quinta-feira, 8 de março de 2012

PL 2932 2012 - PROJETO DE LEI - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO MÓVEL DE EVANGELISMO ALCANÇANDO VIDAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA.

PL 2932 2012 - PROJETO DE LEI

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB

Ementa: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO MÓVEL DE EVANGELISMO ALCANÇANDO VIDAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA.

Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 08/03/2012

PROJETO DE LEI Nº 2.932/2012
Declara de utilidade pública a associação Ministério Móvel de Evangelismo Alcançando Vidas, com sede no Município de Uberlândia.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a associação Ministério Móvel de Evangelismo Alcançando Vidas, com sede no Município de Uberlândia.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 6 de março de 2012.

Liza Prado

Justificação: O Ministério Móvel de Evangelismo Alcançando Vidas é uma associação de natureza beneficente, com a finalidade de promover bem-estar espiritual, moral e social, assistência social para a minoria e os excluídos, combatendo a fome e a miséria através do desenvolvimento econômico, incentivando cuidados com a educação e a saúde como meios para retirar da marginalidade os dependentes químicos. Promove estágios e cursos profissionalizantes, além de incentivar a criação de creches, lar para idosos, programas de apoio à mulher e à criança, tudo pautado pelos princípios da moralidade, legalidade, publicidade, economicidade e impessoalidade.

Tem como missão contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, motivo pelo qual acreditamos que o reconhecimento da entidade como de utilidade pública estadual fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado. Assim, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.

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