata este projeto, da Feira do Agronegócio do Estado de Minas Gerais - Femec -, que faz parte do calendário de eventos do Instituto Mineiro de Agropecuária. No evento, reúnem-se os principais fabricantes de máquinas, equipamentos, implementos e insumos agrícolas, veículos utilitários, sementes e fertilizantes do País. É sempre uma grande oportunidade para produtores rurais mineiros adquirirem novas tecnologias agrícolas a preços reduzidos e com financiamento específico para o setor, nas mesmas condições oferecidas em outros grandes eventos realizados no País.

Esses eventos, especialmente os realizados no Estado, que lidera o ranking de produção em diversas culturas, são oportunidade para incentivar o encontro de empresários do mercado, de fornecedores e de consumidores, proporcionando-se melhorias para todas as partes envolvidas.

Em 2013 a Femec recebeu 83 expositores do setor e um público visitante de mais de oito mil pessoas, entre produtores rurais de médio e grande portes e produtores da agricultura familiar. Negócios em valores superiores a R$120.000.000,00 foram fechados. Em 2014, espera-se receber 120 expositores e 18 mil visitantes e atingir cifras superiores a R$200.000.000,00 em faturamento. Dessa forma, a instituição de data tão importante no calendário mineiro faz-se urgente e necessária, com vistas a gerar benefícios para todos os envolvidos - Estado, fornecedores, pesquisadores, pequenos, médios e grandes produtores.

Além disso, revela-se extremamente conveniente que a semana de que trata este projeto seja realizada juntamente com a maior feira do agronegócio mineiro e uma das maiores do País. Ressalte-se que, apesar de a feira ser realizada em Uberlândia, todas as regiões e cidades do Estado serão beneficiadas, direta ou indiretamente.

Tendo em vista a enorme relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Política Agropecuária para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

PL 4956 2014 - PROJETO DE LEI - ALTERA O ART 6º DA LEI N 12032, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995, E CRIA COMISSÕES DE EXAMES ESPECIAIS ITINERANTES DO DETRAN-MG PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

PL 4956 2014 - PROJETO DE LEI

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PROS

Ementa: ALTERA O ART 6º DA LEI N 12032, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995, E CRIA COMISSÕES DE EXAMES ESPECIAIS ITINERANTES DO DETRAN-MG PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 28/02/2014

PROJETO DE LEI Nº 4.956/2014
Altera o art. 6º da Lei nº 12.032, de 21 de dezembro de 1995, e cria comissões de exames especiais itinerantes do Detran-MG para pessoas com deficiência.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 6º da Lei nº 12.032, de 21 de dezembro de 1995, o seguinte § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º:

Art. 6º - (...)

§ 2º - Nas cidades-sede onde ainda não tenha sido implementada a Comissão de Exames Especiais do Detran-MG, até sua implementação, os exames serão realizados por comissões de exames especiais itinerantes, de regularidade mensal.”.

Art. 2º - Esta lei será regulamentada no prazo de 30 dias a contar de sua publicação.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 26 de fevereiro de 2014.

Liza Prado

Justificação: Honra-nos submeter à elevada deliberação desta egrégia Casa este projeto de lei, que “altera o art. 6º da Lei nº 12.032, de 21 de dezembro de 1995”.

A norma que pretendemos alterar contém o seguinte dispositivo:

Art. 6º - Fica a Secretaria de Estado da Segurança Pública obrigada a instalar, na forma do regulamento, banca examinadora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG - nas cidades em que funcionam suas regionais.

Parágrafo único - O Estado adotará medidas para assegurar o acesso de pessoas com deficiência, de todas as regiões do Estado, ao local de realização de exames do processo de habilitação de condutor de veículo automotor, por meio da descentralização da Comissão de Exames Especiais do Detran-MG para as cidades-sede das Regiões Integradas de Segurança Pública - Risp.”.

A alteração legislativa promovida pelo deputado Luiz Humberto Carneiro é louvável, em atenção às pessoas com deficiência, que até então estavam obrigadas a se deslocar até a capital do Estado para realizar exames médicos e demais procedimentos para obtenção da habilitação para condução de veículos automotores. É um tratamento desigual e arbitrário, justamente com pessoas que têm maiores dificuldade de locomoção.

