quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

PL 80 2011 - PROJETO DE LEI - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NOS PROJETOS DE CONSTRUÇÃO DE NOVOS LOTEAMENTOS PÚBLICOS.

PL 80 2011 - PROJETO DE LEI

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB

Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NOS PROJETOS DE CONSTRUÇÃO DE NOVOS LOTEAMENTOS PÚBLICOS.

Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 17/02/2011

PROJETO DE LEI Nº 80/2011

     Dispõe   sobre  a  obrigatoriedade  da  inclusão  de   quadra
poliesportiva  nos  projetos de construção  de  novos  loteamentos
públicos.

     A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

     Art.  1º - É obrigatória a inclusão de quadras poliesportivas
nos projetos de construção de novos loteamentos públicos no âmbito
do  Estado de Minas Gerais, com o objetivo de estimular a  prática
de atividades esportivas.

     §  1º  -  Por  atividades esportivas entende-se  a  atividade
realizada de modo voluntário e assistemático, sem qualquer relação
contratual e remuneração, numa perspectiva de lazer.

     §  2º  -  Caberá  a secretaria de habitação o  controle  e  a
fiscalização do disposto neste artigo.

     Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala das Reuniões, 15 de fevereiro de 2011.

     Liza Prado

     Justificação: No mundo em que vivemos, o esporte é  essencial
ao  aperfeiçoamento  físico e mental do ser  humano,  desenvolvido
como prática livre ou com a finalidade competitiva.

     Dessa  forma, este projeto visa contribuir para a  integração
dos  praticantes, a promoção da saúde e da educação permanente,  a
ocupação do tempo livre, a inclusão social, o exercício consciente
da  cidadania e o lazer, bem como o desenvolvimento qualitativo de
uma cultura corporal desportiva e lúdica.

     A  Constituição  Federal preconiza  que  é  dever  do  Estado
fomentar  práticas desportivas, sendo estas um direito do cidadão.
Contudo,  ainda são insuficientes as iniciativas do poder  público
que  assegurem a oferta de oportunidades desportivas em  geral  e,
especialmente, no que se refere à construção de uma infraestrutura
adequada de qualidade para tais práticas deportivas.

     Assim,    tornar   obrigatória   a   inclusão   de    quadras
poliesportivas  nos  projetos de construção de  novos  loteamentos
públicos  no  âmbito do Estado de Minas Gerais é  uma  maneira  de
evitar que se mantenham e se acumulem os problemas decorrentes  da
ausência   de  área  adequada  para  a  prática  do  desporto   de
participação. Somente dessa forma estaremos assegurando  condições
adequadas a toda população para a prática do desporto e do lazer.

     Pelo  exposto, e pela enorme relevância social de  que  trata
esta  matéria,  consolidando  ainda mais  a  democracia  em  nosso
Estado,  conto  com o apoio dos nobres pares para aprovarmos  este
projeto de lei.

     -  Publicado,  vai o projeto às Comissões  de  Justiça  e  de
Esporte  para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102,  do
Regimento Interno.

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