sexta-feira, 23 de março de 2012

PL 3017 2012 - PROJETO DE LEI - INSTITUI A COMENDA MARTA NAIR MONTEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PL 3017 2012 - PROJETO DE LEI

Autor:      
DEPUTADA LIZA PRADO PSB
DEPUTADA LUZIA FERREIRA PPS
DEPUTADA MARIA TEREZA LARA PT
DEPUTADA ROSÂNGELA REIS PV
 
 Ementa: INSTITUI A COMENDA MARTA NAIR MONTEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
PROJETO DE LEI Nº 3.017/2012
Institui a Comenda Marta Nair Monteiro e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Comenda Marta Nair Monteiro, que tem como finalidade homenagear mulheres que se tenham destacado na luta pela emancipação feminina no Estado e na luta pelos direitos humanos.
Art. 2º – A Comenda Marta Nair Monteiro será concedida anualmente pelo Governador do Estado, em cerimônia realizada no mês de março, em comemoração ao Mês da Mulher.
Art. 3º – A relação das agraciadas, em número máximo de vinte, será publicada por decreto e deverá conter o nome completo, a qualificação e os dados biográficos das indicadas, além dos serviços por elas prestados.
Art. 4º – As agraciadas com a Comenda receberão medalha e diploma assinado pelo Governador do Estado e pelo Presidente da Assembleia Legislativa, de acordo com o cerimonial estabelecido pelo Regimento Interno.
§ 1º – As indicações obedecerão uma relação paritária entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo.
§ 2º – Nas indicações feitas pela Assembleia Legislativa serão contempladas, na medida do possível, as representações partidárias existentes e as Deputadas.
§ 3º – O nome das agraciadas, com sua identificação e suas realizações, será inscrito em livro especial de registro em ordem cronológica.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de março de 2012.
Maria Tereza Lara - Liza Prado - Luzia Ferreira - Rosângela Reis.
Justificação: A instituição da Comenda Marta Nair Monteiro visa homenagear as mulheres mineiras que engrossaram a trincheira na luta pela emancipação da mulher mineira. Essa Comenda visa homenagear primeiramente a companheira e ex-Deputada Estadual Marta Nair Monteiro. Nascida em Candeias, no dia 24/12/1913, Marta Nair Monteiro foi professora primária, orientadora e Diretora de Escola. Formada em Administração Escolar pelo Instituto de Educação de Belo Horizonte, desempenhou os cargos de Vice-Presidente, Presidente e Conselheira da Associação das Professoras Primárias de Minas Gerais. Em 1959, quando exercia a Presidência da Associação, liderou a primeira greve de professoras deflagrada no Brasil, com o objetivo de alcançar melhoria salarial para a classe. Desempenhou, também, as funções de 3ª-Secretária (1962) e de Vice-Presidente (1966) da Confederação dos Professores Primários do Brasil. Eleita a primeira mulher Deputada Estadual pelo PDC, em 1962, foi Líder da Bancada do partido (1964-1966). Marta foi uma das guerreiras que passou por esta Casa Legislativa. Ela se foi, mas sua voz ainda ressoa nesta Assembleia através da bancada feminina. Aprovar este projeto de lei, Sras. Deputadas e Srs. Deputados é não deixar que a tocha da liberdade se apague em nosso Estado, ao homenagear outras mulheres que lutam e continuarão lutando pela igualdade de direitos entre homens e mulheres.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Direitos Humanos para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

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