quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

PL 78 2011 - PROJETO DE LEI - INSTITUI O DIA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE PRÓSTATA.

PL 78 2011 - PROJETO DE LEI

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB

Ementa: INSTITUI O DIA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE PRÓSTATA.

Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 17/02/2011



                     PROJETO DE LEI Nº 78/2011

     Institui o Dia de Prevenção e Combate ao Câncer de Próstata.

     A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

     Art.  1º  -  Fica  instituído o Dia Estadual de  Prevenção  e
Combate  ao  Câncer  de Próstata, a ser comemorado  no  dia  7  de
novembro.

     Parágrafo único - A data de que trata o “caput” deste  artigo
deverá constar no calendário oficial do Estado.

     Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala das Reuniões, 15 de fevereiro de 2011.

     Liza Prado

     Justificação:  O  presente  projeto  visa  instituir  o   Dia
Estadual de Combate ao Câncer de Próstata, estabelecendo um  marco
para  a conscientização dessa modalidade de câncer, mais frequente
entre  os  homens e a segunda maior causa de morte por  câncer  no
Brasil.

     A  escolha  do  dia  7  de novembro justifica-se  por  ser  o
referido mês dedicado ao combate ao câncer.

     Pelo  exposto, e pela enorme relevância social dessa matéria,
consolidando ainda mais a democracia em nossa cidade, conto com  o
apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos este projeto.

     - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde
para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento
Interno.

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