Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB
Ementa: DISPÕE SOBRE O DIREITO DE O CIDADÃO CONSULTAR PELA INTERNET AS RAZÕES SOCIAIS CONSTANTES DO BANCO DE DADOS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - JUCEMG, POR MEIO DE SEU "SITE".
Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 26/02/2011
PROJETO DE LEI Nº 423/2011
(Ex-Projeto de Lei nº 2.730/2008)
Dispõe sobre o direito de o cidadão consultar pela internet as razões sociais constantes do banco de dados da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg -, por meio de seu “site”.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica assegurado a todo cidadão o direito de consultar pela internet, no “site” da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg -, as razões sociais registradas no banco de dados da instituição.
Art. 2º - A Jucemg alimentará e manterá atualizadas as razões sociais no domínio www.jucemg.mg.gov.br.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de fevereiro de 2011.
Liza Prado
Justificação: Este projeto de lei visa possibilitar que todo cidadão tenha o direito de consultar, no “site” da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg -, as razões sociais constantes do seu banco de dados.
O objetivo é facilitar a vida do empresário mineiro que queira abrir uma empresa. Por meio da consulta no “site” da Jucemg ele saberá se já existe a razão social que porventura tenha escolhido. Com isso haverá maior celeridade na obtenção da resposta. Confirmada a existência do nome escolhido, o empresário escolherá outro.
A Jucemg manterá atualizado seu banco de dados, com o arquivamento e o desarquivamento de razões sociais registradas. Tal arquivo deverá ser completo, atualizado, gratuito, de fácil acesso e em ordem alfabética, estando disponível a quem possa interessar.
Em face do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 2.730/2008)
Dispõe sobre o direito de o cidadão consultar pela internet as razões sociais constantes do banco de dados da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg -, por meio de seu “site”.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica assegurado a todo cidadão o direito de consultar pela internet, no “site” da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg -, as razões sociais registradas no banco de dados da instituição.
Art. 2º - A Jucemg alimentará e manterá atualizadas as razões sociais no domínio www.jucemg.mg.gov.br.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de fevereiro de 2011.
Liza Prado
Justificação: Este projeto de lei visa possibilitar que todo cidadão tenha o direito de consultar, no “site” da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg -, as razões sociais constantes do seu banco de dados.
O objetivo é facilitar a vida do empresário mineiro que queira abrir uma empresa. Por meio da consulta no “site” da Jucemg ele saberá se já existe a razão social que porventura tenha escolhido. Com isso haverá maior celeridade na obtenção da resposta. Confirmada a existência do nome escolhido, o empresário escolherá outro.
A Jucemg manterá atualizado seu banco de dados, com o arquivamento e o desarquivamento de razões sociais registradas. Tal arquivo deverá ser completo, atualizado, gratuito, de fácil acesso e em ordem alfabética, estando disponível a quem possa interessar.
Em face do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
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