quinta-feira, 9 de junho de 2011

PL 2009 2011 - PROJETO DE LEI - DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE FOMENTO À CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE JARDINS SENSORIAIS, OBRAS DE ARTE TRIDIMENSIONAIS,

PL 2009 2011 - PROJETO DE LEI

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB

Ementa: DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE FOMENTO À CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE JARDINS SENSORIAIS, OBRAS DE ARTE TRIDIMENSIONAIS, BRINQUEDOS E PARQUES INFANTIS ACESSÍVEIS EM LOCAIS DE ENTRETENIMENTO E LAZER, ESCOLAS E ESPAÇOS PÚBLICOS NO ESTADO.

Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 09/06/2011

PROJETO DE LEI Nº 2.009/2011
Dispõe sobre a Política de Fomento à criação e implantação de Jardins Sensoriais, obras de arte tridimensionais, brinquedos e parques infantis acessíveis em locais de entretenimento e lazer, escolas e espaços públicos no Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica instituída a política de fomento à implantação de mapas táteis, com paredes que os complementem, nas instituições públicas, no Estado, contendo informações sobre como localizar suas dependências e, se for o caso, as obras de arte nelas existentes.

Art. 2º - O Estado fomentará a criação de mapas táteis e jardins sensoriais em praças e jardins públicos no Estado, com informações sobre os caminhos, plantas, obras de arte e brinquedos neles existentes.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 7 de junho de 2011.

Liza Prado

Justificação: Segundo dados da Organização Mundial de Saúde - OMS -, o número de pessoas portadoras de deficiência visual no Brasil seria hoje estimado em 750 mil pessoas. Esse número serve apenas como base, uma vez que não existe estatística oficial sobre deficiência em nosso país. De acordo com uma pesquisa realizada pelo IBGE em 1991, havia 1.668.654 pessoas com necessidades educacionais especiais (1,15% da população), e, segundo levantamento estatístico do MEC em 1997, somente 334.507 (20%) recebiam algum tipo de atendimento.

Os mapas táteis são objetos tridimensionais que possibilitam o acesso a informações sobre a localização de equipamentos e caminhos e a percepção espacial da área a ser percorrida. Esta proposição visa oferecer aos deficientes visuais uma representação reduzida das dependências onde se encontram, bem como dos objetos que os cercam ou dos quais pretendam fazer uso, facilitando sua integração ao contexto social nos espaços públicos de lazer.

O papel de uma praça com jardim sensorial transcende o espaço terapêutico e se ancora na inclusão social da pessoa com deficiência. Apesar do conceito de inclusão ser amplamente adotado, sua vivência prática não vem ocorrendo. Uma instituição governamental com um espaço público não pode se furtar a dar respostas e modificar frente às necessidades de integrantes da sociedade. Esta proposição torna acessível e perceptível ao deficiente visual o espaço que o rodeia, inserindo-o no contexto espacial e social.

Conto, assim, com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

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