Autor:
DEPUTADO FRED COSTA PHS
Ementa: CRIA A POLÍTICA DE PREVENÇÃO DAS DOENÇAS CARDIOVASCULARES NA INFÂNCIA E NA ADOLESCÊNCIA NA REDE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 25/02/2011
PROJETO DE LEI Nº 409/2011
Cria a Política de Prevenção das Doenças Cardiovasculares na Infância e na Adolescência na rede pública e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica criada a Política de Prevenção das Doenças Cardiovasculares na Infância e na Adolescência na rede pública.
Art. 2º - A Política criada pelo art. 1º desta lei deverá ser implantada em duas fases:
I - a primeira fase será a implantação de um polo de prevenção das doenças cardiovasculares na infância e na adolescência e de treinamento de todos os profissionais designados para atuarem nessa prevenção;
II - a segunda fase será a implantação nas escolas, nas creches, nos hospitais com atendimento pediátrico e nos postos de saúde e a conscientização dos pais e dos responsáveis;
Parágrafo único - A participação das crianças e dos adolescentes nesta política de prevenção das doenças cardiovasculares fica condicionada a prévia e expressa autorização
de um dos responsáveis.
Art. 3º - A segunda fase do programa será implantada depois de decorrido um ano da implantação da primeira fase.
Art. 4º - Para a implantação da Política criada por esta lei, deverá ser utilizada a estrutura das Gerências de Programas de Saúde da Criança e de Programas de Saúde do Adolescente,
subordinadas à Secretaria de Saúde.
Art. 5º - A Secretaria de Saúde tomará as providências cabíveis, em conjunto com a Secretaria de Educação, para disponibilizar os recursos materiais e humanos necessários à consecução da Política de Prevenção das Doenças Cardiovasculares na Infância e na Adolescência.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de fevereiro de 2011.
Fred Costa - Liza Prado.
Justificação: Inicialmente, destaca-se que o significativo aumento da longevidade que vem ocorrendo ao longo dos últimos anos é acompanhado da necessidade de se preservar a qualidade de vida, permitindo que haja condições dignas para o processo biológico de envelhecimento. Dessa forma, a prevenção de doenças, principalmente as crônico-degenerativas, deve ser iniciada desde idades precoces. Cabe ao pediatra a prevenção, durante a infância, das doenças que poderão ocorrer na idade adulta, como a hipertensão arterial sistêmica, a osteoporose, o diabetes tipo II e as doenças cardiovasculares.
A cardiopatia isquêmica é tradicionalmente considerada uma doença de adultos, resultado de uma combinação de fatores não modificáveis (sexo, histórico familiar, cor, idade), fatores modificáveis (obesidade, tabagismo, dislipidemias, intolerância à glicose e hipertensão arterial) juntamente com fatores ambientais (alimentação, estresse e atividade física). No entanto, esse processo começa muito cedo, o que foi demonstrado inicialmente em estudos nos quais se observou o início da formação de lesões ateroscleróticas em autópsias de crianças e adultos jovens (Holman e Cols, 1958; Strong e Macgill, 1962). Até mesmo as condições de vida estão associadas a este processo (Barker “et alii”, 1993).
Mais recentemente, tem crescido a preocupação com a presença de fatores de risco tradicionais para cardiopatia isquêmica já em fases precoces da vida.
Há evidências de que a progressão e a gravidade do processo aterosclerótico estão relacionados com a presença, a magnitude e a duração de uma série de fatores de risco (Rabelo, 2001).
Hoje em dia, a preocupação com a alimentação das crianças tem sido de grande importância. A prevalência de obesidade infantil vem crescendo em nosso meio. No Brasil, a prevalência de obesidade aumentou de 4,1% para 13,9% entre 1975 e 1997, evidenciando uma taxa anual de aumento de 0,5%.
Crianças e adolescentes obesos têm grande risco de continuar obesos na fase adulta, risco esse maior e proporcional ao início e ao grau de obesidade, com diminuição da expectativa de vida, devido ao aumento de mortalidade por doenças cardiovasculares, diabetes tipo II, certos tipos de neoplasia, entre outras causas associadas à obesidade.
Nos Estados Unidos, onde metade da população adulta é obesa ou está acima do peso, a obesidade custa cerca de U$93.000.000,00 por ano em despesas médicas.
A amamentação, quando mantida até os quatro primeiros meses de vida, diminui os riscos de obesidade, dislipidemias, diabetes e hipertensão arterial sistêmica, além de ser ótima aliada para a formação de bons hábitos alimentares. Isso se mostra de particular relevância, quando pensamos nos vários fatores existentes que contribuem atualmente para uma alimentação infantil inadequada: a mídia que apresenta sempre alimentos saborosos e pouco nutritivos; a tecnologia, no momento que a criança fica diante da televisão, do computador etc.; a família, nos pais que falham em orientar seus filhos a alimentação, até por desinformação; a correria do dia a dia, que facilita o consumo de lanches rápidos, sem esquecer a escola, que na maioria das vezes oferece alimentos gordurosos e de baixo valor nutritivo, além da atividade física pouco expressiva no ambiente escolar.
