terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Drones se popularizam, mas legislação ainda é promessa

Equipamentos são comprados a partir de R$ 200, mas Brasil conta apenas com instrução da Anac


Com preços acessíveis, fácil utilização e farta oferta no mercado, o uso de drones já é uma realidade no Brasil e no mundo. No entanto, ao contrário de outros países, o Brasil ainda está longe de contar com uma legislação que garanta segurança e privacidade no uso do equipamento. Por ora, o que se tem é apenas a promessa da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de dar início, ainda neste semestre, a uma consulta pública sobre o assunto – série de audiências que são pré-requisito para a aprovação da lei. Em nível estadual, os deputados devem começar a debater um projeto sobre o tema nos próximos meses.

O advogado especialista em direito digital Caio Lima teme que a legislação para os veículos aéreos não tripulados demore anos para sair do papel. “O assunto é complexo, mas o pior é o tramite burocrático no ambiente legislativo do país. A lei de crimes eletrônicos demorou 13 anos tramitando no Congresso até virar lei. Já a internet comercial entrou no Brasil em 1996, e só no ano passado foi aprovada a lei que regulamenta o setor”, lembra.

A consequência da demora para estabelecer critérios sobre o uso dos drones pode levar a prejuízos principalmente no caso de seu uso comercial. “Isso traz um impacto direto nos negócios e inovação que poderiam estar sendo desenvolvidos, mas estão paralisados por causa de um vácuo na legislação”, afirma Lima.

Hoje, no país, há apenas uma “instrução suplementar” da Anac que restringe a utilização do equipamento a áreas com baixo adensamento populacional e avalia individualmente os pedidos de uso comercial. Além disso, a utilização dos drones, facilmente adquiridos e a um custo a partir de R$ 200, depende de um trâmite extremamente burocrático .

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Anac informou que engenheiros, pilotos e especialistas no assunto discutem as questões técnicas para formulação da proposta de regulamentação para o uso de drones. Sobre as primeiras audiências públicas, quando a proposta será apresentada, estão previstas “para este primeiro semestre”. Não há prazo para criação da legislação.

No Estado. Na Assembleia Legislativa, deve ser reapresentado, logo após o recesso, um projeto de lei que cria regras para o uso dos equipamentos, em especial no que diz respeito à segurança e privacidade dos cidadãos.

“Temos drones sobrevoando casas, o que fere o direito à privacidade. Mesmo que não seja de competência da Assembleia aprovar regras para o uso de drones, a ideia é promover a discussão sobre o assunto”, afirma a deputada Liza Prado (PROS), que não foi reeleita. Segundo ela, o irmão Elismar Prado (PT) se comprometeu a reapresentar a proposta.

Fiscalização - Anac. A fiscalização dos drones é feita pela Anac. As sanções podem ir de multa a cinco anos de prisão, caso haja riscos ao transporte aéreo. A Anac não divulgou balanço de punições.

Saiba mais - O que é. O drone é um Veículo Aéreo Não Tripulado (Vant).

Mundo. A regulamentação dos drones também é problema em outros países. Nos Estados Unidos, a promessa é que a lei saia neste ano. No Reino Unido e França, já há legislação específica, mas as regras são questionadas por serem “rasas”.

Investigação. A Anac vai investigar uma pizzaria de São Paulo que iniciou testes de entrega de pizzas por drones sem autorização do órgão. Nos Estados Unidos, a loja virtual Amazon também foi proibida pelo governo de fazer entregas usando o equipamento.

Anac pode contestar uso - Para o advogado especialista em direito digital Caio Lima, é um risco prestar serviço usando drones sem autorização da Agencia Nacional de Aviação Civil (Anac).


“Não há proibição estrita do uso comercial, mas também não há regras definidas. Dessa forma fica juridicamente arriscado fazer o serviço, pois isso pode ser questionado pela a Anac”, diz.


Fonte: PUBLICADO EM 20/01/15 - 04h00 - Site O Tempo - Bernardo Miranda
A deputada Liza Prado é efetiva da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário