sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Projeto sobre uso de canetas laser tem parecer favorável


PL 2203/11 vai a Plenário em 1º turno, na forma do substitutivo nº2

Imagem Ilustrativa

O Projeto de Lei (PL) 2203/11, de autoria da deputada Liza Prado (PSB), que regulamenta o uso de canetas laser, teve parecer de 1° turno aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado Adalclever Lopes (PMDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 2, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria segue agora para o Plenário.

De acordo com o parecer, “além de poder causar danos gravíssimos à visão, esses dispositivos têm sido usados de forma perigosa e irresponsável, em brincadeiras, jogos de futebol, shows, etc, podendo, até mesmo, representar risco para a segurança de voos de aeronaves”.

Originalmente, o projeto proíbe a venda das canetas laser para menores de 18 anos. Também estabelece que elas devem ser utilizadas exclusivamente para exibir, mostrar ou apontar em aulas ou palestras expositivas. O texto também prevê que elas devem ter a potência máxima de 1 megawatt, além de destacar que os fabricantes devem informar no rótulo a forma correta de uso e os seus riscos.

O substitutivo n° 2 retira a proibição de venda da caneta para menores de 18 anos, prevista no texto original, além dos dispositivos que tratam da potência máxima e da obrigação dos fabricantes de informarem no rótulo sobre o uso do produto.

O novo texto proíbe o uso de caneta laser e objetos similares que perturbem a tranquilidade ou coloquem em risco a segurança ou a saúde das pessoas, em arenas esportivas, estádios de futebol, ginásios, casas de espetáculos e estabelecimentos afins.

Segundo o substitutivo, o infrator fica sujeito à apreensão dos equipamentos e a multa de 10 (dez) a 100 (cem) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). Cada Ufemg equivale a R$ 2,5016.

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