Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB
Ementa: DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PEDÁGIO PARA OS VEÍCULOS AUTOMOTORES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA NO ESTADO.
Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 03/08/2012
PROJETO DE LEI Nº 3.356/2012
Dispõe sobre a isenção de pedágio para os veículos automotores de pessoas com deficiência física no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Ficam isentos do pagamento do pedágio os veículos automotores das pessoas com deficiência no Estado.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, estabelecendo a fonte de custeio, caso esta seja necessária, bem como a forma de fiscalização nos postos de cobrança, podendo ainda alterar o contrato de concessão para garantir o seu equilíbrio.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de agosto de 2012.
Liza Prado
Justificação: Esta proposição visa à isenção do pagamento de pedágio dos veículos automotores das pessoas com deficiência no âmbito do nosso Estado. As pessoas com deficiência utilizam com frequência as rodovias estaduais para se deslocarem entre os Municípios vizinhos para trabalhar, estudar, fazer tratamento médicos ou ainda buscar serviços especializados.
O valor do pedágio pesa no orçamento doméstico de qualquer cidadão, sobretudo quando este cidadão é pessoa com deficiência que já arca com alto custo social de sofrimento físico e financeiro no atendimento de suas necessidades.
Posto isto, conto com os nobres pares desta Casa a conceder apoio ao projeto de lei proposto por se tratar de matéria da maior importância social.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
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