PL 302 2011 - PROJETO DE LEI
Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB
Ementa: POSSIBILITA AOS MEMBROS DE IGREJAS ADVENTISTAS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DISPENSA DE EXAMES DE AVALIAÇÃO CURRICULAR EM DIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 24/02/2011
PROJETO DE LEI Nº 302/2011
(Ex-Projeto de Lei nº 3.241/2009)
Possibilita aos membros de igrejas adventistas matriculados
na rede pública estadual de ensino dispensa de exames de avaliação
curricular em dias que especifica e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Ficam dispensados de qualquer exame de avaliação
curricular os alunos adventistas matriculados nas escolas públicas
estaduais, nos dias de culto de sua religião.
Art. 2º - Serão consideradas adventistas todas as pessoas
que, por respeito à religião guardarem, a sexta-feira, depois das
18 horas, e o sábado.
Art. 3º - No ato da matrícula, os alunos deverão identificar
sua condição de adventista por meio de declaração da igreja onde
são congregados.
Art. 4º - Os estabelecimentos de ensino da rede pública
estadual de educação definirão, em calendário escolar, os dias em
que os alunos adventistas realizarão, em segunda chamada, os
exames a que não se submeterem nas sextas-feiras e nos sábados.
Art. 5º - Caberá processo por falsidade ideológica, previsto
no art. 299 do Código Penal, aos alunos que forjarem a condição de
adventista para se beneficiarem desta lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de fevereiro de 2011.
Liza Prado
Justificação: Este projeto de lei visa a assegurar aos alunos
adventistas o direito ao culto de sua religião, valendo-se das
prerrogativas dadas pelo art. 5º, incisos VI e VIII, da
Constituição Federal.
O referido inciso VI garante a liberdade de culto e,
principalmente, a não-privação de direitos por motivo de crença
religiosa. Já o inciso VIII determina que ninguém poderá fazer uso
de suas crenças para eximir-se de suas obrigações.
Deixamos bem claro que o projeto não visa a dispensar alunos
das atividades curriculares, muito menos quer ferir o direito de
igualdade. Quer somente que eventuais exames de avaliação marcados
para as sextas-feiras, a partir das 18 horas, ou para os sábados,
até as 18 horas, sejam transferidos para qualquer outro dia.
Assim, não se cria nenhum impasse entre a obrigação humana e a
ordem divina, imprescindível para o ser humano.
Esperamos que a aprovação deste projeto de lei seja a mais
breve, possibilitando aos alunos adventistas matriculados nas
escolas públicas estaduais o cumprimento do currículo escolar, sem
a criação de conflito com os preceitos religiosos.
Pelo exposto, solicitamos aos nobres pares nesta Casa o apoio
à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de
Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do
Regimento Interno.
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