sexta-feira, 3 de agosto de 2012

PL 3357 2012 - PROJETO DE LEI -

PL 3357 2012 - PROJETO DE LEI

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB

Ementa: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE USINAS DE ASFALTO COM EXAUSTÃO FORÇADA NO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 03/08/2012

PROJETO DE LEI Nº 3.357/2012
Dispõe sobre a proibição de instalação e funcionamento de usinas de asfalto com exaustão forçada no Estado e dá outras providências

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - É proibida a instalação e funcionamento de usina de asfalto com exaustão forçada no Estado.

Art. 2º - Os resíduos asfálticos, fresado, pedaços de pavimento asfáltico ou objetos afins deverão ser recolhidos seletivamente, visando à reciclagem ou ao confinamento, sob pena de responsabilidade pelo dano ambiental gerado ou presumido.

Art. 3° - As usinas de asfalto em funcionamento no Estado terão um prazo de dez anos para se adaptarem à nova modalidade.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 1º de agosto de 2012.

Liza Prado

Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo a proteção ao meio ambiente. As usinas de asfalto atualmente utilizam para a mistura asfáltica o processo de mecânica forçada dos gases oriundos de um queimador a combustível fóssil e insufladores de ar, o que, além de perda de calor, contribui bastante para o aquecimento global.

O asfalto fresado e os pedaços de pavimentos asfáltico devem ter destino adequado para serem confinados ou totalmente reciclados, não devendo ser jogados nas estradas de terras das fazendas, rodovias e terrenos baldios, evitando-se assim a degradação das jazidas minerais, a destruição local da vegetação e a poluição de mananciais de água.

O asfalto também tem sido uma maneira de fazer reciclagem. Os pneus velhos são sempre um problema para a disposição de lixo na cidade. Eles ocupam muito espaço, e a sua queima libera gases tóxicos na atmosfera. O que tem sido feito é misturar raspas de pneus velhos ao asfalto, gerando assim o chamado asfalto ecológico ou asfalto borracha.

As propriedades da borracha são adicionadas às do asfalto, fazendo com que ele fique mais flexível e seja menos suscetível a rachaduras. E também reduzem os custos da produção do asfalto, já que os pneus usados seriam mesmo descartados.

Muitas pesquisas têm sido feitas para tornar o asfalto uma maneira de ajudar o meio ambiente; são as chamadas estradas verdes. Nos Estados Unidos existem projetos para utilizar o calor do sol absorvido pelo asfalto para gerar energia. A adição de quartzitos aumenta a capacidade do asfalto de absorver calor. Em Madri está sendo estudada a possibilidade da utilização de um asfalto especial que ajuda a diminuir a poluição gerada pelos carros na estrada, captando o óxido de nitrogênio emitido.

E por fim através da instalação destas usinas é possível fazer um trabalho com qualidade ambiental, sem degradar o meio ambiente.

Conforme preceitos do art. 23, VI, da Constituição Federal, cabe ao Legislativo criar normas que visem à proteção do meio ambiente. Portanto, é de extrema importância a aprovação deste projeto, pois ensejará em grandes benefícios para os cidadãos, uma vez que busca garantir a melhor qualidade de vida a nós e ao nosso planeta. Por isso conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação desta lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

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