Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB
Ementa: INSTITUI A CAMPANHA DE PREVENÇÃO À GRAVIDEZ PRECOCE NO ÂMBITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 10/08/2012
PROJETO DE LEI Nº 3.379/2012
Institui a Campanha de Prevenção à Gravidez Precoce no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica instituída a Campanha de Prevenção à Gravidez Precoce, a ser realizada em todo mês de maio em todas as escolas públicas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2° - A Campanha tem como objetivo promover encontros, grupos de debates, seminários e aulas de orientação sobre como prevenir a gravidez e explicações que envolvam a concepção e as consequências da gestação precoce.
Parágrafo único - Todo o trabalho desenvolvido deverá ser acompanhado e ministrado por profissionais da área médica e pedagógica.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de agosto de 2012.
Liza Prado
Justificação: A gravidez precoce está se tornando cada vez mais comum na sociedade contemporânea, pois os adolescentes estão iniciando a vida sexual mais cedo. Em vista disto não pode o Estado fechar os olhos a um problema de tamanha seriedade como é a gravidez na adolescência, que não envolve só alterações físicas, mas consequências maiores são as questões de ordem emocional, social e de saúde, e porque não dizer, atualmente é, sem duvida, um problema de saúde pública no Brasil.
Adolescentes e jovens não estão preparadas para cuidar de um bebê, muito menos de uma família. O papel de criança que brinca de boneca e de mãe na vida real confunde-se, e na hora do parto é que tudo começa, tornando-se um momento muito delicado para essas adolescentes, gerando o medo, a insegurança, a angústia, a solidão e muitas vezes a terrível rejeição.
É muito importante que haja diálogo entre pais, professores e os próprios adolescentes, como forma de esclarecimento e informação. Alguns especialistas afirmam que, quando o jovem tem um bom diálogo com os pais e quando a escola promove explicações sobre como se prevenir e o tempo certo em que o corpo está pronto para ter relações e gerar um filho, há uma baixa probabilidade de gravidez precoce, além de uma redução significativa nos índices de doenças sexualmente transmissíveis.
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Carlos Pimenta. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 792/2011 nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.
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