quarta-feira, 5 de novembro de 2014

CLIENTE QUE SOFRE “SAIDINHA DE BANCO” DEVE SER INDENIZADO





Se comprovada a falta de segurança e privacidade determinada por lei, instituição financeira precisa arcar com prejuízo e danos morais. Especialista orienta vítimas a registrarem provas para requererem indenização na justiça.

Em decisão inédita já transitada em julgado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o banco Bradesco a pagar indenização total de mais de R$ 38 mil a clientes que sofreram assalto em “saidinha de banco” em Belo Horizonte. O crime aconteceu em maio de 2012, quando João Borges Filho e Izabela Elza Rodrigues, pai e filha, chegavam em casa após sacar quase R$ 10 mil em dinheiro e foram assaltados por bandidos que estavam em uma motocicleta, um deles armado.

A justiça mineira determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais para cada uma das vítimas, além do valor por danos materiais, reembolsando o valor sacado, um celular roubado no momento do crime e despesas com confecção de 2ª via de documento. A condenação já foi paga em juízo pela instituição financeira, e as partes aguardam a expedição de alvará.

Segundo o advogado das vítimas, Aldo Silva, o julgamento foi importante, pois reforça os direitos do consumidor, que tem garantido por lei o direito de privacidade e segurança no momento do atendimento pela agência bancária. “O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu com justiça, se alinhando ao Superior Tribunal de Justiça que, inclusive, já sumulou o entendimento a respeito da responsabilidade das instituições financeiras, reforçando que elas respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”, comenta.

Ainda de acordo com o especialista, indenizações referentes a casos de “saidinha de banco” podem ser requeridas em até cinco anos contados da data do fato, de acordo com o artigo 27 do código de defesa do consumidor. Entretanto alguns cuidados são importantes de serem tomados para conseguir reaver as perdas na justiça. “É muito importante a vítima acionar a Polícia Militar, registrar todos os detalhes relacionados ao atendimento e relatar tudo em um Boletim de Ocorrência no mesmo dia, inclusive se dirigindo à agência para que se ateste o descumprimento das Leis em relação à segurança. É importante também incluir eventuais testemunhas que presenciem o fato”, orienta Silva.

O que determina a Lei

A Lei Municipal 10.200/2011 prevê a adoção de normas de segurança pelas instituições financeiras, entre elas a instalação de painel de material opaco, com no mínimo dois metros de altura no espaço entre os caixas e a fila de espera, a fim de impedir a visualização das pessoas que recebem atendimento. Em todo o Estado de Minas Gerais, segundo a Lei Estadual 19.432/2011, também é proibida a utilização de telefone celular ou equipamento similar nas dependências das agências bancárias, salvo em situações de emergência. Quando não há o cumprimento desta ultima obrigação, o banco pode ser multado.


Fonte: Ture Comunicação

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