PL 80 2011 - PROJETO DE LEI
Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB
Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NOS PROJETOS DE CONSTRUÇÃO DE NOVOS LOTEAMENTOS PÚBLICOS.
Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 17/02/2011
PROJETO DE LEI Nº 80/2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de quadra
poliesportiva nos projetos de construção de novos loteamentos
públicos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - É obrigatória a inclusão de quadras poliesportivas
nos projetos de construção de novos loteamentos públicos no âmbito
do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de estimular a prática
de atividades esportivas.
§ 1º - Por atividades esportivas entende-se a atividade
realizada de modo voluntário e assistemático, sem qualquer relação
contratual e remuneração, numa perspectiva de lazer.
§ 2º - Caberá a secretaria de habitação o controle e a
fiscalização do disposto neste artigo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de fevereiro de 2011.
Liza Prado
Justificação: No mundo em que vivemos, o esporte é essencial
ao aperfeiçoamento físico e mental do ser humano, desenvolvido
como prática livre ou com a finalidade competitiva.
Dessa forma, este projeto visa contribuir para a integração
dos praticantes, a promoção da saúde e da educação permanente, a
ocupação do tempo livre, a inclusão social, o exercício consciente
da cidadania e o lazer, bem como o desenvolvimento qualitativo de
uma cultura corporal desportiva e lúdica.
A Constituição Federal preconiza que é dever do Estado
fomentar práticas desportivas, sendo estas um direito do cidadão.
Contudo, ainda são insuficientes as iniciativas do poder público
que assegurem a oferta de oportunidades desportivas em geral e,
especialmente, no que se refere à construção de uma infraestrutura
adequada de qualidade para tais práticas deportivas.
Assim, tornar obrigatória a inclusão de quadras
poliesportivas nos projetos de construção de novos loteamentos
públicos no âmbito do Estado de Minas Gerais é uma maneira de
evitar que se mantenham e se acumulem os problemas decorrentes da
ausência de área adequada para a prática do desporto de
participação. Somente dessa forma estaremos assegurando condições
adequadas a toda população para a prática do desporto e do lazer.
Pelo exposto, e pela enorme relevância social de que trata
esta matéria, consolidando ainda mais a democracia em nosso
Estado, conto com o apoio dos nobres pares para aprovarmos este
projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de
Esporte para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do
Regimento Interno.
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