Sanada essa falha legislativa, acreditamos que o Poder Executivo não implementará a nova norma imediatamente, considerando questões orçamentárias e de gestão.

Infelizmente, a acessibilidade das pessoas com deficiência não é imposta apenas pelas suas próprias deficiências, mas pelo tratamento inadequado que recebem do poder público e da sociedade em geral.

Esta proposta consiste, portanto, em garantir às pessoas com deficiência o acesso ao serviço público prestado pela Comissão de Exames Especiais do Detran-MG.

Assim, caso e onde ainda não tenha sido implementada, nas cidades-sede, a Comissão de Exames Especiais do Detran-MG, os exames serão realizados através de comissão itinerante, de regularidade mensal.

Assim, as pessoas com deficiência realmente terão acesso ao serviço público, de forma igualitária.

À vista da importância deste projeto de lei, e reiterando os protestos de elevada estima e consideração, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo desta egrégia Casa.

Considerando que, para os necessitados, como é o caso de atenção desta proposição, toda demora é grande e prejudicial, requer-se, desde já, que seja adotado o regime de urgência, conforme previsão do art. 272, II, do Regimento Interno desta Casa.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública, da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

PL 4958 2014 - PROJETO DE LEI - TORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DE ALIMENTOS DERIVADOS DA CANA-DE-AÇÚCAR NO CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

PL 4958 2014 - PROJETO DE LEI

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PROS

Ementa: TORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DE ALIMENTOS DERIVADOS DA CANA-DE-AÇÚCAR NO CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 28/02/2014

PROJETO DE LEI Nº 4.958/2014
Torna obrigatória a inclusão de alimentos derivados da cana-de-açúcar no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino do Estado de Minas Gerais.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - É obrigatória a inclusão, no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino do Estado de Minas Gerais, de alimentos derivados da cana-de-açúcar: rapadura, mel de engenho, melado e açúcar mascavo.

Parágrafo único - Para a aquisição desses produtos, devem-se adotar parâmetros mínimos de qualidade, em conformidade com as instruções expedidas pelo órgão estadual competente.

Art. 2º - A publicidade institucional promoverá os produtos mineiros, devendo-se exaltar a qualidade das variedades produzidas no Estado.

Art. 3º - Esta lei será regulamentada no prazo de sessenta dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 26 de fevereiro de 2014.

Liza Prado

Justificação: Honra-nos submeter à elevada deliberação dessa egrégia Casa o projeto de lei que “torna obrigatória a inclusão de alimentos derivados da cana-de-açúcar no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino do Estado de Minas Gerais”.

Nos últimos anos, a alimentação tem sido fator de grande preocupação, em virtude da invasão de alimentos prejudiciais à saúde, do despreparo da população para conhecimento e seleção de alimentos da dieta cotidiana e especialmente por causa da contradição entre excesso de alimentos e desnutrição e dos problemas de saúde e alimentares, especialmente das crianças.

A cana-de-açúcar e seus derivados são conhecidos pelos brasileiros há séculos, desde o Brasil Colônia, mas diante das inovações de produtos alimentícios artificiais e pouco nutritivos, apesar de aparentemente mais saborosos, tem sido esquecida como produto natural benéfico à saúde.

Várias pesquisas demonstram as vantagens para a saúde decorrentes da inclusão da cana-de-açúcar e seus derivados na alimentação. Atletas têm sido incentivados ao consumo da garapa, que é o suco resultante da moagem da cana-de-açúcar. Setores do poder público e organizações da saúde têm inserido a rapadura na alimentação das crianças, com resultados positivos.

No Rio Grande do Sul, há um projeto de lei que propõe a inclusão desse tipo de alimento na merenda escolar da rede pública estadual de ensino ( PL 407/2013).

A presente proposta consiste, portanto, em tornar obrigatória, na rede pública de ensino do Estado de Minas Gerais, a inserção, na dieta/cardápio regular das crianças e adolescentes, da cana-de-açúcar e seus derivados.

