Luta. Após esperar 42 dias por conserto, Paulo Vinícius entrou na Justiça para exigir dinheiro de volta
Fabricante e concessionária têm 30 dias para consertar veículo no prazo de garantia
Os carros importados caíram no gosto do brasileiro. Mas os consumidores têm enfrentado problemas com relação à reposição de peças, e, os revendedores, têm dificuldades para atender. As reclamações estão cada vez mais comuns, de acordo com o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa. Segundo ele, as marcas coreanas lideram o ranking de problemas com o consumidor. “Para quem tem carro importado, a situação está extremamente complicada. Todos os casos que recebemos de atraso na entrega de peças, vão parar na Justiça pela demora. Os sul-coreanos, então, costumam levar cerca de oito meses para repor uma peça com defeito”, alerta. Dados da instituição mostram que as queixas relacionadas a veículos já ocupam a décima posição no ranking de reclamações em 2015.
Esse foi o caso do advogado Paulo Vinícius Alves de Azevedo. Para resolver o defeito de um veículo da marca Hyundai, ele teve que entrar com uma ação na Justiça em função do descumprimento, pela concessionária Caoa, em Belo Horizonte, do prazo de conserto do seu carro. Ele deixou o veículo na loja em outubro passado, e, desde então, passou por uma série de dificuldades em função da reposição da peça.
“A concessionária alegou que o motor teria de ser enviado para São Paulo, mas só despachou a peça 18 dias depois de dar entrada do meu carro na loja. Vários dias se passaram e eles alegaram que a demora da peça teria motivado o atraso. Fiquei muito indignado porque utilizo o carro como instrumento de trabalho”, explicou Azevedo.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que o proprietário que tenha qualquer problema de fabricação em seu veículo, e desde que esteja dentro do prazo de garantia fornecido pelo fabricante, deve comparecer a uma rede de concessionária autorizada para que o problema seja resolvido. Da data da entrada do veículo até a conclusão do reparo, o fabricante tem no máximo 30 dias para solucionar o problema, conforme o artigo 18. Se o prazo for desrespeitado, o consumidor pode trocar o carro, pedir desconto proporcional ou pedir o dinheiro de volta.
Após 42 dias de espera, Paulo Vinícius Azevedo propôs uma ação judicial com pedido de liminar. “O juiz do caso determinou à concessionária que disponibilizasse um carro reserva idêntico ou superior ao meu, no prazo de cinco dias, o que não foi cumprido”, disse.
No mérito da ação, Azevedo fez requerimento de reembolso de R$ 78 mil, preço de avaliação do mercado, pela tabela Fipe. Também pediu indenização por danos morais. Procurada pela reportagem de O TEMPO, a assessoria da Caoa disse que só vai se pronunciar após a conclusão do caso.
“Para quem tem carro importado, a situação está extremamente complicada. Todos os casos que recebemos de atraso na entrega de peças vão parar na Justiça pela demora em resolver.”
Marcelo Barbosa - Coordenador do Procon Assembleia
O que diz a lei
Artigo 18. O Código de Defesa do Consumidor diz que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ao consumo.
Fonte: PUBLICADO EM 26/01/15 - 04h00 - Angélica Diniz - Especial para O TEMPO - ECONOMIA
A deputada Liza Prado é efetiva da Comissão de Defesa dos Direitos do
Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
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