sexta-feira, 29 de junho de 2012

PL 3295 2012 - PROJETO DE LEI - INSTITUI O SELO EMPRESA DESTAQUE EM SOLIDARIEDADE PARA AS EMPRESAS QUE PROMOVAM CAMPANHAS DE DOAÇÃO DE SANGUE, MEDULA ÓSSEA, ÓRGÃOS E TECIDOS HUMANOS NO ESTADO.

PL 3295 2012 - PROJETO DE LEI

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB

Ementa: INSTITUI O SELO EMPRESA DESTAQUE EM SOLIDARIEDADE PARA AS EMPRESAS QUE PROMOVAM CAMPANHAS DE DOAÇÃO DE SANGUE, MEDULA ÓSSEA, ÓRGÃOS E TECIDOS HUMANOS NO ESTADO.

Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 29/06/2012

PROJETO DE LEI Nº 3.295/2012
Institui o selo Empresa Destaque em Solidariedade para as empresas que promovam campanhas de doação de sangue, medula óssea, órgãos e tecidos humanos no Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1 ° - Fica instituído o selo Empresa Destaque em Solidariedade, a ser conferido às empresas do setor privado que promovam campanhas de doação de sangue, medula óssea, órgãos e tecidos humanos no Estado.

Art. 2° - O selo Empresa Destaque em Solidariedade terá prazo de validade de dois anos, renovável a critério do órgão encarregado de sua concessão.

§ 1º - O órgão encarregado da concessão do selo Empresa Destaque em Solidariedade será a Secretaria de Estado de Saúde ou outra à qual esta delegar a atribuição.

Art. 3° - Serão consideradas campanhas de doação de sangue, medula óssea, órgãos e tecidos humanos:

I - inclusão de mensagens informativas nas embalagens dos produtos comercializados pelas empresas;

II - realização de palestras para funcionários proferidas por profissionais da área de saúde;

III - divulgação, por intermédio de veículos de comunicação de massa, por período não inferior a trinta dias por ano.

Art. 4° - A empresa agraciada com o selo Empresa Destaque em Solidariedade poderá utilizá-lo na divulgação de seus produtos ou serviços.

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 27 de junho de 2012.

Liza Prado

Justificação: Este projeto de lei visa conscientizar as empresas do setor privado do papel social que podem exercer promovendo campanhas de doação de sangue, medula óssea, órgãos e tecidos humanos. Tal gesto se reveste de um caráter humanista, pois objetiva suprir as necessidades dos bancos que armazenam tais meios terapêuticos. A publicidade certamente gerará estímulo aos cidadãos e criará doadores permanentes para esses bancos.

A demanda é enorme nesse segmento, e a escassez, comprovada, assim como é dispendiosa a promoção de campanhas pelo poder público, o que faz deste projeto um meio para aliar ao interesse público o privado no atendimento à premente necessidade da população. Por outro lado, ele promove as empresas incentivadoras, já que a obtenção do selo certamente as distinguirá no mercado como empresas conscientes e voltadas para ações sociais.

Assim, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação deste projeto de lei.

- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Marques Abreu. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.874/2012, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.

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