Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB
Ementa: DISPÕE SOBRE A EXIBIÇÃO DE FILME PUBLICITÁRIO DE ADVERTÊNCIA CONTRA A PEDOFILIA E A PRÁTICA DE ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ANTES DAS SESSÕES NOS CINEMAS DO ESTADO.
Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 07/06/2012
PROJETO DE LEI Nº 3.215/2012
Dispõe sobre a exibição de filme publicitário de advertência contra a pedofilia e a prática de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes antes das sessões nos cinemas do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Torna obrigatória a exibição de filmes publicitários de advertência contra a pedofilia e a prática de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes antes das sessões dos cinemas de todo o Estado.
Art. 2º - Os filmes publicitários deverão mencionar o serviço executado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – Disque 100 –, disponibilizado para recebimento de denúncias de transgressões aos direitos da criança e do adolescente.
Art. 3º - O descumprimento do previsto nesta lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor a ser arbitrado com base em legislação competente e, em caso de reincidência, à suspensão do alvará de funcionamento até o seu cumprimento.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de junho de 2012.
Liza Prado
Justificação: Atualmente diversas campanhas têm sido desenvolvidas por entidades e grupos de nossa sociedade com a finalidade de combater a pedofilia, bem como a prática de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Entretanto, não podemos nos restringir a campanhas temporárias, já que é grande o número de ocorrências em todo o nosso país.
Os números, porém, não nos informam sobre o aumento da prática desse crime na classe média e nem que parentes que anteriormente se omitiam passaram a denunciar, mas que o aliciamento sexual ficou mais visível por iniciativa de pessoas não diretamente envolvidas com as vítimas.
Como se verifica, apesar das diversas campanhas contra a pedofilia, abuso e exploração sexual do menor, os dados são preocupantes. Sendo assim, iniciativa como esta é de extrema importância para nossa sociedade, pois inibe a prática do crime, alerta toda a população de nosso Estado quanto ao Disque 100 e contribui para com a preservação da integridade física e moral da criança e do adolescente.
Ressalto que muitas vítimas sentem-se fragilizadas e coagidas ao denunciar seus agressores por falta da existência de quem lute por elas. No entanto, a ânsia em proteger nossas crianças e adolescentes tem me impulsionado a ir além de minhas forças, ao levar aos cinemas de todo o Estado informações sobre o Disque 100. Esse é um dos passos que darei em defesa do menor, juntamente com os nobres pares aos quais peço o acatamento e a aprovação desta propositura.
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Luiz Henrique. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.196/2012, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.
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