terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Poder escolher comprar os alimentos com base em onde e como eles foram produzidos também é direito dos consumidores*

Imagine poder ir a um supermercado e escolher os produtos com base, além na qualidade e no preço, onde foram produzidos? Mas não só os produtos industrializados ou os naturais embalado, mas também os produtos à granel. A capacidade de obter essa informação, seja na embalagem, num selo colado no alimento ou mesmo fixado na gôndola é chamada de rastreabilidade, ou seja, a habilidade de se rastrear qualquer alimento por todas as etapas de produção, processo e distribuição até chegar no consumidor final.
 
Existem diversos benefícios na rastreabilidade, como a valorização dos alimentos orgânicos e agroecológicos, o respeito a produção socialmente justa, a possibilidade de escolher alimentos produzidos próximos do consumidor, ou seja, com menos emissões de carbono para a distribuição. Além disso, saber de onde vem o alimento e por onde ele passou permite indentificar os responsáveis por problemas da cadeia de fornecimento de alimentos, além de dar agilidade aos processos de recall quando há alguma violação sanitária.
 
Apesar de não haver regulação sobre o tema no Brasil, como já ocorre em outros países, o Idec realizou uma pesquisa e identificou que algumas redes supermercadistas já possuem programas voluntários de rastreabilidade, porém, ainda insuficientes. O Instituto identificou, em visita aos supermercados, que o maior problema está nos alimentos a granel, apenas 0,06% dos alimentos apresentam alguma informação ao consumidor. Entre os alimentos embalados, são 42,6%. Os alimentos orgânicos têm vantagem - são 56,5% contra 28,7% dos convencionais. “O ideal seria que nas gôndolas um cartaz indicasse algumas informações, tais como: o produto e variedade, o produtor e o centro de distribuição - quando houver, CPF/CNPJ, endereço, data de produção, lote e se houve uso ou não de agrotóxicos”, explica Renata Amaral, pesquisadora do Idec. 
Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC)
 *A deputada Liza Prado é efetiva da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Nenhum comentário:

Postar um comentário