quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Deputada Liza Prado realiza audiência pública para discutir precatórios

Segundo a OAB-MG, Governo do Estado reduziu a destinação de recursos para a quitação dessas dívidas


A pedido da deputada estadual Liza Prado (PROS) foi realizada nessa quarta-feira, 19, uma Audiência Pública junto à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para discutir a Emenda Constitucional nº 62/2009, que dispõe sobre o regime especial para o pagamento de precatórios no Estado.

Precatórios são documentos que o governo do Estado emite para pagar quem ganha na justiça processos contra o poder público, como por exemplo, indenizações para servidores por questões como remuneração e pensão. De acordo com a Emenda, Minas Gerais é obrigado a destinar pelo menos 1,5% de sua receita corrente líquida para esses pagamentos, devendo este percentual ser elevado até o necessário para quitação da dívida em no máximo quinze anos, o que não está ocorrendo. 

Segundo o presidente da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), José Alfredo Baracho, em Minas Gerais tem havido, desde 2007, redução do pagamento de precatórios. “Claramente há uma opção política para reduzir o pagamento de precatórios”, enfatizou Baracho. “Esse é um problema crucial para o estado democrático de direito. Há muito tempo, os pagamentos vêm sendo descumpridos”, continuou.

Baracho destacou que no Rio de Janeiro foi aprovado, no ano passado, um projeto que estabelece que até 25% dos depósitos judiciais não tributários poderão ser usados para pagar precatórios. A OAB-MG entregou para a FFO uma proposta para que seja elaborado um projeto de lei nesse sentido.

Sindicalistas relatam dificuldades

A diretora-presidente da Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais, Maria Aparecida Neto Lacerda e Meloni, ressaltou que há pessoas que aguardam há mais de uma década pelo pagamento dos precatórios. “Para o acordo, chega-se a uma situação de absoluta fragilidade por parte de quem está para receber. A outra parte é a autoridade que deve pagar. A pessoa se vê diante de uma imposição, de um deságio a partir de 50%. Isso já levou aposentados em idade avançada a abrir mão de mais da metade do direito”, explicou. Também para ela, a proposta da OAB-MG pode apontar para uma solução.

Já o diretor-presidente da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Secretaria de Estado de Defesa Social (Coopsesp), Reinaldo José de Magalhães, falou que não há vontade política no Estado em resolver a questão dos precatórios. Para o diretor-administrativo do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado, Cláudio Roberto Ferreira Utsch, implantar em Minas projeto semelhante ao Rio de Janeiro como proposto pela OAB-MG pode ser um caminho. Ele disse que o percentual de 1,5% da receita corrente líquida é baixo. “Os servidores estão sendo lesados em mais de 50% dos valores a serem recebidos”, afirmou.

O secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Transporte e Obras do Estado de Minas Gerais (Sintder/Sinttop), José Alberto Coutinho, contou que 10% dos credores do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) já faleceram sem receber o valor. Para Coutinho, a Emenda 62 foi perversa porque o governo viu uma brecha para negociar para baixo o valor dos precatórios. “Há dinheiro para pagar outras questões, mas não os precatórios. Com a porcentagem de 1,5%, seria possível pagar os precatórios em quatro ou cinco anos”, acrescentou. Otto Lopes de Figueiredo, também do Sintder/Sinttop, fez coro a Coutinho. “A emenda que veio para beneficiar os credores no País trouxe, em Minas, uma situação difícil”.

Governo do Estado rebate acusações 

O procurador-chefe da Procuradoria do Tesouro de Precatórios e do Trabalho da Advocacia Geral do Estado, Ronaldo Maurílio Cheib, falou que a Emenda 62 não obrigou a destinação de um percentual mínimo para os pagamentos. “A emenda é clara em possibilitar a opção por um dos dois regimes: o prazo ou o comprometimento de porcentagem da receita corrente líquida. O Estado optou pelo prazo de 15 anos”. Para o procurador, não é verdade que o Estado não vem pagando os precatórios. “Pode pagar menos hoje do que se pagou, mas fazemos exatamente o que prega a emenda”, enfatizou.

De acordo com Cheib, em relação à legislação vigente no Rio de Janeiro e proposta pela OAB-MG para ser implantada em Minas, houve entendimento de que ela é inconstitucional. Ele contou que foi feita discussão sobre isso com outros Estados, que também concluíram pela ilegalidade. “Por esse motivo não foi adotada em Minas Gerais”, acrescentou.

O procurador-chefe também relatou que o período de 15 anos para efetuar o pagamento dos precatórios, estabelecido pela emenda, foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, mas ainda não foi estabelecido novo prazo. “Foram propostos cinco anos, mas ainda não se sabe”. Ele se comprometeu ainda a avaliar a repercussão financeira da proposta da OAB-MG. O assessor da Subsecretaria do Tesouro Estadual, Dênis Robson de Amorim Paixão, destacou que Minas Gerais segue a legislação vigente.

Encaminhamentos 

A deputada Liza Prado falou que é importante dar prosseguimento à proposta feita pela OAB-MG, já com foco na correção de aspectos que poderiam inviabilizar a lei. A parlamentar anunciou que vai apresentar requerimentos para que seja feita uma nova audiência pública sobre o assunto, e também para que seja enviado ao governador e ao presidente do Tribunal de Justiça um ofício com pedido de providências para que o valor remanescente disponibilizado em 2013 para acordo com credores seja utilizado para pagamento de precatórios por ordem cronológica.

A Comissão recebeu nessa audiência representantes dos sindicatos e do Fórum Permanente Jornalista Cláudio Vilaça em Defesa dos Direitos do Servidor Público.



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