O Brasil é o maior produtor mundial de cana-de-açúcar e os derivados da cana compõem uma gama imensa de produtos utilizados na alimentação, como é o caso da rapadura. Segundo a justificação daquela proposição, "o alto valor nutritivo desse derivado da cana-de-açúcar é tão apreciado que sua receita é copiada em mais 30 países e, em Pernambuco, tornou-se um importante componente da merenda escolar, o que realmente é algo muito interessante por não conter qualquer aditivo químico".

O alimento fornece bons níveis de vitaminas (como A, C, D, E, vitaminas do complexo B e PP) e importantes minerais, como cálcio (fundamental para a saúde óssea, cardíaca e o bom funcionamento dos sistemas nervoso e muscular), ferro (componente da hemoglobina, que garante o transporte de oxigênio para as células), além de fósforo, potássio, cobre, zinco, manganês e magnésio.

Segundo a nutricionista Neela Kalvala Macedo, responsável pelo Setor de Merenda Escolar do Município de Paraibuna, que já tem experiência na inclusão desses alimentos na merenda escolar, a rapadura oferece um alto teor nutritivo. “É um doce saudável por ser rico em vitaminas e sais minerais como ferro, cálcio, fósforo, potássio e magnésio. A rapadura é ótima na prevenção da anemia, ajuda na formação dos ossos e dentes, auxilia no trabalho muscular e nervoso, fortalece o sistema imunológico da criança, entre outros benefícios”, explica."¹

Um projeto do Sebrae, de incentivo à produção da cana-de-açúcar, informa:

"O consumo de derivados de cana-de-açúcar - rapadura, mel de engenho, melado e açúcar mascavo - é fortemente influenciado por hábitos regionais no Brasil e vem se ampliando na medida em que aumenta o consumo de produtos orgânicos e oriundos da agricultura familiar. A demanda por adoçantes substitutos dos produtos industriais encontra, nesses derivados da cana-de-açúcar, um alimento que, além de proporcionar o sabor desejado, é fonte de energia rica em nutrientes."²

Precisamos melhorar a qualidade de vida da população através de uma alimentação saudável. E a inserção da cana-de-açúcar e seus derivados na merenda escolar, além de trazer qualidade à alimentação das crianças e adolescentes, é economicamente viável, pois a cana é produzida no país de forma geral, especialmente em nosso estado, a custo baixo.

Por fim, ressaltam-se dois pontos: a intencional exclusão dos produtos álcool, cachaça, açúcares industriais (cristal e refinado), e outros produtos, considerando não atenderem às finalidades desta proposição; e a existência de legislação similar quanto ao café (Lei n º14.132, de 2001).

À vista da importância do presente projeto de lei, e reiterando a Vossas Excelências os protestos de elevada estima e consideração, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa egrégia Casa.

1 - Disponível em: <http://www.paraibuna.sp.gov.br/noticia.php?Id=1103>. Acesso em: 21 fev 2014.

2 - Disponível em: <http://segmentos.sebrae2014.com.br/ideiasdenegocios/derivados-de-cana-de-acucar/?id=8725&t=-1>. Acesso em: 21 fev 2014.

- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Elismar Prado. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 163/2011, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.

RQN 7226 2014 - REQUERIMENTO NUMERADO - REQUER SEJA FORMULADA MANIFESTAÇÃO DE APLAUSO AO CEL PM VOLNEY HALAN MARQUES, QUE TOMARÁ POSSE NO COMANDO DA 9ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR.

RQN 7226 2014 - REQUERIMENTO NUMERADO

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PROS                 
Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 28/02/2014

Assunto:
REQUER SEJA FORMULADA MANIFESTAÇÃO DE APLAUSO AO CEL PM VOLNEY HALAN MARQUES, QUE TOMARÁ POSSE NO COMANDO DA 9ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR.

