sexta-feira, 3 de maio de 2013

PL 4017 2013 - PROJETO DE LEI - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER AO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, EM REGIME DE COMODATO, A ÁREA E OS IMÓVEIS DESTINADOS AO CENTRO SOCIAL URBANO DO BAIRRO INDUSTRIAL

PL 4017 2013 - PROJETO DE LEI

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB

Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER AO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, EM REGIME DE COMODATO, A ÁREA E OS IMÓVEIS DESTINADOS AO CENTRO SOCIAL URBANO DO BAIRRO INDUSTRIAL - CESU-AMAZONAS. (DESTINAÇÃO: DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DESPORTIVOS, DE LAZER, DE ENTRETENIMENTO E SOCIAIS, POR PARTE DO MUNICÍPIO.)

Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 03/05/2013

PROJETO DE LEI Nº 4.017/2013
Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Município de Contagem, em regime de comodato, a área e os imóveis destinados ao Centro Social Urbano do Bairro Industrial - Cesu-Amazonas.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Município de Contagem, em regime de comodato, pelo prazo de vinte anos, a área e os imóveis destinados ao Centro Social Urbano do Bairro Industrial - Cesu-Amazonas, localizado na Rua Marques do Paraná, nº 95, Bairro Industrial, no Município de Contagem.

Parágrafo único - A cessão da área e dos imóveis de que trata o “caput” destina-se ao desenvolvimento de projetos desportivos, de lazer, de entretenimento e sociais, por parte do Município.

Art. 2º - O imóvel reverterá automaticamente ao patrimônio do Estado se, no prazo de três anos contados da publicação desta lei, o comodatário não lhe der a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 30 de abril de 2013.

Liza Prado

Justificação: O imóvel destinado ao Centro Social Urbano do Bairro Amazonas - Cesu-Amazonas, de propriedade do Estado, foi entregue em comodato, por mais de 20 anos, ao Município de Contagem, que nele realizou investimentos e desenvolveu projetos desportivos e sociais relevantes.

Contudo, recentemente foi desfeito o comodato e a administração voltou à esfera do Estado, mais especificamente à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.

O Município de Contagem sempre colaborou decisivamente com o funcionamento do espaço, mas, com o fim do comodato, fica impossibilitado de fazer novos investimentos.

Dessa maneira, esta proposição normativa objetiva a celebração de novo comodato com o Município de Contagem, para que este possa continuar no desempenho de suas ações sociais e desportivas na área em questão, ficando o Estado desonerado de tais despesas.

Assim, em razão do relevante interesse social deste projeto de lei, espero apoio desta Casa para a sua aprovação.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

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