quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Constrangimento entra no topo das queixas de consumidores*


Racismo e discriminação sexual podem dar origem a processos civil e criminal
Constrangimento ao consumidor chegou ao terceiro lugar no ranking de reclamações à Defesa do Consumidor em 2014, só perdendo para produto não entregue e cobrança indevida. Foram mais de 2.000 queixas registradas relatando casos em que o cliente foi exposto pelo prestador de serviço a situações embaraçosas e até de explícito preconceito.
Janaina Alvarenga, advogada da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania (Apadic), diz que recebe diversas denúncias de constrangimentos e que há situações em que, além de uma ação cível, cabe processo criminal.
— Racismo e discriminação são crimes. A questão nesses casos é ter testemunhas. A dificuldade é que as pessoas não querem se envolver. Não que o depoimento de um familiar, de um amigo, não tenha valor, mas de uma pessoa estranha que tenha testemunhado o fato é sempre importante, e, quanto mais detalhes levar ao juiz, melhor. Mesmo assim, esses casos de constrangimento ainda são complexos — diz.

REGISTRO EM LIVRO DE RECLAMAÇÃO
Advogada do escritório Siqueira Castro, Djenane Cabral Leite observa que episódios de constrangimento do consumidor são bastante comuns no Brasil, embora de conceituação às vezes subjetiva, mesmo na Justiça.
— A questão preocupa. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), nos artigos 42 e 71, prevê alguns princípios e hipóteses que servem para orientar consumidores e a própria Justiça.
A advogada cita como exemplos de constrangimento que acontecem no cotidiano das relações de consumo o bloqueio de clientes nas portas eletrônicas de bancos, a não retirada imediata do nome do consumidor inadimplente da lista de Serasa e SPC após a quitação do débito e a negativa de crédito sem justificativa por escrito.
— Esses são alguns casos em que a legislação prevê a constituição de ação na Justiça exigindo compensação por dano moral, por dano material e até a combinação de ambos.
Janaina orienta o consumidor a registrar o caso no livro de reclamações, que já é obrigatório em alguns estados, como no Rio de Janeiro
Fonte: O Globo
*A deputada Liza Prado é efetiva da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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