Procon orienta consumidores sobre compras de Natal
Uma das dicas é evitar as compras de última hora, a pesquisa sobre os preço dos produtos é sempre necessária.
O Procon de Macaé, no interior do Rio, listou uma série de orientações para os consumidores que vão às compras de Natal. O objetivo é fazer com que problemas e prejuízos sejam evitados. Uma das principais dicas, de acordo com o coordenador extraordinário do Procon, Carlos Fioretti, é evitar as compras de última hora. Outra observação considerada importante é a certificação de que o valor informado nos anúncios é o mesmo que está sendo praticado.
"É fundamental que o consumidor pesquise antes e evite a compra por impulso. Uma recomendação que sempre damos é a preferência para o pagamento à vista. As compras parceladas, muitas vezes, têm taxas de juros embutidas. Além disso, os juros não são tabelados. Nesse caso, é preciso avaliar as taxas praticadas pelas financeiras. Também é importante ficar atento à política de troca de produtos", observou Fioretti.
Dicas fornecidas pelo Procon
"É fundamental que o consumidor pesquise antes e evite a compra por impulso. Uma recomendação que sempre damos é a preferência para o pagamento à vista. As compras parceladas, muitas vezes, têm taxas de juros embutidas. Além disso, os juros não são tabelados. Nesse caso, é preciso avaliar as taxas praticadas pelas financeiras. Também é importante ficar atento à política de troca de produtos", observou Fioretti.
Dicas fornecidas pelo Procon
- Fuja das compras de última hora, compre com antecedência;
- No momento da compra, certifique-se que o valor ofertado nos anúncios é o mesmo que está sendo praticado pelo fornecedor;
- Não se esqueça de pesquisar preços. E evite compras por impulso. Prefira o pagamento à vista. Evite pagar parcelado e fique de olho nas taxas de juros, muitas vezes embutidas dentro de parcelamentos, onerando excessivamente o bolso do consumidor;
- A aceitação de cheques e cartões é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que ambos são aceitos o lojista não pode fazer restrições quanto aceitar cheques de contas recentes. Também não pode impor limite mínimo para pagamento com cartão. No entanto, as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos;
- Nos pagamentos com cheques pré-datados, faça-os nominais à loja, datando-os de acordo com o acertado no momento da venda. Exija a forma de pagamento na nota fiscal, os números dos cheques utilizados e as datas dos respectivos depósitos;
- Nas compras a prazo, como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras. O consumidor tem direito à informação prévia e adequada sobre: preço à vista em moeda corrente; montante de juros de mora da taxa efetiva anual de juros; acréscimos legalmente previstos; número e periodicidade das prestações e valor total a pagar, com e sem financiamento;
- Nas compras efetuadas com cheque ou cartão, o comerciante deve solicitar ao consumidor um documento de identidade com foto. Caso haja negativa, ele tem o direito de se recusar a vender;
- Fique atento à política de troca dos estabelecimentos. Se sua compra for para presente, peça a etiqueta para troca no produto. Diferente do que muitos consumidores pensam, não existe obrigatoriedade na troca por questões de tamanho, cor. O comerciante somente está obrigado a efetuar a troca se o produto ou serviço estiver com defeito. A obrigatoriedade só se faz presente se houver algum aviso, cartaz ou etiqueta garantindo ao consumidor a troca do produto ou serviço dentro do período determinado pela empresa;
Compras pela internet
- No momento da compra, certifique-se que o valor ofertado nos anúncios é o mesmo que está sendo praticado pelo fornecedor;
- Não se esqueça de pesquisar preços. E evite compras por impulso. Prefira o pagamento à vista. Evite pagar parcelado e fique de olho nas taxas de juros, muitas vezes embutidas dentro de parcelamentos, onerando excessivamente o bolso do consumidor;
- A aceitação de cheques e cartões é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que ambos são aceitos o lojista não pode fazer restrições quanto aceitar cheques de contas recentes. Também não pode impor limite mínimo para pagamento com cartão. No entanto, as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos;
- Nos pagamentos com cheques pré-datados, faça-os nominais à loja, datando-os de acordo com o acertado no momento da venda. Exija a forma de pagamento na nota fiscal, os números dos cheques utilizados e as datas dos respectivos depósitos;
