quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Taxistas de Sete Lagoas pedem mudança de lei sobre transporte de passageiro



Apreensão e reboque de veículos, multas extorsivas, perseguições e constrangimento de passageiros, que muitas vezes são obrigados a descer do táxi antes da chegada a seu destino, além de caracterização do transporte como clandestino.

Esses foram alguns dos problemas apontados pelos taxistas de Sete Lagoas que atuam na Região Metropolitana de Belo Horizonte, como consequência da aplicação da Lei 19.445, de 2011, que estabelece normas para coibir o transporte clandestino de passageiros. O assunto foi discutido ontem em reunião da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Os taxistas criticaram alguns pontos da lei, considerada abusiva e dificultadora para o desenvolvimento da atividade, e reivindicaram o direito de transportar os passageiros de Sete Lagoas para Belo Horizonte sem serem considerados clandestinos, uma vez que dirigem veículos licenciados.

Audiência atraiu grande número de taxistas, inconformados com os critérios de fiscalização


De acordo com o taxista Juliano de Campos Carvalho, os motoristas não embarcam ou desembarcam passageiros em pontos de ônibus ou terminais rodoviários, nem cobram tarifa individual, atitudes consideradas ilegais pela Lei 19.445. Ele explica que os táxis são fretados pelos passageiros e que as pessoas dividem o valor da corrida entre si. “A lei não fala que é proibido dividir a corrida”, alegou Carvalho.
O gerente de fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Ronaldo de Assis Carvalho, explicou que o táxi é um transporte individual e que a utilização do veículo por várias pessoas, com a divisão da tarifa entre elas, é o que caracteriza o uso como coletivo e, portanto, sua ilegalidade, uma vez que estaria concorrendo com o transporte público. Segundo ele, a multa, a apreensão e o reboque do veículo são punições previstas na lei.

Consumidor – O deputado Duilio de Castro (PMN), autor do requerimento de audiência, defendeu o direito de os passageiros utilizarem o táxi em trajetos intermunicipais como alternativa ao transporte coletivo. Segundo ele, determinadas condições previstas na lei restringem o direito de escolha do consumidor.
O deputado Paulo Lamac (PT) criticou a Lei 19.445. Para ele, da forma como foi aprovada, ela proíbe a concorrência. O deputado Délio Malheiros (PV) defendeu a redução da carga tributária que incide sobre o transporte coletivo.
O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, sugeriu aos passageiros que procurem os órgãos de defesa do consumidor, caso passem por situações de constrangimento.


Fonte: Assembleia Informa
Fotos: Alair Vieira

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