sábado, 26 de fevereiro de 2011

PL 423 2011 - PROJETO DE LEI - DISPÕE SOBRE O DIREITO DE O CIDADÃO CONSULTAR PELA INTERNET AS RAZÕES SOCIAIS CONSTANTES DO

PL 423 2011 - PROJETO DE LEI

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB

Ementa: DISPÕE SOBRE O DIREITO DE O CIDADÃO CONSULTAR PELA INTERNET AS RAZÕES SOCIAIS CONSTANTES DO BANCO DE DADOS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - JUCEMG, POR MEIO DE SEU "SITE".

Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 26/02/2011

 PROJETO DE LEI Nº 423/2011

                 (Ex-Projeto de Lei nº 2.730/2008)

     Dispõe  sobre o direito de o cidadão consultar pela  internet as  razões sociais constantes do banco de dados da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg -, por meio de seu “site”.

     A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

     Art.  1º  -  Fica  assegurado a todo  cidadão  o  direito  de consultar pela internet, no “site” da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg -, as razões sociais registradas no banco de dados da instituição.

     Art. 2º - A Jucemg alimentará e manterá atualizadas as razões sociais no domínio www.jucemg.mg.gov.br.

     Art.  3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no  prazo de noventa dias.

     Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala das Reuniões, 24 de fevereiro de 2011.

     Liza Prado

     Justificação: Este projeto de lei visa possibilitar que  todo cidadão tenha o direito de consultar, no “site” da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg -, as razões sociais constantes do seu banco de dados.

     O  objetivo  é  facilitar  a vida do empresário  mineiro  que queira abrir uma empresa. Por meio da consulta no “site” da Jucemg ele  saberá  se  já  existe a razão social  que  porventura  tenha escolhido.  Com  isso  haverá  maior  celeridade  na  obtenção  da resposta.  Confirmada a existência do nome escolhido, o empresário escolherá outro.

     A  Jucemg  manterá  atualizado seu  banco  de  dados,  com  o arquivamento  e  o desarquivamento de razões sociais  registradas. Tal  arquivo deverá ser completo, atualizado, gratuito,  de  fácil acesso  e  em  ordem alfabética, estando disponível a  quem  possa interessar.

     Em face do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.

     -  Publicado,  vai o projeto às Comissões  de  Justiça  e  de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c  o art. 102, do Regimento Interno.

Nenhum comentário:

Postar um comentário