Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB
Ementa: INSTITUI O DIA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE PRÓSTATA.
Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 17/02/2011
PROJETO DE LEI Nº 78/2011
Institui o Dia de Prevenção e Combate ao Câncer de Próstata.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção e
Combate ao Câncer de Próstata, a ser comemorado no dia 7 de
novembro.
Parágrafo único - A data de que trata o “caput” deste artigo
deverá constar no calendário oficial do Estado.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de fevereiro de 2011.
Liza Prado
Justificação: O presente projeto visa instituir o Dia
Estadual de Combate ao Câncer de Próstata, estabelecendo um marco
para a conscientização dessa modalidade de câncer, mais frequente
entre os homens e a segunda maior causa de morte por câncer no
Brasil.
A escolha do dia 7 de novembro justifica-se por ser o
referido mês dedicado ao combate ao câncer.
Pelo exposto, e pela enorme relevância social dessa matéria,
consolidando ainda mais a democracia em nossa cidade, conto com o
apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos este projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde
para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento
Interno.
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