Os estabelecimentos comerciais de Minas Gerais podem ser obrigados a fixar, em local visível, a lista das dez empresas mais reclamadas pelos consumidores nos Procons. A proposta é do projeto de lei 3.064/12, de autoria da deputada Liza Prado.
Ela defende que a medida ampliaria do direito de informação do consumidor e daria mais segurança antes de fechar negócio com alguma empresa. O ranking teria que ser atualizado mensalmente.
O advogado Bernardo Grossi afirma que a proposta reforça pontos do Código de Defesa do Consumidor, que preveem direito à informação clara e precisa. Ele ressalta, porém, que a medida geraria "desconforto" para as empresas. O advogado Tiago Tavares, do escritório Alvim Cardoso e Tavares Sociedade de Advogados, pensa diferente. "Obrigar a empresa a fixar esse tipo de dado é abusivo", afirma.
Ele diz que o consumidor pode buscar a informação sobre a empresa que vai contratar diretamente nos órgãos de defesa. "O ganho que o consumidor teria (com a medida) não se compara ao prejuízo para a empresa", afirma. Tavares diz ainda que as empresas mais reclamadas são sempre as maiores, "por terem mais clientes", e, por isso, o consumidor não teria a exata noção da qualidade da prestação de serviços do mercado como um todo.
A coordenadora do Procon de Belo Horizonte, Maria Laura dos Santos, considera desnecessária a medida. "Esse cadastro é oficial e está disponível no site do Procon", afirma. A coordenadora completa que a medida causaria constrangimento às empresas varejistas, sem trazer benefícios ao consumidor.
O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia e, agora, deve seguir para a comissão de Defesa do Consumidor.
Maria Laura ressalta que o relator do projeto na CCJ, deputado André Quintão, apresentou um substitutivo porque uma lei de 1995 já obriga os estabelecimentos a terem informações relativas aos órgãos de defesa do consumidor. Segundo ela, é suficiente informar os contatos dos Procons e manter à disposição dos clientes o Código de Defesa do Consumidor, como também já determina a legislação.
Ela defende que a medida ampliaria do direito de informação do consumidor e daria mais segurança antes de fechar negócio com alguma empresa. O ranking teria que ser atualizado mensalmente.
O advogado Bernardo Grossi afirma que a proposta reforça pontos do Código de Defesa do Consumidor, que preveem direito à informação clara e precisa. Ele ressalta, porém, que a medida geraria "desconforto" para as empresas. O advogado Tiago Tavares, do escritório Alvim Cardoso e Tavares Sociedade de Advogados, pensa diferente. "Obrigar a empresa a fixar esse tipo de dado é abusivo", afirma.
Ele diz que o consumidor pode buscar a informação sobre a empresa que vai contratar diretamente nos órgãos de defesa. "O ganho que o consumidor teria (com a medida) não se compara ao prejuízo para a empresa", afirma. Tavares diz ainda que as empresas mais reclamadas são sempre as maiores, "por terem mais clientes", e, por isso, o consumidor não teria a exata noção da qualidade da prestação de serviços do mercado como um todo.
A coordenadora do Procon de Belo Horizonte, Maria Laura dos Santos, considera desnecessária a medida. "Esse cadastro é oficial e está disponível no site do Procon", afirma. A coordenadora completa que a medida causaria constrangimento às empresas varejistas, sem trazer benefícios ao consumidor.
O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia e, agora, deve seguir para a comissão de Defesa do Consumidor.
Maria Laura ressalta que o relator do projeto na CCJ, deputado André Quintão, apresentou um substitutivo porque uma lei de 1995 já obriga os estabelecimentos a terem informações relativas aos órgãos de defesa do consumidor. Segundo ela, é suficiente informar os contatos dos Procons e manter à disposição dos clientes o Código de Defesa do Consumidor, como também já determina a legislação.
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Aéreas têm que informar atrasos
Desde o início de junho, as empresas aéreas têm que informar aos clientes o percentual de atrasos e cancelamentos em seus voos no mês anterior. A determinação é da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e visa a garantir mais transparência na relação com os passageiros. As informações têm que ser prestadas no momento da compra, para que o passageiro possa decidir se vai ou não concluir o negócio.
O advogado Tiago Tavares, do escritório Alvim Cardoso e Tavares Sociedade de Advogados, diz que, neste caso, a determinação é válida, principalmente porque a empresa não é obrigada a comparar seus indicadores com os de outras companhias. (APP)
O advogado Tiago Tavares, do escritório Alvim Cardoso e Tavares Sociedade de Advogados, diz que, neste caso, a determinação é válida, principalmente porque a empresa não é obrigada a comparar seus indicadores com os de outras companhias. (APP)
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Cadastro de queixas não tem atualização mensal exigida
Caso o projeto seja aprovado, pode ser difícil cumprir a determinação de atualizar mensalmente a lista das empresas mais reclamadas nos órgãos de defesa do consumidor. Isso porque o Cadastro de Reclamações Fundamentadas, mantido pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), ligado ao Ministério da Justiça, só tem atualização anual.
O Procon Municipal de Belo Horizonte, que envia dados para a formação do cadastro do DPDC, mantém em sua página os dados das reclamações dos últimos cinco anos, mas também apenas com atualizações ano a ano.
Em 2011, as empresas mais reclamadas foram dos setores de cartão de crédito, telefonia fixa e móvel e bancos. Os problemas mais comuns são relativos a cobrança (desde valores até falta de informação), descumprimento de contrato ou alteração unilateral das condições e compra ou prestação de serviço e descumprimento da oferta. O perfil dos reclamantes mostra que a maioria (54,7%) é mulher e na faixa etária de 31 a 40 anos.
Para fazer o cadastro, o DPDC avaliou no ano passado 1,67 milhão de reclamações, o equivalente a 141.400 queixas por mês de consumidores de todo o país. Em Minas, enviaram informações o Procon Estadual, os Procons de Belo Horizonte (municipal e da Assembleia) e os Procons de outras 16 cidades.
O ranking das empresas mais reclamadas é divulgado pelo DPDC desde 2006. (APP)
Horário
Ampliado. A partir da próxima segunda-feira o Procon da Assembleia vai ampliar o horário de funcionamento da unidade de Lourdes. O novo horário, de 7h às 19h, será o mesmo da unidade da Praça Sete.
Fonte: Jornal O TEMPO
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