quinta-feira, 7 de novembro de 2013

PL 4663 2013 - PROJETO DE LEI - INSTITUI A CAMPANHA OUTUBRO ROSA NO ESTADO.

PL 4663 2013 - PROJETO DE LEI

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PROS

Ementa: INSTITUI A CAMPANHA OUTUBRO ROSA NO ESTADO.

Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 07/11/2013

PROJETO DE LEI Nº 4.663/2013
Institui a campanha Outubro Rosa no Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° - Fica instituída no Estado a campanha de prevenção do câncer de mama denominada mundialmente de Outubro Rosa, a ser realizada anualmente durante o mês de outubro, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção primária e secundária do câncer de mama.

Parágrafo único - O símbolo da campanha a que se refere o caput deste artigo será um laço na cor rosa.

Art. 2º - Durante a realização da campanha a que se refere esta lei, serão divulgados os direitos assegurados pela Lei Federal nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS –, mediante organização e participação voluntária de médicos, profissionais de saúde e população interessada, incentivando-se a instalação de iluminação cor de rosa na parte externa dos prédios públicos, entre outros de relevante importância e grande fluxo de pessoas.

Art. 3º - A campanha a que se refere esta lei passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Estado.

Art. 4º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias contados a partir da data de sua publicação.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 5 de novembro de 2013.

Liza Prado

Justificação: Este projeto visa instituir no Estado a campanha de prevenção ao câncer de mama denominada mundialmente de Outubro Rosa, a ser realizada anualmente durante o mês de outubro, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção primária e secundária do câncer de mama.

Essa campanha será simbolizada por um laço na cor rosa, que representa, mundialmente, a luta contra o câncer de mama e estimula a participação da sociedade civil organizada nessa iniciativa de conscientização, em conjunto com o poder público.

Ressalte-se que esse movimento se iniciou nos Estados Unidos, onde vários estados tinham ações isoladas referentes ao câncer de mama e à realização do exame de mamografia no mês de outubro. Posteriormente, com a aprovação de norma pelo congresso desse país, o mês de outubro se tornou o mês nacional de prevenção do câncer de mama.

Ressalte-se, ainda, que o Outubro Rosa remonta à última década do século XX, quando o laço cor de rosa foi lançado pela Fundação Susan G. Komen for the Cure e distribuído aos participantes da primeira Corrida pela Cura, realizada em Nova York, em 1990, e desde então promovida anualmente na cidade (www.komen.org).

Em 1997, entidades das cidades de Yuba e Lodi, nos Estados Unidos, começaram efetivamente a fomentar ações voltadas à prevenção do câncer de mama, tendo lançado campanha denominada Outubro Rosa. Nesse contexto, todas as ações eram e são até hoje direcionadas à conscientização para a prevenção do câncer, por meio do diagnóstico precoce. Para sensibilizar a população, inicialmente as cidades se enfeitavam com os laços rosas, principalmente nos locais públicos. Depois, surgiram outras ações, como corridas, desfile de modas com sobreviventes de câncer de mama, partidas de boliche, entre outras.

A ação de iluminar de rosa monumentos, prédios públicos, pontes e teatros surgiu posteriormente, e não há uma informação oficial sobre como, quando e onde foi efetuada a primeira iluminação. O importante é que foi uma forma prática para permitir que o Outubro Rosa tivesse uma expansão cada vez maior e que, principalmente, pudesse ser replicada em qualquer lugar, bastando apenas adequar a iluminação já existente.

Com essa iniciativa, a popularidade do Outubro Rosa expandiu-se em escala global. No Brasil, a primeira medida dessa mobilização foi a iluminação em rosa do Mausoléu do Soldado Constitucionalista (Obelisco do Ibirapuera), em São Paulo, no dia 2 de outubro de 2002, quando foram comemorados os 70 anos do Encerramento da Revolução.

Por fim, faz-se imperioso destacar a importância dessa campanha de mobilização e sensibilização. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer – Inca –, o câncer de mama é o 2º tipo mais frequente no mundo e, especificamente no Brasil, é o tipo de câncer que mais leva as mulheres a óbito.

Vale ressaltar que diversos estados da Federação brasileira já produziram legislação sobre o tema, o que revela a importância dos Poderes Legislativos Estaduais no enfrentamento do câncer de mama. Com a aprovação deste projeto, o combate do câncer de mama se tornaria também uma luta do Poder Legislativo Mineiro, sempre na vanguarda da defesa dos direitos e da qualidade de vida dos mineiros.

A propósito, tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro o Projeto de Lei nº 1.200/2012, que institui a campanha de prevenção ao câncer de mama denominada mundialmente de outubro rosa no âmbito desse Estado, bem como tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei nº 876/2011, que institui a campanha Outubro Rosa nesse estado. Portanto, é patente a urgência de ação governamental que estimule a participação da sociedade civil em ações de prevenção primária e secundária do câncer de mama.

Pela enorme relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para aprovarmos este projeto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

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