Não deixe por isso
mesmo quando o lojista alegar não ter as moedinhas para dar o troco. Você acaba
pagando mais, o que não é justo se, pela legislação, o troco tem que ser sempre
favorável ao consumidor. Mas o que fazer quando o vendedor não tem uma moeda de
R$ 0,01 para lhe devolver?
Na impossibilidade de devolver a quantia devida, o comerciante deve diminuir o preço do produto para dar o troco exato. O que não pode ocorrer é a prática de aumentar o valor da mercadoria. Ou seja, se ela custa R$ 1,99, o lojista cobrar R$ 2. Configura-se prática abusiva, punida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Na impossibilidade de devolver a quantia devida, o comerciante deve diminuir o preço do produto para dar o troco exato. O que não pode ocorrer é a prática de aumentar o valor da mercadoria. Ou seja, se ela custa R$ 1,99, o lojista cobrar R$ 2. Configura-se prática abusiva, punida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Troco justo é direito
do consumidor, e de centavo em centavo, o comerciante vai ganhando em prejuízo
de quem compra. Temos que pagar pelo que, de fato, consumimos. Caso não esteja
preparado para cumprir a oferta, o lojista tem que parar de anunciar o preço
terminado em R$0,99 só para atrair a clientela que acaba arredondando o preço
para baixo na hora de avaliar se a compra vale a pena.
A falta de moeda não
pode ser justificativa para na hora do troco serem empurrados bala,
chiclete ou outros produtos. Não aceite.
Fonte: Folha de S.
Paulo
*A deputada estadual
Liza Prado é efetiva da Comissão dos Direitos do Consumidor da Assembleia
Legislativa de Minas
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