Porcentagem de polpa ou suco de fruta agora deve constar
obrigatoriamente na embalagem, facilitando melhores escolhas de consumo. Mas a medida,
que ainda prevê aumento na porcentagem de fruta contida na composição de
néctares, ainda carece de aprimoramento.
Terminou no dia 12 deste mês o prazo para as indústrias se
adequarem à nova lei do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento. Em
conjunto com outros órgãos do governo, o Ministério publicou em 2013 uma série
de normas com objetivo de informar a população de forma mais clara e precisa
sobre a porcentagem de suco e polpa de fruta contida em bebidas não alcoólicas
vendidas no mercado. A chamada Declaração Quantitativa de Ingredientes (DQI) deve
constar no rótulo de néctares, preparados sólidos, refrescos e refrigerantes.
Resultado de uma crescente exigência por parte dos
consumidores brasileiros, a medida antes não era obrigatória, sendo que muitas
pessoas não sabiam qual era a real quantidade de fruta contida nessas bebidas. A
Campanha “Agite-se antes de beber”, lançada no início de 2014 pelo Idec também
reflete parte desta demanda dos consumidores à qual a legislação vai ao
encontro. Nela, um vídeo mostra como as bebidas mais consumidas pelos
brasileiros hoje possuem baixa porcentagem de suco, altos teores de açúcar e
outros ingredientes na dissolução da bebida, como água e aromatizantes
artificiais. Muitos consumidores não tinham conhecimento da informação e
achavam que os produtos em questão eram saudáveis por conta do apelo
publicitário.
Conquista precisa avançar no cumprimento da lei
Apesar dos avanços no tratamento da questão, um teste
realizado pelo Idec no início do ano para avaliar diferentes marcas de
néctares, além de encontrar produtos com menos fruta do que o mínimo exigido
por lei, detectou fragilidades no cumprimento dessa exigência. Até o momento,
ainda não há uma metodologia oficialmente definida para apurar a porcentagem de
fruta nos néctares, sendo que para o Idec isso constitui um problema grave, pois
inviabiliza verificar se a regra é totalmente cumprida. Dito em outras
palavras, o consumidor ainda terá dificuldades de confirmar se a informação na
embalagem é verdadeira.
Ainda que parcialmente efetiva, a medida constitui um avanço
para o consumidor ao auxiliar a garantia a mais informações sobre a composição
dessas bebidas. Um primeiro passo na melhoria do acesso a alimentos mais
saudáveis e que deve cada vez mais a ser regra no mercado brasileiro.
Fonte: Idec – Instituto de Defesa do Consumidor
*A deputada Liza Prado é efetiva da Comissão de Defesa dos
Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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