Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB
Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DOS SANITARISTAS MIRINS, DENOMINADO ZILDA ARNS, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, AMPLIANDO ATIVIDADE SIMILAR EMPREENDIDA PELO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA.
Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 20/05/2011
PROJETO DE LEI Nº 1.787/2011
Dispõe sobre a criação do programa de formação dos sanitaristas mirins, denominado Zilda Arns, no Estado de Minas Gerais, ampliando atividade similar empreendida pelo Instituto
Mineiro de Agropecuária - IMA.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Estado de Minas Gerais o programa de formação dos sanitaristas mirins, denominado Zilda Arns.
Parágrafo único - Entende-se por Programa de Formação dos Sanitaristas Mirins o conjunto de ações que disponibilizam aos alunos do ensino fundamental da rede pública da zona rural informações sanitárias e agropecuárias capazes de mudar o comportamento das crianças e posteriormente de suas famílias em relação às sanidades animal, vegetal, ambiental e segurança
alimentar.
Art. 2º - A Secretaria de Educação oferecerá treinamento aos professores da zona rural através de aulas teóricas e práticas, visitação de laticínios, propriedades rurais, escolas agrícolas e hospital veterinário onde houver.
Art. 3º - Para execução do programa será adotado pelos professores o livro “Educação Sanitária no Dia a Dia dos Alunos - Descobrindo a Agropecuária na Escola”, editado pelo Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA -, ou outras bibliografias complementares.
§ 1º - Os livros de que trata esse artigo poderão ser arrecadados através de convênios entre os governos estadual e federal, ou com o setor privado, bem como dotação orçamentária
própria.
§ 2º - Os livros de que trata esse artigo deverão ser distribuídos gratuitamente aos alunos do ensino fundamental da rede pública da zona rural de Minas Gerais.
Art. 4º - A Secretaria de Educação ficará responsável pelo acompanhamento do desenvolvimento do programa de formação de sanitaristas mirins.
Art. 5º - A Secretaria de Educação poderá firmar convênio com o IMA, para alcançar o real objetivo desta lei.
Art. 6º - A Secretaria de Educação deverá, através de relatório mensal, descrever o desempenho das atividades executadas no Programa.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de maio de 2011.
Liza Prado
Justificação: Este projeto visa a instruir as crianças da zona rural para que essas por sua vez possam conscientizar seus familiares, formando um efeito cascata, sobre a enorme relevância
que a atividade rural representa em nossa sociedade, a necessidade de preservar o meio ambiente através de práticas consoantes as medidas sanitaristas estabelecidas pelo governo de Minas Gerais,
estendendo-se à totalidade dos Municípios de nosso Estado.
O programa de formação dos sanitaristas mirins será denominado Zilda Arns, devido a enorme relevância social que as atividades desempenhadas por ela representaram em nossa sociedade, em decorrência do trabalho social que desempenhava. Por várias vezes, foi homenageada em diversas instituições, empresas, universidades e governos estaduais, tendo recebido a título de condecorações os seguintes prêmios: em 2007, nos Estados Unidos, o
prêmio Woodrow Wilson, da Woodrow Wilson Fundation, e em 2006, o Opus Prize, da Opus Prize Foundation, pelo brilhante e inovador programa de saúde pública que influenciou de forma efetiva a vida de milhares de famílias economicamente carentes; em 2002 recebeu o Opas por ter sempre atuado de forma heroica na saúde pública das Américas; em 2000 recebeu da USP o 1º Prêmio Direitos Humanos; em 1988 recebeu da Unicef e foi homenageada como a personalidade
brasileira que mais se destacou no trabalho em prol da saúde da criança; em 1997 recebeu do Lions Club Internacional o Prêmio Humanitário; em 1994 o prêmio internacional Opas em administração sanitária; além disso, Zilda Arns possuía diploma de doutora pelas seguintes Universidades: Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Universidade Federal do Paraná, Universidade do Extremo- Sul Catarinense de Criciúma, Universidade Federal de Santa
Catarina e Universidade do Sul de Santa Catarina, além de ter sido condecorada com o título de Cidadã Honorária de 10 Estados e 35 Municípios.
Vale ainda ressaltar que Zilda Arns foi médica pediatra, sanitarista e fundadora e coordenadora internacional da pastoral da criança e da pessoa idosa, além de ter sido representante do Conselho Nacional de Saúde e membro do Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Outro ponto de suma importância que o Programa traz à comunidade rural diz respeito ao desenvolvimento dos alunos, pois esses serão estimulados a desenvolver o raciocínio, formar
opiniões, e motivados a desempenhar atividade no setor rural, que por sinal está em ampla expansão em nosso país.
Desta forma, faz-se necessário que o Estado de Minas Gerais dê um passo a frente mais uma vez, pois, através da implantação do disposto nesta proposição de lei, os jovens que residem na zona
rural estarão recebendo informações que serão repassadas aos seus familiares, o que por consequência, em um espaço de tempo não muito longo, poderá efetivamente alterar a realidade da região no que diz respeito, principalmente, às normas ambientais.
