Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB
Ementa: ESTABELECE MEDIDAS E MECANISMOS PARA ACOMPANHAMENTO E CONTROLE POPULAR DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO ESTADO.
Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 26/02/2011
PROJETO DE LEI Nº 424/2011
(Ex-Projeto de Lei nº 2.895/2008)
Estabelece medidas e mecanismos para acompanhamento e controle popular da execução orçamentária do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - As medidas e os mecanismos de acompanhamento e controle popular da execução orçamentária do Estados serão estabelecidos na forma desta lei e de seu regulamento.
Parágrafo único - A execussão orçamentária do Estado será publicada de forma sistemática e organizada por áreas, contas e subcontas orçamentárias, indicando os valores executados e,
especialmente, indicando, com clareza, os resultados obtidos.
Art. 2º - O acompanhamento e o controle popular da execução orçamentária do Estado serão realizados mediante os seguintes critérios:
I – realização de audiências públicas com o apoio da Assembleia Legislativa e a presença da unidade executora orçamentária, a cada quadrimestre;
II - criação de "site" público, com atualização periódica da execução orçamentária;
III - divulgação de execução orçamentária analítica de emendas orçamentárias.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de fevereiro de 2011.
Liza Prado
Justificação: O projeto de lei ora apresentado é de suma importância, pois visa estabelecer as medidas e os mecanismos para acompanhamento e controle popular da execução orçamentária do Estado de Minas Gerais, tudo em sintonia com a legislação vigente.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 4/5/2000, completou oito anos de vigência. Ela institui o regime de gestão fiscal responsável, regulamentando os arts. 163, 165 e 169 da Constituição Federal. Insere-se no contexto de um projeto bastante amplo de reforma do Estado brasileiro, tendo como objetivo estabelecer normas de finanças públicas para todos os entes federados, com fundamento no planejamento, no controle, na responsabilidade e na transparência.
Ao estabelecer novas definições, como a de transparência na gestão fiscal, a Lei de Responsabilidade Fiscal acarreta relevantes conseqüências na atividade financeira da administração pública, estimulando a participação e o controle sobre os atos do gestor público, notadamente os que envolvem a estruturação e a execução do orçamento público. Conto, portanto, com o apoio dos nobres colegas à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 2.895/2008)
Estabelece medidas e mecanismos para acompanhamento e controle popular da execução orçamentária do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - As medidas e os mecanismos de acompanhamento e controle popular da execução orçamentária do Estados serão estabelecidos na forma desta lei e de seu regulamento.
Parágrafo único - A execussão orçamentária do Estado será publicada de forma sistemática e organizada por áreas, contas e subcontas orçamentárias, indicando os valores executados e,
especialmente, indicando, com clareza, os resultados obtidos.
Art. 2º - O acompanhamento e o controle popular da execução orçamentária do Estado serão realizados mediante os seguintes critérios:
I – realização de audiências públicas com o apoio da Assembleia Legislativa e a presença da unidade executora orçamentária, a cada quadrimestre;
II - criação de "site" público, com atualização periódica da execução orçamentária;
III - divulgação de execução orçamentária analítica de emendas orçamentárias.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de fevereiro de 2011.
Liza Prado
Justificação: O projeto de lei ora apresentado é de suma importância, pois visa estabelecer as medidas e os mecanismos para acompanhamento e controle popular da execução orçamentária do Estado de Minas Gerais, tudo em sintonia com a legislação vigente.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 4/5/2000, completou oito anos de vigência. Ela institui o regime de gestão fiscal responsável, regulamentando os arts. 163, 165 e 169 da Constituição Federal. Insere-se no contexto de um projeto bastante amplo de reforma do Estado brasileiro, tendo como objetivo estabelecer normas de finanças públicas para todos os entes federados, com fundamento no planejamento, no controle, na responsabilidade e na transparência.
Ao estabelecer novas definições, como a de transparência na gestão fiscal, a Lei de Responsabilidade Fiscal acarreta relevantes conseqüências na atividade financeira da administração pública, estimulando a participação e o controle sobre os atos do gestor público, notadamente os que envolvem a estruturação e a execução do orçamento público. Conto, portanto, com o apoio dos nobres colegas à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
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