sexta-feira, 12 de julho de 2013

ALMG aprova projeto que beneficia atingidos por vandalismo

Imagem: Site UOL

Os estabelecimentos que sofreram danos decorrentes dos atos de vandalismo no Estado durante as manifestações ocorridas em junho, poderão ser dispensados de pagar multas e juros relativos à operações sujeitas ao ICMS. No dia 08 de julho a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária havia aprovado o Requerimento 5050/2013 de autoria da Deputada Liza Prado onde ela solicitava isenção tributária ou redução de tributos para aqueles que tiveram prejuízos decorrentes de ação de vândalos nas manifestações. No último dia 11 de Julho, o plenário da Assembleia Legislativa aprovou também o Projeto de Lei (PL)3968/13, de autoria do governador, que libera do recolhimento empresários lesados pelos vândalos.

A deputada acredita que seu empenho e sua antecipação nessa causa estimulou a aprovação do Projeto de Lei do Governador.

O PL 3.968/13 altera a legislação tributária do Estado, promovendo mudanças na Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado; na Lei 14.941, de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD); e na Lei 15.424, de 2004, sobre a fixação, contagem, cobrança e pagamento de emolumentos pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.

Uma das alterações propostas visa suprimir uma taxa que as seguradoras pagam ao Departamento de Trânsito (Detran-MG). A proposição estabelece ainda hipóteses de isenção na doação de imóveis pela Companhia de Habitação do Estado (Cohab-MG), no programa habitacional destinado a pessoas de baixa renda, bem como na doação, por parente de primeiro grau e outros, de recursos necessários à aquisição de veículo por pessoa com deficiência.

O projeto aprovado tem o mesmo texto do que passou em 1º turno, acrescido de duas emendas apresentadas pela FFO. Além da que autoriza o Governo do Estado a desonerar os empresários vítimas do vandalismo, a outra emenda faz adequações na norma relativa a domicílio eletrônico. Ela prevê que a intimação quanto a Processo Tributário-Administrativo (PTA) por via postal com aviso de recebimento será considerada efetivada dez dias após a postagem da documentação, caso no recibo não conste a assinatura ou a data de seu recebimento.


Ajustes – Na forma em que foi aprovado, o projeto promove diversos ajustes na legislação tributária. Grande parte desses ajustes se refere ao ICMS, incidindo sobre: regras de diferimento; normas antielisão; crédito presumido à indústria de bebidas e alimentos à base de frutas e vegetais; responsabilidade tributária do tomador de serviços de comunicação visual; parcelamento de débitos tributários em caso de denúncia espontânea; medidas de proteção da economia do Estado; previsão de multa de revalidação em caso de prestação de serviço desacobertada de documento fiscal; operações com concreto cimento ou asfáltico; postergação do vencimento do imposto devido por substituição tributária; apropriação de crédito presumido; e operação com mercadoria de conteúdo de importação superior a 40%.

Ainda com relação ao ICMS, foram aprovados benefícios fiscais como crédito outorgado a empresas que apoiam projetos esportivos; isenção sobre o fornecimento de energia elétrica destinada ao processo extrativo mineral; redução de carga tributária sobre mercadorias destinadas a operadoras de planos de saúde; fomento à produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis ou realizada por pequenos geradores; isenção também sobre o fornecimento de energia elétrica consumida em imóvel onde se realizam as cerimônias religiosas por templos de qualquer culto; e dispensa do pagamento de multas e juros relativos às operações interestaduais com leite a granel.


Foi ainda aprovada alteração na legislação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com o intuito de ampliar as hipóteses de isenção do imposto para pessoa com deficiência visual, mental severa ou profunda, ou autista, além de estabelecer o limite de R$ 70 mil para o valor do veículo de propriedade de pessoa com deficiência beneficiada com isenção do imposto.

Duas modificações na legislação do ITCD que também constam do texto aprovado têm como objetivo combater a elisão fiscal na transmissão de patrimônio sem a instauração de inventário ou arrolamento judicial ou extrajudicial e na incorporação de bens móveis ao capital social de empresas. Foram ainda readequados os valores cobrados da taxa de expediente devida pelas atividades de análise dos pedidos de concessão, alteração e prorrogação de regime especial. Foi ainda criada taxa de expediente pelas atividades de análise de pedido de importação com diferimento de ativo permanente e de alteração de despacho autorizativo de importação com diferimento do ICMS.

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