Deputados rejeitam veto à
GUARDA SABÁTICA em escolas públicas
Deputada Liza prado com os líderes (pastores) da Igreja Adventista do Sétimo Dia
Projeto da deputada Liza Prado assegura aos alunos da rede básica de ensino o direito de não se submeterem a exames por motivos religiosos
Projeto da deputada Liza Prado assegura aos alunos da rede básica de ensino o direito de não se submeterem a exames por motivos religiosos
Com 57 votos contrários, os deputados estaduais rejeitaram, na noite de segunda-feira, o veto total ao Projeto de Lei 22.306, de autoria da deputada Liza Prado (Pros), que garante aos estudantes da rede pública a guarda sabática. O projeto vai beneficiar, especialmente, os estudantes adventistas e judeus, assegurando-lhes o direito de não se submeterem a exames, por motivos religiosos, a partir do pôr do sol de sexta-feira, ao pôr do sol de sábado.
Com uma população, no país, em torno de 1,6 milhão de adventistas, a guarda sabática é uma antiga reivindicação desta comunidade. Liza Prado explica que o projeto evita, sobretudo, a discriminação de estudantes judeus e adventistas nas escolas estaduais, o que já é garantido pela Constituição brasileira, que assegura a liberdade religiosa.
Segundo a parlamentar, muitos alunos dessas comunidades ainda passam por constrangimento na hora de fazer provas ou vestibulares. “Em Minas, não é muito comum haver provas nesse período de guarda. Mas não há uma lei. Precisamos dessa segurança. O princípio da liberdade religiosa é fundamental”, ressalta.
Liza Prado entende que houve um equívoco no veto, já que o projeto tinha sido amplamente discutido em várias audiências públicas entre os parlamentares, representantes do Governo de Minas e a comunidade adventista mineira. Segundo ela, a pedido do Governo, foram feitas adequações ao texto, aprovado em segundo turno na ALMG, para garantir a sanção. Liza, que abraçou a bandeira da Guarda sabática no Estado, lembrou que leis semelhantes já existem na maioria dos estados brasileiros.“Além disso, é preciso destacar que vivemos em um país laico”,destaca.
A deputada ressalta que, sobre a Guarda sabática, “atualmente ainda não há Lei federal a legislar sobre o tema, sendo o assunto, portanto, de competência concorrente dos estados”. A deputada cita os estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Pará, com leis que garantem a Guarda sabática.
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