segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Tarifa Social de energia elétrica




Publicado no “Diário do Legislativo” de 27/5/2011, foi o projeto distribuído às Comissões de Constituição e Justiça, de Fiscalização Financeira e Orçamentária e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, cabendo a esta Comissão a análise do projeto quanto aos aspectos jurídico, constitucional e legal, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, III, “a”,do Regimento Interno.

Fundamentação
A proposta em análise pretende instituir mecanismos para a permanente divulgação da existência de descontos na tarifa de energia elétrica para os consumidores classificados como Residenciais Baixa Renda.
Segundo consta no projeto, as distribuidoras de energia elétrica deverão, permanentemente, inserir mensagens de cunho educativo na fatura do serviço e utilizar equipes treinadas para prestar informações no Serviço de Atendimento ao Consumidor - Sac - e em toda mídia (televisiva, radiofônica, impressa e eletrônica), para fazer chegar aos consumidores inscritos no Cadastro Único previsto pela Lei Federal nº12.212, de 20/1/2010, a informação relativa à possibilidade de tarifa subsidiada.
Ao mesmo tempo, a proposta detalha o conteúdo da mensagem publicitária, prevendo, para a concessionária que descumprir os comandos da norma, punição que importará no pagamento de um valor igual ao dobro do que o consumidor beneficiado pela tarifa Baixa Renda tiver pago em excesso.
Constata-se que a proposta está compatível com as normas de natureza constitucional e legal que versam sobre a matéria. Com efeito, insere-se na órbita de competência do Estado membro a prerrogativa para legislar sobre produção e consumo e sobre proteção ao consumidor, conforme previsto no art. 24 da Constituição da República.
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, contido na Lei nº 8.078, de 11/9/90, por sua vez, erigiu à categoria de princípio o direito à informação, que deve permear todas as relações de consumo.
Essas são as razões que nos levam a concluir pela normal tramitação da proposta em análise, que vai ao encontro dos interesses dos consumidores de energia elétrica que têm menores possibilidades de acesso à informação, notadamente para que possam reivindicar os seus legítimos direitos.

Saiba mais sobre o Projeto de Lei aqui.

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