quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

PL 303 2011 - PROJETO DE LEI - REGULAMENTA O ART 199 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PL 303 2011 - PROJETO DE LEI

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB

Ementa: REGULAMENTA O ART 199 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 24/02/2011

 PROJETO DE LEI Nº 303/2011

                 (Ex-Projeto de Lei nº 3.229/2009)

     Regulamenta  o  art. 199 da Constituição do Estado  de  Minas
Gerais e dá outras providências.

     A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

     Art.  1º - São consideradas fundações educacionais de  ensino
superior associadas à Uemg:

     I - a Fundação de Ensino Superior de Divinópolis - Funed -;

     II - a Fundação de Ensino Superior de Passos - Fesp -;

     III - a Fundação de Ensino Superior do Vale do Jequitinhonha,
do Município de Diamantina - Fevale -;

     IV   -  a  Fundação  Educacional  Campanha  da  Princesa,  do
Município de Campanha.

     V - a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola;

     VI - a Fundação Educacional de Ituiutaba.

     Parágrafo  único  -  O  governo  do  Estado  dará  tratamento
prioritário  às referidas fundações associadas, em programas  para
concessão  de  bolsas  de estudo de graduação  e  especializações,
auxílio  para pesquisa e extensão, parceria pedagógica e todos  os
demais tipos de convênios de cooperação mútua.

     Art.  2º  - Entre as pró-reitorias que compõe a estrutura  da
Uemg,  uma  será  a Pró-Reitoria do Interior tendo como  atividade
prioritária a integração da Uemg com as diversas regiões do Estado
e principalmente com as unidades associadas.

     §  1º  - A Pró-Reitoria do Interior terá assento e direito  a
voto no Conselho Universitário.

     §   2º  -  O  Pró-Reitor  do  Interior  será  escolhido  pelo
Governador  do Estado de Minas Gerais, através de lista  tríplice,
formulada em votação pelos Presidentes das Fundações Associadas.

     Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala das Reuniões, 22 de fevereiro de 2011.

     Liza Prado

     Justificação: Este projeto de lei visa a assegurar a parceria
entre  as  fundações educacionais e a Universidade  do  Estado  de
Minas  Gerais. A diretoria da Uemg e as Fundações, juntamente  com
professores, alunos e parlamentares, devem unir forças na busca de
maior  apoio  do  Poder  Executivo,  para  que  a  Uemg  possa  se
fortalecer em todo o Estado de Minas Gerais.

     É  preciso  tratar a Uemg de forma realista,  propondo  ações
concretas do Estado para fortalecer instituições do interior e  da
Capital, com um trabalho sincero, com os pés no chão, no  qual  se
possa  fazer  um  diagnóstico  da Universidade  e  apresentar  uma
proposta para que a Uemg deixe de ser uma utopia.

     É premente a necessidade de se criar um  modelo de integração
da  Uemg  com suas fundações associadas, adequado à atual situação
das  fundações  no  interior  e na  Capital  e  compatível  com  a
realidade do Estado como um todo.

     -  Publicado,  vai o projeto às Comissões  de  Justiça  e  de
Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102,  do
Regimento Interno.

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