Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB
Ementa: OBRIGA O REPOVOAMENTO DOS LAGOS DAS USINAS HIDRELÉTRICAS DO ESTADO PELAS CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA.
Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 28/06/2012
PROJETO DE LEI Nº 3.288/2012
Obriga o repovoamento dos lagos das usinas hidrelétricas do Estado pelas concessionárias de energia elétrica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica obrigado o repovoamento pelas concessionarias de energia elétrica dos lagos formados pelos reservatórios das usinas hidrelétricas do Estado por meio da soltura mensal de alevinos cujas espécies fazem parte de seus hábitats naturais.
Parágrafo único - A quantidade de alevinos a ser solta mensalmente nos lagos deverá ser definida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, em cronograma anual, previamente publicado nos trinta primeiros dias de cada ano.
Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta lei ensejará ao infrator multa graduada de acordo com a gravidade da infração, a ser definida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, aplicada mediante procedimento administrativo e revertida para o Fundo de Recuperação Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - Fhidro.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de junho de 2012.
Liza Prado
Justificação: Esta propositura tem por objetivo o repovoamento dos lagos formados pelos reservatórios das usinas hidrelétricas do Estado, por meio da soltura mensal de alevinos, visando à preservação ambiental dessas regiões.
As regiões dos lagos são ricas em belezas naturais e ensejam condições para se firmarem como polos turísticos importantes do Estado e do País.
Os lagos formados pelos reservatórios das usinas hidrelétricas do Estado podem ter no turismo uma atividade de grande importância no contexto econômico-social, envolvendo uma gama de recursos naturais, sociais, culturais e econômicos e suas inter-relações, gerando emprego, melhores condições de vida para a população ribeirinha, além de, com o repovoamento, trazer maiores diversidades de alimentação com a pesca regulamentada não predatória.
Este projeto engloba tanto o repovoamento dos lagos com espécies de alevinos pertencentes às respectivas regiões, como também o incentivo ao turismo.
Por ser voltado à conscientização ambiental das pessoas que frequentam as regiões dos lagos e dada a relevância da matéria, submeto a presente propositura à apreciação de meus nobres pares, contando com o apoio de todos para sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
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