sexta-feira, 3 de agosto de 2012

PL 3358 2012 - PROJETO DE LEI - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS OPERADORAS DE TELEFONIA MÓVEL QUE OPERAM NO ESTADO DISPONIBILIZAREM GRATUITAMENTE O ENVIO DE MENSAGENS DE TEXTO COM

PL 3358 2012 - PROJETO DE LEI

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB

Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS OPERADORAS DE TELEFONIA MÓVEL QUE OPERAM NO ESTADO DISPONIBILIZAREM GRATUITAMENTE O ENVIO DE MENSAGENS DE TEXTO COM ALERTAS METEOROLÓGICOS A SEUS CLIENTES PARA PREVENÇÃO DE DESASTRES CLIMÁTICOS.

Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 03/08/2012

PROJETO DE LEI Nº 3.358/2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as operadoras de telefonia móvel que operam no Estado disponibilizarem gratuitamente o envio de mensagens de texto com alertas meteorológicos a seus clientes para prevenção de desastres climáticos.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Ficam as empresas prestadoras de serviço de telefonia móvel no Estado obrigadas a disponibilizar gratuitamente o envio de mensagens de texto com alertas meteorológicos a seus clientes, com o objetivo de prevenir desastres climáticos.

Art. 2º - A inobservância das disposições contidas nesta lei importará, no que couber, a aplicação das penalidades contidas no art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 3° - Aos órgãos de defesa do consumidor do Poder Executivo e do Poder Legislativo, dentro de suas competências legais, cabe a adoção das medidas necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas nesta lei.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 1º de agosto de 2012.

Liza Prado

Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo principal desenvolver a prevenção necessária das possíveis enchentes e consequentes estragos causados no período de chuva, através da disponibilização de mensagens de alerta meteorológico sobre condições climáticas, como possíveis tempestades, enviadas gratuitamente a seus assinantes por operadoras de telefonia móvel que prestam serviço no Estado.

Essa prática já é disponibilizada por operadoras de outros países como o Japão e no Brasil pelo Estado do Rio de Janeiro e traz bons resultados na prevenção de desastres climáticos, o que dá a esse projeto de lei um caráter de urgência na sua aprovação, devido aos crescentes acidentes que acontecem, constantemente noticiados pelos meios de comunicação.

Prestar esse serviço de utilidade pública é o minimo que as operadoras de telefonia móvel poderiam fazer pelos seus clientes, devido ao alto valor que cobram por seus serviços e a falta de prestação de um serviço adequado - prova disso são os altos índices de reclamações registradas em órgãos de defesa do consumidor como Procons.

Este projeto institui no Estado de Minas Gerais uma expectativa de que se promovam, de forma coesa e participativa, diretrizes de planejamento das políticas de prevenção, visando satisfazer os interesses comuns e trazendo inúmeros benefícios ao Estado e às comunidade envolvidas.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

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