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Vereadores de Nova Ponte visitam deputada

A norma de autoria da deputada Liza Prado, determina implantação e difusão de formas eficazes de prevenção à doença


A deputada estadual Liza Prado(PROS) recebeu na tarde dessa quinta-feira, 27,na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, os vereadores de Nova Ponte Valmir Roberto Sena e Cairo Eduardo Resende, para discutir assuntos de interesse do município.


Deputada realiza palestra no I Fórum Mineiro de Direito Urbanístico e Ambiental

A deputada estadual Liza Prado, presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, ministrou nessa quarta-feira, 26, palestra com o tema "Mobilidade de pessoas com deficiência" durante o I Fórum de Direito Urbanístico e Ambiental. O evento ocorreu na PUC Minas.

O Fórum debate sobre o desrespeito aos direitos humanos, direito à habitação e acessibilidade aos recursos públicos como saúde, educação e bem-estar.



quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Aeroporto de Uberlândia autorizado para operar

O Aeroporto fechou por mais de 800 horas desde o início de 2010, quando foi comprado. As paralisações ocorreram devido a adversidades climatológicas. Segundo a superintendência local do órgão, essa quantidade poderia ser até 80% menor se o Instrument Landing System (ILS) estivesse autorizado a operar.



Deputada envia ofício para incluir distritos de Verdelândia no Programa Minas Comunica II

Com o objetivo de melhorar o serviço de cobertura celular e comunicação de dados nos distritos de Bom Jardim e Verde Minas, no município de Verdelândia, a deputada estadual Liza Prado enviou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão um ofício solicitando a inclusão dos locais no Programa Minas Comunica II. 

O Programa de Universalização do Acesso aos Serviços de Telecomunicações de Minas Gerais visa reduzir as desigualdades regionais e promover o desenvolvimento econômico e social do Estado.






terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Audiência Pública discute Estatuto das Pessoas com Deficiência

A pedido da deputada estadual Liza Prado, foi realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais uma Audiência Pública para discutir o Projeto de Lei 4254/2013, de autoria da parlamentar, que visa instituir o Estatuto das Pessoas com Deficiência em Minas Gerais. Estiveram presentes representantes de associações ligadas à pessoa com deficiência, do Governo do Estado e da sociedade civil, além de vereadores de Belo Horizonte e Montes Claros, que exaltaram o avanço que o Estatuto representará para estas pessoas. A próxima Audiência Pública para debater o assunto será no interior.

A deputada Liza Prado solicitou informação às escolas especiais sobre como é realizado o Plano de Desenvolvimento Institucional para os alunos com deficiência. A determinação de que as escolas especiais e regulares tenham o mesmo tratamento por parte do Estado foi o principal avanço destacado pelo representante da Defensoria Especial do Idoso e da Pessoa com Deficiência, Estevão Machado. 

Brigando para que seja cumprido o Decreto 5.292/2004, que obriga a acessibilidade em 100% da frota de ônibus do Estado, a deputada Liza Prado irá encaminhar uma recomendação às empresas fabricantes do veículo e também às concessionárias de transporte público.









segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Deputada representa ALMG em posse do novo comandante da Academia de Polícia Militar

Deputada Liza Prado representou a Assembleia Legislativa de Minas Gerais em posse do novo comandante da Academia de Polícia Militar, Coronel Hebert Fernandes Souto Silva. 

O Coronel Hebert substitui o Coronel Sérgio Augusto Veloso Brasil, transferido para o Quadro de Oficiais da Reserva, após 30 anos de serviços prestados à Corporação Mineira. O Cel Hebert vai comandar a unidade responsável pela formação e qualificação de profissionais encarregados da segurança pública no Estado de Minas Gerais.














Deputada discute Estatuto da Pessoa com Deficiência em audiência pública

Nessa segunda-feira, 24,foi realizada uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei 4254/2013, de autoria da parlamentar, que visa instituir o Estatuto das Pessoas com Deficiência em Minas Gerais.














sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Entrega de troféu Fecomércio - MG

XVII Seminário Brasileiro de Prefeitos, Vereadores, Procuradores Jurídicos, Controladores Internos, Secretários e Assessores Municipais.

Edição: Minas Gerais