sábado, 26 de fevereiro de 2011

PL 424 2011 - PROJETO DE LEI - ESTABELECE MEDIDAS E MECANISMOS PARA ACOMPANHAMENTO E CONTROLE POPULAR DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO ESTADO.

PL 424 2011 - PROJETO DE LEI

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB

Ementa: ESTABELECE MEDIDAS E MECANISMOS PARA ACOMPANHAMENTO E CONTROLE POPULAR DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO ESTADO.

Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 26/02/2011

  PROJETO DE LEI Nº 424/2011

                 (Ex-Projeto de Lei nº 2.895/2008)

     Estabelece   medidas  e  mecanismos  para  acompanhamento   e controle popular da execução orçamentária do Estado.

     A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

     Art.  1º  -  As  medidas e os mecanismos de acompanhamento  e controle  popular  da  execução  orçamentária  do  Estados   serão estabelecidos na forma desta lei e de seu regulamento.

     Parágrafo  único - A execussão orçamentária  do  Estado  será publicada  de forma sistemática e organizada por áreas,  contas  e subcontas  orçamentárias,  indicando  os  valores  executados   e,
especialmente, indicando, com clareza, os resultados obtidos.

     Art.  2º  - O acompanhamento e o controle popular da execução orçamentária  do  Estado serão realizados  mediante  os  seguintes critérios:

     I  –  realização  de  audiências  públicas  com  o  apoio  da Assembleia   Legislativa  e  a  presença  da   unidade   executora orçamentária, a cada quadrimestre;

     II  - criação de "site" público, com atualização periódica da execução orçamentária;

     III  -  divulgação  de  execução  orçamentária  analítica  de emendas orçamentárias.

     Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala das Reuniões, 24 de fevereiro de 2011.

     Liza Prado

     Justificação:  O  projeto de lei ora apresentado  é  de  suma importância, pois visa estabelecer as medidas e os mecanismos para acompanhamento  e  controle popular da  execução  orçamentária  do Estado de Minas Gerais, tudo em sintonia com a legislação vigente.

     A Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 4/5/2000, completou oito anos de vigência. Ela institui  o  regime de  gestão fiscal responsável, regulamentando os arts. 163, 165  e 169  da  Constituição Federal. Insere-se no contexto de um projeto bastante  amplo  de  reforma  do Estado  brasileiro,  tendo  como objetivo  estabelecer normas de finanças públicas  para  todos  os entes  federados, com fundamento no planejamento, no controle,  na responsabilidade e na transparência.

     Ao  estabelecer novas definições, como a de transparência  na gestão   fiscal,   a  Lei  de  Responsabilidade  Fiscal   acarreta relevantes  conseqüências na atividade financeira da administração pública, estimulando a participação e o controle sobre os atos  do gestor  público, notadamente os que envolvem a estruturação  e  a execução  do orçamento público. Conto, portanto, com o  apoio  dos nobres colegas à aprovação deste projeto de lei.

     -  Publicado,  vai o projeto às Comissões  de  Justiça  e  de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188,  c/c o art. 102, do Regimento Interno.

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