sábado, 21 de maio de 2011

PL 1824 2011 - PROJETO DE LEI - PERMITE O USO DO GPS COMO BANCO DE DADOS COM A MESMA FUNÇÃO DAS PLACAS OBRIGATÓRIAS, NA CIRCUNSCRIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

PL 1824 2011 - PROJETO DE LEI

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB

Ementa: PERMITE O USO DO GPS COMO BANCO DE DADOS COM A MESMA FUNÇÃO DAS PLACAS OBRIGATÓRIAS, NA CIRCUNSCRIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 21/05/2011

   PROJETO DE LEI Nº 1.824/2011

     Permite  o uso do GPS como banco de dados com a mesma  função das  placas  obrigatórias, na circunscrição  do  Estado  de  Minas Gerais.

     A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

     Art.  1º - Fica autorizado o uso do GPS como banco de  dados, na circunscrição do Estado de Minas Gerais.

     §  1º - As normas regulamentadoras do Detran-MG definirão  os equipamentos e programas que poderão ser utilizados.

     Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

     Sala das Reuniões, 19 de maio de 2011.

     Liza Prado

     Justificação: O GPS, ou Global Positioning System (Sistema de Posicionamento  Global),  tem  como função  básica  identificar  a localização de um receptor que capte os sinais emitidos  por  seus
satélites na superfície terrestre.

     O   receptor  capta  os  sinais  de  quatro  satélites   para determinar  as  suas próprias coordenadas, e  ainda  o  tempo;  em seguida,  calcula  a  distância entre  os  quatro  satélites  pelo intervalo de tempo entre o instante local e o instante em  que  os sinais foram enviados. as localizações dos satélites a partir  dos sinais  de  ondas  específicas e de uma base de dados  interna,  a partir  da  velocidade  de propagação do sinal,  o  receptor  pode situar-se  na  intersecção  desses dados,  permitindo  identificar exatamente onde o aparelho se encontra na Terra.

     O  serviço  GPS é útil em praticamente todas as  situações  e profissões  em  que seja necessário obter uma localização  precisa dos envolvidos. Ele é útil para praticamente todos os usuários  de
veículos comuns e traz inclusos mapas das cidades e locais em  que o  motorista estiver guiando, permitindo traçar percursos e  rotas com facilidade.

     O  aparelho  não  tem qualquer dispositivo  que  atrapalhe  o funcionamento dos radares e lombadas eletrônicas, não é nada  mais que  um  banco  de  dados e se mostra como  eficiente  auxiliar  à sinalização obrigatória, principalmente a que informa a existência de fiscalização.

     Quanto à legislação, é importante lembrar que a Resolução  nº 214,  de  13/11/2006, do Contran, em seu art.  5º-A,  diz  que  “é obrigatória a utilização, ao longo da via em que está instalado  o
aparelho,  equipamento ou qualquer outro meio tecnológico  medidor de velocidade, de sinalização vertical, informando a existência de fiscalização, bem como a associação dessa informação  à  placa  de regulamentação  de  velocidade  máxima  permitida,  observando o cumprimento  das distâncias estabelecidas na tabela do  Anexo  III desta Resolução. § 1º - São exemplos de sinalização vertical  para atendimento do ‘caput’ deste artigo as placas constantes no  Anexo IV.  § 2º - Pode ser utilizada sinalização horizontal complementar reforçando a sinalização vertical”.

     A  Lei  nº  9.503,  de 23/9/97, no seu art.  28,  diz  que  o condutor  deverá,  a  todo momento, ter domínio  de  seu  veículo, dirigindo-o  com atenção e cuidados indispensáveis à segurança  do trânsito.

     Ora,  o  GPS  torna mais segura a condução de veículos,  pois mostra  com  antecedência todo o traçado da via,  seus  pontos  de intersecção  e  locais  de abastecimento.  Além  disso,  existe  a
possibilidade de agregar, ao conjunto de programas, um que  mostra os   pontos  de  radares  e  lombadas  eletrônicas.  Nesse   ponto específico, pode o GPS funcionar como auxiliar à sinalização, pois que  o  próprio  Contran  regulamentou a exigência  de  placas  de sinalização que informem a existência de fiscalização.

     Se  o objetivo, tanto da sinalização quanto da instalação  de radares e lombadas eletrônicas, é tão somente orientar o trânsito, prevenir  acidentes e apontar locais com alto índice de perigo,  o
GPS   pode   perfeitamente  ser  aceito  como  auxiliar   a   essa sinalização, pois cumpre esse papel com maior eficiência,  já  que alerta  o  motorista  com  antecedência maior  que  a  da  própria sinalização pelas placas.

     Por  essas  razões é que este projeto é de suma  importância. Por  isso  também solicito a adesão dos nobres pares  à  aprovação deste projeto.

     -  Publicado,  vai o projeto às Comissões  de  Justiça  e  de Transporte para parecer, nos termos do art. 188, c/c o  art.  102, do Regimento Interno.

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