segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Atenção consumidor: Fique atento com as compras na internet e o direito de trocas de mercadorias

Trocas só são obrigatórias em caso de produtos quebrados ou aqueles que não funcionam


Hoje é dia de trocas no comércio, após a compra dos presentes do Dia dos Pais. Apesar das trocas serem comuns e aceitas em muitas lojas, o consumidor deve sempre se lembrar de que os lojistas não são obrigadas a trocar, a menos que a mercadoria esteja quebrada ou com defeito.

“As lojas têm 30 dias para consertarem o produto. Caso não seja possível o conserto, a empresa tem que entregar outro produto igual ou devolver o dinheiro ao cliente, alerta o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa.

Para as lojas que aceitam trocar roupas ou outros produtos, Barbosa explica que elas precisam colocar a informação em algum lugar bem visível ao consumidor, explicar se é suficiente manter a etiqueta ou se é também necessário levar a nota fiscal.

“O cliente deve sempre guardar a nota fiscal e manter a etiqueta no produto para evitar problemas na hora de solicitar a troca. Quase todas as lojas fazem essas exigências para trocar um item que não apresente defeito”, observa.

Para as compras feitas pela internet, as regras são diferentes. “O consumidor tem o direito de desistir da compra sete dias a partir da data de recebimento do produto, independente de ele ter defeito ou não. O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 49, garante o direito de arrependimento para o caso de compra pela internet, sem que o cliente tenha que apresentar uma justificativa para a desistência”, assegura Barbosa.Na web.

A razão é que o cliente online não tem como ver o produto antes de compra, e é comum arrepender-se quando o produto chega. “A devolução do item não deve ter nenhum custo para o consumidor”, completa. O consumidor pode optar também pela troca ao invés da devolução.

O projetista Rafael Costa Lopes Cançado comprou uma televisão de plasma de 43 polegadas por R$1.200 no site Walmart.com. Ao abrir a embalagem, viu que o vidro estava quebrado. “Desconfio que ela tenha quebrado durante o transporte. A caixa deve ter caído”, diz. O primeiro contato com a empresa não foi bom. “O pessoal pediu um prazo até setembro para ver o que ia ser feito”, reclama. Sem pestanejar, Rafael procurou o Procon.Surpresas.

O Walmart havia marcado uma data dentro de uma semana para levar a TV quebrada. Qual não foi a surpresa de Rafael quando os entregadores chegaram e já entregaram outra TV novinha e sem defeito. Para o Walmart.com, que respondeu em nota, tudo foi um mal entendido. Para o projetista, o mérito foi do Procon.

Ranking. Os campeões de reclamações no Procon neste ano, até neste mês, são: telefonia fixa e móvel, cartões de crédito, eletrodomésticos e eletroeletrônicos e os combos de tv e internet.


Fonte: O Tempo

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