É importante enfatizar a necessidade de uma dieta saudável e adequada para cada faixa etária; “comer de tudo sem comer tudo”.
Quanto à atividade física, mais da metade da população adulta e sedentária ou inativa. Estudos quantitativos indicam que a vida sedentária é responsável por cerca de um terço das mortes por doença cardíaca coronariana, câncer do cólon e diabetes. É sabido, através de estudos prospectivos, que a incidência de doenças cardiovasculares é menor em pessoas fisicamente ativas em comparação com a parcela sedentária da população e que as taxas de doenças cardiovasculares são tanto menores quanto maior o condicionamento físico.
O principal objetivo da prescrição de exercícios na infância e na adolescência é criar o hábito e o interesse pela atividade física. A competição desportiva pode trazer benefícios do ponto de vista educacional e de socialização, visto que proporciona atividades em equipe. Não se pode esquecer o efeito benéfico do exercício físico sobre a pressão arterial, o nível glicêmico, o perfil lipídico, o controle de peso corporal, a melhora do humor, a flexibilidade e a força muscular.
No Brasil, as doenças cardiovasculares ocupam lugar de destaque na morbi-mortalidade. No ano de 2001 foram responsáveis por 10% das internações hospitalares no SUS, sendo a terceira causa e ficando atrás das internações por gravidez e parto e por afecções do aparelho respiratório. Dados da Organização PanAmericana de Saúde de 2001 mostram que a mortalidade por doenças cardiovasculares é de 209,8 por 1.000 nascidos vivos. No ano de 1993, dados epidemiológicos do Ministério da Saúde mostram que 300 mil brasileiros foram acometidos por doenças cardiovasculares, com 830 mortes por dia.
Assim sendo, propomos este projeto, que tem como objetivo implantar uma Política de Prevenção das Doenças Cardiovasculares na Infância e na Adolescência na rede pública de saúde, que poderá fornecer informações e promover ações que possibilitem a conscientização de crianças e adolescentes e suas famílias para a prevenção das doenças cardiovasculares, assim como o tratamento dos fatores predisponentes modificáveis.
Em face da importância da matéria, confio no apoio dos meus pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Cria a Política de Prevenção das Doenças Cardiovasculares na Infância e na Adolescência na rede pública e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica criada a Política de Prevenção das Doenças Cardiovasculares na Infância e na Adolescência na rede pública.
Art. 2º - A Política criada pelo art. 1º desta lei deverá ser implantada em duas fases:
I - a primeira fase será a implantação de um polo de prevenção das doenças cardiovasculares na infância e na adolescência e de treinamento de todos os profissionais designados para atuarem nessa prevenção;
II - a segunda fase será a implantação nas escolas, nas creches, nos hospitais com atendimento pediátrico e nos postos de saúde e a conscientização dos pais e dos responsáveis;
Parágrafo único - A participação das crianças e dos adolescentes nesta política de prevenção das doenças cardiovasculares fica condicionada a prévia e expressa autorização
de um dos responsáveis.
Art. 3º - A segunda fase do programa será implantada depois de decorrido um ano da implantação da primeira fase.
Art. 4º - Para a implantação da Política criada por esta lei, deverá ser utilizada a estrutura das Gerências de Programas de Saúde da Criança e de Programas de Saúde do Adolescente,
subordinadas à Secretaria de Saúde.
Art. 5º - A Secretaria de Saúde tomará as providências cabíveis, em conjunto com a Secretaria de Educação, para disponibilizar os recursos materiais e humanos necessários à consecução da Política de Prevenção das Doenças Cardiovasculares na Infância e na Adolescência.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de fevereiro de 2011.
Fred Costa - Liza Prado.
Justificação: Inicialmente, destaca-se que o significativo aumento da longevidade que vem ocorrendo ao longo dos últimos anos é acompanhado da necessidade de se preservar a qualidade de vida, permitindo que haja condições dignas para o processo biológico de envelhecimento. Dessa forma, a prevenção de doenças, principalmente as crônico-degenerativas, deve ser iniciada desde idades precoces. Cabe ao pediatra a prevenção, durante a infância, das doenças que poderão ocorrer na idade adulta, como a hipertensão arterial sistêmica, a osteoporose, o diabetes tipo II e as doenças cardiovasculares.
