terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Termina prazo para empresas informarem a quantidade de fruta nos rótulos de bebidas*


Porcentagem de polpa ou suco de fruta agora deve constar obrigatoriamente na embalagem, facilitando melhores escolhas de consumo. Mas a medida, que ainda prevê aumento na porcentagem de fruta contida na composição de néctares, ainda carece de aprimoramento.
Terminou no dia 12 deste mês o prazo para as indústrias se adequarem à nova lei do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento. Em conjunto com outros órgãos do governo, o Ministério publicou em 2013 uma série de normas com objetivo de informar a população de forma mais clara e precisa sobre a porcentagem de suco e polpa de fruta contida em bebidas não alcoólicas vendidas no mercado. A chamada Declaração Quantitativa de Ingredientes (DQI) deve constar no rótulo de néctares, preparados sólidos, refrescos e refrigerantes.
Resultado de uma crescente exigência por parte dos consumidores brasileiros, a medida antes não era obrigatória, sendo que muitas pessoas não sabiam qual era a real quantidade de fruta contida nessas bebidas. A Campanha “Agite-se antes de beber”, lançada no início de 2014 pelo Idec também reflete parte desta demanda dos consumidores à qual a legislação vai ao encontro. Nela, um vídeo mostra como as bebidas mais consumidas pelos brasileiros hoje possuem baixa porcentagem de suco, altos teores de açúcar e outros ingredientes na dissolução da bebida, como água e aromatizantes artificiais. Muitos consumidores não tinham conhecimento da informação e achavam que os produtos em questão eram saudáveis por conta do apelo publicitário.

Conquista precisa avançar no cumprimento da lei
Apesar dos avanços no tratamento da questão, um teste realizado pelo Idec no início do ano para avaliar diferentes marcas de néctares, além de encontrar produtos com menos fruta do que o mínimo exigido por lei, detectou fragilidades no cumprimento dessa exigência. Até o momento, ainda não há uma metodologia oficialmente definida para apurar a porcentagem de fruta nos néctares, sendo que para o Idec isso constitui um problema grave, pois inviabiliza verificar se a regra é totalmente cumprida. Dito em outras palavras, o consumidor ainda terá dificuldades de confirmar se a informação na embalagem é verdadeira.
Ainda que parcialmente efetiva, a medida constitui um avanço para o consumidor ao auxiliar a garantia a mais informações sobre a composição dessas bebidas. Um primeiro passo na melhoria do acesso a alimentos mais saudáveis e que deve cada vez mais a ser regra no mercado brasileiro.
Fonte: Idec – Instituto de Defesa do Consumidor

*A deputada Liza Prado é efetiva da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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