PL 81 2011 - PROJETO DE LEI
Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB
Ementa: MODIFICA A LEI 14892, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE ALTERA A DENOMINAÇÃO E O OBJETO DA COMPANHIA MINERADORA DE MINAS GERAIS COMIG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 17/02/2011
PROJETO DE LEI N° 81/2011
Modifica a Lei nº 14.892, de 17 de dezembro de 2003, que
altera a denominação e o objeto da Companhia Mineradora de Minas
Gerais - Comig - e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 14.892, de
17 de dezembro de 2003, o seguinte parágrafo único, cuja redação é
a que se segue:
“Art. 2º - A Codemig tem por objeto a promoção do
desenvolvimento econômico do Estado, cabendo-lhe exercer as
atribuições especificadas em seu estatuto e especialmente:
Parágrafo único - Dos recursos obtidos com o disposto nos
incisos III, IV e V do “caput” deste artigo, 5% do valor
arrecadado será destinado ao Fundo de Proteção e Defesa do
Consumidor - FEPDC -, criado pela Lei Complementar nº 66, de 22 de
janeiro de 2003.”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de fevereiro de 2011.
Liza Prado
Justificação: Sabemos que a Codemig é um órgão estadual cuja
receita é uma das maiores de nosso Estado.
A Lei Complementar nº 66, de 22/1/2003, criou o Fundo de
Proteção e Defesa do Consumidor - FEPDC -, que visa a financiar
ações para o cumprimento dos objetivos da Política Estadual de
Relações de Consumo, de forma a prevenir e reparar danos causados
ao consumidor.
Desde já, conto com o apoio dos meus nobres pares desta Casa
para aprovarmos esta proposição, que muito beneficiará nossos
cidadãos e nosso Estado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de
Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer,
nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
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