Cliente recebe boleto do cartão de crédito com desconto de valor que seria parcelado com juros mesmo sem pedir.


De acordo com a economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Ione Amorim, complicações referentes aos parcelamentos e financiamentos do segmento de cartões de crédito marcaram o ano de 2014 com uma frequência maior que o normal, mas a ocorrência desse consumidor de Belo Horizonte é nova. “Quando o cliente entra em contato com o banco para solicitar essas opções para pagar a fatura do cartão de crédito, na maioria das vezes é orientado de forma errada, criando uma lógica de atendimento que costuma não atender ao que ele realmente precisa. Mas uma coisa é certa, em relação ao pagamento mínimo da fatura, parcelamento ou financiamento, o banco só pode realizar se o consumidor tiver solicitado essas necessidades nas ocasiões em que não vai conseguir quitar o valor total”, ressalta. A economista explicou ainda que o consumidor de BH agiu de forma correta ao continuar pagando a fatura total, diante do erro causado pelo banco.
Mesmo que a reclamação ainda seja nova, especialistas indicam que os consumidores verifiquem na fatura se ocorreu o mesmo. Pode ser, sugerem, que tenham pagado o valor destacado pelo banco sem perceber que uma outra quantia foi levada forçadamente para o parcelamento.

O consumidor, alerta a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, deve monitorar frequentemente as faturas do cartão de crédito. “É preciso conferir todas as informações vindas nas faturas mensalmente. O consumidor que identifica rapidamente os possíveis golpes tem mais chances de resolver os problemas e ainda coibir que outros usuários do cartão de crédito também sejam lesados”, destaca. De acordo com levantamento da associação, só em 2014, a Proteste recebeu 1.053 reclamações de associados que tiveram problemas com cartões de crédito.
A economista do Idec lembra ainda que o consumidor deve evitar as práticas de pagamento mínimo da fatura, parcelamentos e financiamentos. “As famílias brasileiras estão endividadas e com a economia patinando não é o momento para postergar ainda mais o pagamento das contas. As pessoas devem ir com calma no uso do cartão de crédito. Ele é o maior vilão no que diz respeito à propensão de se endividar ainda mais. Além disso, as taxas de juros do cartão são extremamente altas e o risco de cair no rotativo é muito grande, o que gera um pagamento de juros sobre juros em uma escala acelerada.” Procurado pelo Estado de Minas, o Banco que o cliente tem a conta não se manifestou até o fechamento desta publicação.
SEÇÃO V - Da cobrança de dívidas - Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Fonte: Postado em 19/01/2015 06:00 / atualizado em 19/01/2015 07:29 - Marina Rigueira /Estado de Minas - EM economia.
A deputada Liza Prado é efetiva da Comissão de Defesa dos Direitos do
Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
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