sexta-feira, 20 de maio de 2011

PL 1787 2011 - PROJETO DE LEI - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DOS SANITARISTAS MIRINS, DENOMINADO ZILDA ARNS, NO

PL 1787 2011 - PROJETO DE LEI

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB

Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DOS SANITARISTAS MIRINS, DENOMINADO ZILDA ARNS, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, AMPLIANDO ATIVIDADE SIMILAR EMPREENDIDA PELO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA.

Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 20/05/2011

PROJETO DE LEI Nº 1.787/2011

     Dispõe   sobre   a  criação  do  programa  de  formação   dos sanitaristas  mirins, denominado Zilda Arns, no  Estado  de  Minas Gerais,  ampliando  atividade similar empreendida  pelo  Instituto
Mineiro de Agropecuária - IMA.

     A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

     Art.  1º - Fica criado no âmbito do Estado de Minas Gerais  o programa  de  formação dos sanitaristas mirins,  denominado  Zilda Arns.

     Parágrafo  único  - Entende-se por Programa de  Formação  dos Sanitaristas  Mirins  o conjunto de ações que  disponibilizam  aos alunos  do  ensino  fundamental da  rede  pública  da  zona  rural informações  sanitárias  e  agropecuárias  capazes  de   mudar   o comportamento  das crianças e posteriormente de suas  famílias  em relação  às  sanidades  animal,  vegetal,  ambiental  e  segurança
alimentar.

     Art. 2º - A Secretaria de Educação oferecerá treinamento  aos professores  da zona rural através de aulas teóricas  e  práticas, visitação de laticínios, propriedades rurais, escolas agrícolas  e hospital veterinário onde houver.

     Art.  3º  -  Para  execução do programa  será  adotado  pelos professores o livro “Educação Sanitária no Dia a Dia dos Alunos  - Descobrindo  a  Agropecuária na Escola”,  editado  pelo  Instituto Mineiro   de   Agropecuária  -  IMA  -,  ou  outras  bibliografias complementares.

     §  1º  -  Os  livros  de que trata esse  artigo  poderão  ser arrecadados  através  de convênios entre os  governos  estadual  e federal,  ou  com  o setor privado, bem como dotação  orçamentária
própria.

     §  2º  -  Os  livros  de que trata esse  artigo  deverão  ser distribuídos  gratuitamente aos alunos do  ensino  fundamental  da rede pública da zona rural de Minas Gerais.

     Art.  4º  - A Secretaria de Educação ficará responsável  pelo acompanhamento  do  desenvolvimento do  programa  de  formação  de sanitaristas mirins.

     Art. 5º - A Secretaria de Educação poderá firmar convênio com o IMA, para alcançar o real objetivo desta lei.

     Art.  6º  -  A  Secretaria  de Educação  deverá,  através  de relatório mensal, descrever o desempenho das atividades executadas no Programa.

     Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala das Reuniões, 18 de maio de 2011.

     Liza Prado

     Justificação:  Este projeto visa a instruir  as  crianças  da zona  rural  para que essas por sua vez possam conscientizar  seus familiares, formando um efeito cascata, sobre a enorme  relevância
que a atividade rural representa em nossa sociedade, a necessidade de  preservar  o meio ambiente através de práticas  consoantes  as medidas  sanitaristas estabelecidas pelo governo de Minas  Gerais,
estendendo-se à totalidade dos Municípios de nosso Estado.

     O   programa   de  formação  dos  sanitaristas  mirins   será denominado  Zilda Arns, devido a enorme relevância social  que  as atividades desempenhadas por ela representaram em nossa sociedade, em  decorrência  do trabalho social que desempenhava.  Por  várias vezes,   foi  homenageada  em  diversas  instituições,   empresas, universidades  e governos estaduais, tendo recebido  a  título  de condecorações os seguintes prêmios: em 2007, nos Estados Unidos, o
prêmio  Woodrow Wilson, da Woodrow Wilson Fundation, e em 2006,  o Opus  Prize, da Opus Prize Foundation, pelo brilhante  e  inovador programa de saúde pública que influenciou de forma efetiva a  vida de milhares de famílias economicamente carentes; em 2002 recebeu o Opas  por ter sempre atuado de forma heroica na saúde pública  das Américas; em 2000 recebeu da USP o 1º Prêmio Direitos Humanos;  em 1988  recebeu  da  Unicef e foi homenageada como  a  personalidade
brasileira  que mais se destacou no trabalho em prol da  saúde  da criança;  em  1997  recebeu do Lions Club Internacional  o  Prêmio Humanitário;  em 1994 o prêmio internacional Opas em administração sanitária; além disso, Zilda Arns possuía diploma de doutora pelas seguintes  Universidades:  Pontifícia  Universidade  Católica   do Paraná,  Universidade Federal do Paraná, Universidade do  Extremo- Sul   Catarinense  de  Criciúma,  Universidade  Federal  de  Santa
Catarina e Universidade do Sul de Santa Catarina, além de ter sido condecorada  com o título de Cidadã Honorária de 10 Estados  e  35 Municípios.

     Vale  ainda  ressaltar  que Zilda Arns foi  médica  pediatra, sanitarista  e fundadora e coordenadora internacional da  pastoral da  criança  e da pessoa idosa, além de ter sido representante  do Conselho  Nacional  de  Saúde e membro  do  Conselho  Nacional  de Desenvolvimento Econômico e Social.

     Outro  ponto  de  suma  importância que  o  Programa  traz  à comunidade rural diz respeito ao desenvolvimento dos alunos,  pois esses   serão  estimulados  a  desenvolver  o  raciocínio,  formar
opiniões, e motivados a desempenhar atividade no setor rural,  que por sinal está em ampla expansão em nosso país.

     Desta  forma, faz-se necessário que o Estado de Minas  Gerais dê um passo a frente mais uma vez, pois, através da implantação do disposto  nesta proposição de lei, os jovens que residem  na  zona
rural estarão recebendo informações que serão repassadas aos  seus familiares,  o  que por consequência, em um espaço  de  tempo  não muito longo, poderá efetivamente alterar a realidade da região  no que diz respeito, principalmente, às normas ambientais.

     Pelo  exposto,  e pela enorme relevância social  da  matéria, consolidando ainda mais a democracia em nosso Estado, é que  conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.

     -  Publicado,  vai  o  projeto às Comissões  de  Justiça,  de Educação e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos  do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

Nenhum comentário:

Postar um comentário