sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Projeto da deputada Liza Prado que cria a Região Metropolitana do Triângulo recebe parecer favorável de relator na ALMG

A deputada Liza Prado discutiu amplamente, em audiências públicas na Assembleia Legislativa e nem várias cidades do Triângulo Mineiro, a criação da Região Metropolitana, que vai trazer benefícios a inúmeros municípios
 
Discussão aconteceu na quinta-feira, dia 18 de dezembro. Relator opinou favoravelmente. Projeto vai beneficiar 66 municipios do Triângulo e do Alto Paranaíba.
 

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 32/12, de autoria da deputada Liza Prado, que institui a Região Metropolitana do Triângulo Mineiro, recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator da proposta, deputado André Quintão (PT), opinou favoravelmente ao assunto.


Liza Prado ressalta a satisfação de ser autora da proposta e destaca que a sua aprovação vai possibilitar a construção e a implementação de equipamentos públicos importantes, como os hospitais regionais e as redes de saneamento básico integradas. O projeto foi amplamente discutido em audiências públicas em várias cidades da região.
 
 A parlamentar afirma que a criação da região metropolitana permitirá o desenvolvimento da região. Ela cita algumas das vantagens da maior integração regional: “Com a região metropolitana não há taxa de interurbano para ligações entre as cidades e há aumento do teto do valor de financiamento do Programa Minha Casa, Minha Vida”, exemplifica.

Originalmente, o projeto prevê que a Região Metropolitana do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba será composta pelos municípios de Uberlândia, Araguari, Monte Alegre de Minas, Prata, Indianópolis, Veríssimo, Campo Florido, Tupaciguara e Canápolis. Em seu artigo 2°, o projeto esclarece que a instituição da região metropolitana objetiva a criação de órgãos que disciplinem os serviços além do âmbito de cada município membro e que possam provocar impacto no desenvolvimento da região.
O parecer esclarece que a Lei Complementar 88, de 2006 disciplina que a instituição da região metropolitana depende da análise de dados relativos à população e crescimento demográfico, grau de conurbação (continuidade do tecido urbano) e movimentos pendulares da população, atividades econômicas e perspectivas de desenvolvimento, entre outros aspectos.
 


Crédito das fotos: ALMG
Fonte: Globo.com/com informações da Assessoria de Imprensa da deputada Liza Prado 

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