Alguns direitos garantidos aos consumidores não são
respeitados pelos empresários, outros ainda são desconhecidos pelo consumidor,
apesar de o Código de Proteção e Defesa do Consumidor ter completado 23 anos no
último dia 11 de setembro. A popularização da internet ajudou a reduzir a falta
de conhecimento dos consumidores , porém, existem muitos direitos que a
população só tem acesso à informação quando orientada por algum profissional no
assunto.
Revisão contratual - Em financiamento de bens, quando se
trata de veículo ou imóvel, as financeiras acabam cobrando taxas indevidas dos
consumidores ou, às vezes, juros que não são compatíveis com o mercado. Nesses
casos, o consumidor tem direito a ter seu contrato revisado judicialmente, e
se, procedente sua ação, será ele ressarcido em dobro e corrigido
monetariamente de valores pagos indevidamente e, dali em diante, pagará somente
o que for efetivamente correto, de acordo com a decisão judicial, e não com o
que foi inicialmente contratado.
Cobrança de taxa de corretagem - Muitas construtoras e
imobiliárias cobram indevidamente esta taxa de seus consumidores. A famosa
"taxa de corretagem" é, na verdade, um valor pago ao corretor de
imóveis em razão da prestação de serviço de assessoria imobiliária e está
previsto na legislação brasileira. Porém, em casos de compra de imóveis na planta,
o valor deve ser pago pela construtora e não pelo consumidor, uma vez que, quem
contratou o serviço do corretor para vender o imóvel foi, na verdade, a própria
construtora. Assim, na ação judicial, o consumidor pode ser ressarcido em dobro
em razão da cobrança indevida.
Precificação na vitrine - O preço à vista deve ser
especificado em local de fácil visualização, não expondo o consumidor a ter que
fazer contas sobre as prestações e nem a ter que perguntar sobre o preço.
Cancelamento de Serviços - Desde 2008 há a garantia de
cancelamento de serviços por quaisquer meios pelos quais se possa contratar o
serviço, porém, muitas empresas ainda obrigam o consumidor a procurar o SAC via
telefone para a realização do cancelamento, e como o consumidor desconhece este
direito, acaba passando por diversas etapas até conseguir realizar o
cancelamento por este meio de comunicação.
Pagamento com cartão de crédito à vista - Compras realizadas
com cartão de crédito em uma única cobrança a ser paga no vencimento do cartão,
são consideradas à vista e, dá ao consumidor o direito a usufruir de qualquer
benefício concedido para o pagamento com dinheiro ou cartão de débito. Outro
fator a ser considerado é que qualquer taxa cobrada pela administradora de
cartão deve ser paga pelo lojista.
Consumidor doador de sangue tem benefícios - Cada Estado
possui sua própria lei dispondo sobre direitos do doador de sangue. Na maioria
dessas leis, está previsto que o doador tem direito a pagar meia-entrada em
eventos culturais, esportivos e quaisquer outros que proporcionem lazer, cultura
e entretenimento. Além disso, os doadores podem utilizar-se da fila
preferencial aos idosos em bancos.
Atraso em obra - Quando uma construtora atrasa uma entrega,
o consumidor tem direito a receber uma indenização por danos morais e, também,
o valor do aluguel que estiver pagando em sua residência atual ou o valor de um
aluguel que estaria ganhando, caso alugasse o seu futuro imóvel. Além disso, a
construtora pode ser condenada a pagar juros e multas por conta do
inadimplemento contratual.
Negativação indevida em cadastro de inadimplentes -
Inicialmente, podemos considerar a negativação indevida do nome do consumidor
em cadastro de inadimplentes como sendo um dos casos mais frequentes, mas que
muitas vezes não tem a atenção reconhecida por parte dos consumidores. Quando
uma pessoa paga determinada conta e, mesmo assim, a empresa coloca o nome dela
nos cadastros de inadimplentes como se ela não a tivesse pagado, este
consumidor não só tem direito a ver seu nome retirado desses cadastros, como,
também, a ganhar uma indenização por danos morais em razão deste
constrangimento de ter seu nome sujo na praça indevidamente. Pode acontecer,
também, do consumidor ter uma dívida e seu nome ter sido inscrito devidamente
nos cadastros de proteção ao crédito, porém, depois que esta dívida for paga, o
fornecedor tem que retirar o nome deste consumidor da negativação em um prazo
de até 5 (cinco) dias. Se isso não acontecer, a inscrição que antes era devida,
agora se torna indevida, passível de indenização por danos morais, da mesma
maneira.
Quando o assunto é compra pela internet, um dos grandes
problemas está nas intermediações de compra. Geralmente as empresas que
divulgam as promoções se isentam da responsabilidade sobre o conteúdo da
promoção, entretanto, quem propagou também tem responsabilidade sobre a
transação, de forma que os tribunais têm entendido que no caso de sites
intermediadores (de compras coletivas, de vendas de passagens, venda de pacotes
turísticos, etc) entre o consumidor e empresa, ambos são solidariamente
responsáveis pela venda realizada. Assim, por exemplo, se o consumidor comprou
um bilhete para uma viagem em determinado site que informa os melhores preços
entre as companhias aéreas, o site de vendas e a companhia aérea serão
responsáveis conjuntamente por qualquer fato que ocorra com o consumidor
durante o trajeto comprado. No caso de a empresa não poder ser localizada, o
consumidor pode acionar somente a empresa de compra coletiva.
Fonte: Yahoo
*A deputada Liza Prado é efetiva da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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