segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Água como direito fundamental é tema de PEC apresentada por Liza Prado


Num momento em que o Brasil enfrenta a estiagem prolongada e em que muitas cidades brasileiras vivem o racionamento, importante lembrar de ações da deputada estadual Liza Prado, sempre atuante em defesa do meio ambiente:


“A água é um bem fundamental à vida, como tal o Estado tem o dever de garantir sua disponibilização em condições de uso a todos os cidadãos, e em especial à população carente, independente de sua localização e de pagamento de qualquer natureza”. Esse é o texto do projeto de Emenda à Constituição (PEC) do Estado de Minas Gerais que a deputada Liza Prado apresentou na Assembleia Legislativa, acrescentando a água ao rol dos direitos fundamentais dos cidadãos mineiros.
A iniciativa da deputada tem o objetivo de assegurar água de qualidade a toda população, reconhecendo o direito fundamental de cada indivíduo de ter acesso à água potável.
Segundo uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a falta de saneamento básico atinge 47% da população brasileira, sendo as crianças de 1 a 6 anos as principais vítimas. A pesquisa ressalta que apenas em 2122 o Brasil deve ter acesso total a esgoto. Isso porque o desenvolvimento do saneamento básico ocorre em marcha lenta e poucas são as alternativas para a prestação de serviço desse segmento. Assim, já que os mais pobres beneficiam-se pouco das melhorias na área de saneamento, é essencial declarar legalmente a água um direito fundamental à saúde e à dignidade humana como propõe Liza Prado. 
Aprovada, a PEC contribui para a redução, pela metade, de 1990 a 2015, da porcentagem da população sem acesso à água, um dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU).
“A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras”. (Declaração dos Direitos das Águas – Art.5º)
“A água é um bem fundamental à vida, como tal o Estado tem o dever de garantir sua disponibilização em condições de uso a todos os cidadãos, e em especial à população carente, independente de sua localização e de pagamento de qualquer natureza”. Esse é o texto do projeto de Emenda à Constituição (PEC) do Estado de Minas Gerais que a deputada Liza Prado apresentou, nesta terça-feira (20/09), na Assembleia Legislativa, acrescentando a água ao rol dos direitos fundamentais dos cidadãos mineiros.
A iniciativa da deputada tem o objetivo de assegurar água de qualidade a toda população, reconhecendo o direito fundamental de cada indivíduo de ter acesso à água potável.
Segundo uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a falta de saneamento básico atinge 47% da população brasileira, sendo as crianças de 1 a 6 anos as principais vítimas. A pesquisa ressalta que apenas em 2122 o Brasil deve ter acesso total a esgoto. Isso porque o desenvolvimento do saneamento básico ocorre em marcha lenta e poucas são as alternativas para a prestação de serviço desse segmento. Assim, já que os mais pobres beneficiam-se pouco das melhorias na área de saneamento, é essencial declarar legalmente a água um direito fundamental à saúde e à dignidade humana como propõe Liza Prado. 
Aprovada, a PEC contribui para a redução, pela metade, de 1990 a 2015, da porcentagem da população sem acesso à água, um dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU).
“A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras”. (Declaração dos Direitos das Águas – Art.5º)

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