- Nas compras a prazo, como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras. O consumidor tem direito à informação prévia e adequada sobre: preço à vista em moeda corrente; montante de juros de mora da taxa efetiva anual de juros; acréscimos legalmente previstos; número e periodicidade das prestações e valor total a pagar, com e sem financiamento;
- Nas compras efetuadas com cheque ou cartão, o comerciante deve solicitar ao consumidor um documento de identidade com foto. Caso haja negativa, ele tem o direito de se recusar a vender;
- Fique atento à política de troca dos estabelecimentos. Se sua compra for para presente, peça a etiqueta para troca no produto. Diferente do que muitos consumidores pensam, não existe obrigatoriedade na troca por questões de tamanho, cor. O comerciante somente está obrigado a efetuar a troca se o produto ou serviço estiver com defeito. A obrigatoriedade só se faz presente se houver algum aviso, cartaz ou etiqueta garantindo ao consumidor a troca do produto ou serviço dentro do período determinado pela empresa;
Compras pela internet
- Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, por exemplo), o consumidor pode exercer o direto de arrependimento, independente do motivo. O prazo para isso é de 07 dias contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto, conforme art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. É um prazo de reflexão para o consumidor, se for o caso, manifestar sua vontade de desistir, sem ônus da compra concluída. Neste período, cuide para que o produto ou serviço não seja usado e/ou danificado;
- Verifique se a loja virtual é idônea, se disponibiliza no site o número do seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), busque informações no PROCON, e também utilize do famoso boca a boca entre amigos, este último ainda é uma ferramenta poderosa;
- Na loja virtual, busque o endereço físico, telefone e e-mail da empresa. Para verificar a segurança da página, o consumidor deve clicar num símbolo de cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela. O endereço da loja virtual deve começar com https://.
- A página virtual também é obrigada a disponibilizar canal para atendimento ao consumidor, o chamado Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) para o esclarecimento de dúvidas;
- Evite utilizar lan houses para fazer suas compras;
- O consumidor também deve verificar os procedimentos para reclamações, devolução de produtos e prazos de entrega. O contrato deve ser disponibilizado antes da compra e o consumidor deve imprimir ou salvar em seu computador a página do site com os dados.
Outras informações
- Problemas com o produto: o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema;
- Se o produto ou serviço adquirido apresentar algum defeito e o problema não for sanado no prazo de até trinta dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: I) a substituição do produto; II) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada ou, III) o abatimento proporcional do preço;
- Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;
- No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicilio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo;
- Seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia;
- Na compra de alimentos, verifique a data de validade, as condições da embalagem e armazenamento;
- Brinquedos - Compre apenas os que têm selo do Inmetro. Considere o gosto, o interesse, a habilidade e a limitação da criança, dando preferência aos mais educativos. Observe a faixa etária para a qual o brinquedo é destinado. Leia atentamente as instruções de uso e recomendações existentes nas embalagens, evite comprar brinquedo de origem duvidosa,
lembre se a loja legalizada é a melhor opção, tanto economicamente, quanto na segurança de quem vai ser presenteado.
- Eletroeletrônicos - Solicite, no local da compra, uma demonstração de funcionamento do aparelho. Informações quanto ao gasto de energia são muito importantes. Prefira produtos certificados com o selo de organismos de inspeção. Observe se a voltagem do produto (110 ou 220V) é compatível com a tensão do imóvel.
Enfeites
- Antes de realizar a compra de enfeites natalinos, principalmente os de iluminação, o PROCON recomenda que o consumidor verifique se a embalagem do produto contém todas as informações necessárias, como preço, identificação do fabricante ou importador, voltagem, além de recomendações de restrição à saúde e segurança;
- O consumidor deve preferir adquirir esses produtos em lojas especializadas em produtos de iluminação e eletricidade;
- No caso dos pisca-piscas, por exemplo, e outros objetos que dependam de conexão elétrica, é recomendável que sejam testados antes da realização da compra.
Fonte: G1 - 12/12/2014 15h22- Atualizado em 12/12/2014 15h22
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