PL 303 2011 - PROJETO DE LEI
Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB
Ementa: REGULAMENTA O ART 199 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 24/02/2011
PROJETO DE LEI Nº 303/2011
(Ex-Projeto de Lei nº 3.229/2009)
Regulamenta o art. 199 da Constituição do Estado de Minas
Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - São consideradas fundações educacionais de ensino
superior associadas à Uemg:
I - a Fundação de Ensino Superior de Divinópolis - Funed -;
II - a Fundação de Ensino Superior de Passos - Fesp -;
III - a Fundação de Ensino Superior do Vale do Jequitinhonha,
do Município de Diamantina - Fevale -;
IV - a Fundação Educacional Campanha da Princesa, do
Município de Campanha.
V - a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola;
VI - a Fundação Educacional de Ituiutaba.
Parágrafo único - O governo do Estado dará tratamento
prioritário às referidas fundações associadas, em programas para
concessão de bolsas de estudo de graduação e especializações,
auxílio para pesquisa e extensão, parceria pedagógica e todos os
demais tipos de convênios de cooperação mútua.
Art. 2º - Entre as pró-reitorias que compõe a estrutura da
Uemg, uma será a Pró-Reitoria do Interior tendo como atividade
prioritária a integração da Uemg com as diversas regiões do Estado
e principalmente com as unidades associadas.
§ 1º - A Pró-Reitoria do Interior terá assento e direito a
voto no Conselho Universitário.
§ 2º - O Pró-Reitor do Interior será escolhido pelo
Governador do Estado de Minas Gerais, através de lista tríplice,
formulada em votação pelos Presidentes das Fundações Associadas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de fevereiro de 2011.
Liza Prado
Justificação: Este projeto de lei visa a assegurar a parceria
entre as fundações educacionais e a Universidade do Estado de
Minas Gerais. A diretoria da Uemg e as Fundações, juntamente com
professores, alunos e parlamentares, devem unir forças na busca de
maior apoio do Poder Executivo, para que a Uemg possa se
fortalecer em todo o Estado de Minas Gerais.
É preciso tratar a Uemg de forma realista, propondo ações
concretas do Estado para fortalecer instituições do interior e da
Capital, com um trabalho sincero, com os pés no chão, no qual se
possa fazer um diagnóstico da Universidade e apresentar uma
proposta para que a Uemg deixe de ser uma utopia.
É premente a necessidade de se criar um modelo de integração
da Uemg com suas fundações associadas, adequado à atual situação
das fundações no interior e na Capital e compatível com a
realidade do Estado como um todo.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de
Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do
Regimento Interno.
Nenhum comentário:
Postar um comentário