Pelo exposto, e pela enorme relevância social da matéria, consolidando ainda mais a democracia em nosso Estado, é que conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Dispõe sobre a criação do programa de formação dos sanitaristas mirins, denominado Zilda Arns, no Estado de Minas Gerais, ampliando atividade similar empreendida pelo Instituto
Mineiro de Agropecuária - IMA.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Estado de Minas Gerais o programa de formação dos sanitaristas mirins, denominado Zilda Arns.
Parágrafo único - Entende-se por Programa de Formação dos Sanitaristas Mirins o conjunto de ações que disponibilizam aos alunos do ensino fundamental da rede pública da zona rural informações sanitárias e agropecuárias capazes de mudar o comportamento das crianças e posteriormente de suas famílias em relação às sanidades animal, vegetal, ambiental e segurança
alimentar.
Art. 2º - A Secretaria de Educação oferecerá treinamento aos professores da zona rural através de aulas teóricas e práticas, visitação de laticínios, propriedades rurais, escolas agrícolas e hospital veterinário onde houver.
Art. 3º - Para execução do programa será adotado pelos professores o livro “Educação Sanitária no Dia a Dia dos Alunos - Descobrindo a Agropecuária na Escola”, editado pelo Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA -, ou outras bibliografias complementares.
§ 1º - Os livros de que trata esse artigo poderão ser arrecadados através de convênios entre os governos estadual e federal, ou com o setor privado, bem como dotação orçamentária
própria.
§ 2º - Os livros de que trata esse artigo deverão ser distribuídos gratuitamente aos alunos do ensino fundamental da rede pública da zona rural de Minas Gerais.
Art. 4º - A Secretaria de Educação ficará responsável pelo acompanhamento do desenvolvimento do programa de formação de sanitaristas mirins.
Art. 5º - A Secretaria de Educação poderá firmar convênio com o IMA, para alcançar o real objetivo desta lei.
Art. 6º - A Secretaria de Educação deverá, através de relatório mensal, descrever o desempenho das atividades executadas no Programa.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de maio de 2011.
Liza Prado
Justificação: Este projeto visa a instruir as crianças da zona rural para que essas por sua vez possam conscientizar seus familiares, formando um efeito cascata, sobre a enorme relevância
que a atividade rural representa em nossa sociedade, a necessidade de preservar o meio ambiente através de práticas consoantes as medidas sanitaristas estabelecidas pelo governo de Minas Gerais,
estendendo-se à totalidade dos Municípios de nosso Estado.
O programa de formação dos sanitaristas mirins será denominado Zilda Arns, devido a enorme relevância social que as atividades desempenhadas por ela representaram em nossa sociedade, em decorrência do trabalho social que desempenhava. Por várias vezes, foi homenageada em diversas instituições, empresas, universidades e governos estaduais, tendo recebido a título de condecorações os seguintes prêmios: em 2007, nos Estados Unidos, o
prêmio Woodrow Wilson, da Woodrow Wilson Fundation, e em 2006, o Opus Prize, da Opus Prize Foundation, pelo brilhante e inovador programa de saúde pública que influenciou de forma efetiva a vida de milhares de famílias economicamente carentes; em 2002 recebeu o Opas por ter sempre atuado de forma heroica na saúde pública das Américas; em 2000 recebeu da USP o 1º Prêmio Direitos Humanos; em 1988 recebeu da Unicef e foi homenageada como a personalidade
brasileira que mais se destacou no trabalho em prol da saúde da criança; em 1997 recebeu do Lions Club Internacional o Prêmio Humanitário; em 1994 o prêmio internacional Opas em administração sanitária; além disso, Zilda Arns possuía diploma de doutora pelas seguintes Universidades: Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Universidade Federal do Paraná, Universidade do Extremo- Sul Catarinense de Criciúma, Universidade Federal de Santa
Catarina e Universidade do Sul de Santa Catarina, além de ter sido condecorada com o título de Cidadã Honorária de 10 Estados e 35 Municípios.
Vale ainda ressaltar que Zilda Arns foi médica pediatra, sanitarista e fundadora e coordenadora internacional da pastoral da criança e da pessoa idosa, além de ter sido representante do Conselho Nacional de Saúde e membro do Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Outro ponto de suma importância que o Programa traz à comunidade rural diz respeito ao desenvolvimento dos alunos, pois esses serão estimulados a desenvolver o raciocínio, formar
opiniões, e motivados a desempenhar atividade no setor rural, que por sinal está em ampla expansão em nosso país.
Desta forma, faz-se necessário que o Estado de Minas Gerais dê um passo a frente mais uma vez, pois, através da implantação do disposto nesta proposição de lei, os jovens que residem na zona
rural estarão recebendo informações que serão repassadas aos seus familiares, o que por consequência, em um espaço de tempo não muito longo, poderá efetivamente alterar a realidade da região no que diz respeito, principalmente, às normas ambientais.
Pelo exposto, e pela enorme relevância social da matéria, consolidando ainda mais a democracia em nosso Estado, é que conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
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