A cardiopatia isquêmica é tradicionalmente considerada uma doença de adultos, resultado de uma combinação de fatores não modificáveis (sexo, histórico familiar, cor, idade), fatores modificáveis (obesidade, tabagismo, dislipidemias, intolerância à glicose e hipertensão arterial) juntamente com fatores ambientais (alimentação, estresse e atividade física). No entanto, esse processo começa muito cedo, o que foi demonstrado inicialmente em estudos nos quais se observou o início da formação de lesões ateroscleróticas em autópsias de crianças e adultos jovens (Holman e Cols, 1958; Strong e Macgill, 1962). Até mesmo as condições de vida estão associadas a este processo (Barker “et alii”, 1993).
Mais recentemente, tem crescido a preocupação com a presença de fatores de risco tradicionais para cardiopatia isquêmica já em fases precoces da vida.
Há evidências de que a progressão e a gravidade do processo aterosclerótico estão relacionados com a presença, a magnitude e a duração de uma série de fatores de risco (Rabelo, 2001).
Hoje em dia, a preocupação com a alimentação das crianças tem sido de grande importância. A prevalência de obesidade infantil vem crescendo em nosso meio. No Brasil, a prevalência de obesidade aumentou de 4,1% para 13,9% entre 1975 e 1997, evidenciando uma taxa anual de aumento de 0,5%.
Crianças e adolescentes obesos têm grande risco de continuar obesos na fase adulta, risco esse maior e proporcional ao início e ao grau de obesidade, com diminuição da expectativa de vida, devido ao aumento de mortalidade por doenças cardiovasculares, diabetes tipo II, certos tipos de neoplasia, entre outras causas associadas à obesidade.
Nos Estados Unidos, onde metade da população adulta é obesa ou está acima do peso, a obesidade custa cerca de U$93.000.000,00 por ano em despesas médicas.
A amamentação, quando mantida até os quatro primeiros meses de vida, diminui os riscos de obesidade, dislipidemias, diabetes e hipertensão arterial sistêmica, além de ser ótima aliada para a formação de bons hábitos alimentares. Isso se mostra de particular relevância, quando pensamos nos vários fatores existentes que contribuem atualmente para uma alimentação infantil inadequada: a mídia que apresenta sempre alimentos saborosos e pouco nutritivos; a tecnologia, no momento que a criança fica diante da televisão, do computador etc.; a família, nos pais que falham em orientar seus filhos a alimentação, até por desinformação; a correria do dia a dia, que facilita o consumo de lanches rápidos, sem esquecer a escola, que na maioria das vezes oferece alimentos gordurosos e de baixo valor nutritivo, além da atividade física pouco expressiva no ambiente escolar.
É importante enfatizar a necessidade de uma dieta saudável e adequada para cada faixa etária; “comer de tudo sem comer tudo”.
Quanto à atividade física, mais da metade da população adulta e sedentária ou inativa. Estudos quantitativos indicam que a vida sedentária é responsável por cerca de um terço das mortes por doença cardíaca coronariana, câncer do cólon e diabetes. É sabido, através de estudos prospectivos, que a incidência de doenças cardiovasculares é menor em pessoas fisicamente ativas em comparação com a parcela sedentária da população e que as taxas de doenças cardiovasculares são tanto menores quanto maior o condicionamento físico.
O principal objetivo da prescrição de exercícios na infância e na adolescência é criar o hábito e o interesse pela atividade física. A competição desportiva pode trazer benefícios do ponto de vista educacional e de socialização, visto que proporciona atividades em equipe. Não se pode esquecer o efeito benéfico do exercício físico sobre a pressão arterial, o nível glicêmico, o perfil lipídico, o controle de peso corporal, a melhora do humor, a flexibilidade e a força muscular.
No Brasil, as doenças cardiovasculares ocupam lugar de destaque na morbi-mortalidade. No ano de 2001 foram responsáveis por 10% das internações hospitalares no SUS, sendo a terceira causa e ficando atrás das internações por gravidez e parto e por afecções do aparelho respiratório. Dados da Organização PanAmericana de Saúde de 2001 mostram que a mortalidade por doenças cardiovasculares é de 209,8 por 1.000 nascidos vivos. No ano de 1993, dados epidemiológicos do Ministério da Saúde mostram que 300 mil brasileiros foram acometidos por doenças cardiovasculares, com 830 mortes por dia.
Assim sendo, propomos este projeto, que tem como objetivo implantar uma Política de Prevenção das Doenças Cardiovasculares na Infância e na Adolescência na rede pública de saúde, que poderá fornecer informações e promover ações que possibilitem a conscientização de crianças e adolescentes e suas famílias para a prevenção das doenças cardiovasculares, assim como o tratamento dos fatores predisponentes modificáveis.
Em face da importância da matéria, confio no apoio dos meus pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
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