terça-feira, 15 de março de 2016

15 de Março Dia Mundial do Consumidor


Dia do Consumidor: após 25 anos do Código de Defesa, o que devemos celebrar?
Por Ana Lis Soares -iG São Paulo

Fim da publicidade para crianças e identificação de alimentos transgênicos - o que foi alcançado e o que ainda é frágil na lei

O Código diz que consumidor é vulnerável por vários motivos, tais como condição econômica e falta de acesso à informação
 ‘Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final’, diz a Lei dos Direitos do Consumidor, de 1990. Nesta terça-feira, 15 de março, é comemorado o Dia Mundial do Direito do Consumidor; no Brasil, também celebramos os 25 anos da vigência do Código de Defesa do Consumidor – considerado como um dos mais avançados do mundo, já que estabelece regras para a relação entre fornecedores e compradores e, principalmente, por ser consequência da pressão popular.

“O Código de Defesa do Consumidor é uma lei inovadora que foi pensada há 25 anos, mas ainda abrange nossas necessidades hoje”, defende a coordenadora executiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Elici Bueno.
Durante as duas décadas, alguns avanços foram realizados, um dos mais recentes, apontado pela especialista, é a condenação pela 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no último dia 10, do uso de publicidade e venda casada dirigida ao público infantil a partir de um caso envolvendo a Bauducco. 
Segundo a advogada do Instituto Alana, Ekaterine Karageorgiadis, a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que acontece poucos dias antes do Dia do Consumidor, consolida a prioridade absoluta da criança, direito garantido no código de defesa do consumidor, no ECA (também publicado em 1990) e na Constituição de 1988.

 “No mercado de consumo, faz 25 anos que temos esse ordenamento jurídico, porém as empresas insistem em desobedecer a lei porque a publicidade favorece a venda, além de terem a certeza de impunidade. Este caso traz repercussão, dá recado às empresas para não descumprirem as regras, aos órgãos que atuem com mais efetividade, e que as pessoas (consumidores) tomem consciência de seus direitos e não aceitem abusos”, defende a advogada.
Para Ekaterine, a sociedade deve denunciar sempre que houver desrespeito, uma vez que a lei deve cumprida. “Neste Dia Mundial pelo Direito dos Consumidores, temos de comemorar porque, finalmente, o Judiciário olha de forma direto para a questão, então nossa expectativa é de que o direito deverá ser cumprido com mais cuidado e inspire ao não abuso pelas empresas”, finaliza.
E não só os consumidores mirins que têm direito ao cuidado. O Código diz que o consumidor possa ser vulnerável por vários motivos, tais como condição econômica e falta de acesso à informação. Por causa disso, Elini Bueno defende que agências reguladoras sejam mais cuidadosas – e critica o modo com que vêm trabalhando até agora, um dos pontos mais importantes para a mudança, de acordo com ela. “Tantos abusos da publicidade, por exemplo, mostram que o Conar deixa coisas passarem há anos. Falta um rigor”, diz.

Outros avanços são apontados pela coordenadora do Idec, tais como a criação de instituições, associações e secretarias que dão o aparato necessário ao consumidor - tanto no entendimento de seus direitos quanto de reclamações. É o caso do trabalho realizado pelo Procon, de sites da iniciativa privada e mesmo pela plataforma do governo consumidor.gov.br, criado em 2014. Para se ter uma ideia da adesão, foi divulgado que o site recebeu mais de 420 reclamações por dia – 17 queixas a cada hora, em média.

Agências reguladoras ainda "fecham os olhos"
Apesar da luta de mais de duas décadas pelos direitos do consumidor brasileiro, ainda há muito a ser alcançado. Diariamente são realizadas milhares de reclamações dos consumidores por todo o País, especialmente quando se trata de empresas de telecomunicação, as mais reclamadas segundo o Proteste. E isso acontece mesmo com o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). 
REUTERS/Eduardo Munoz

Diariamente são realizadas milhares de reclamações dos consumidores por todo o País
Apesar de existir a lei, que teoricamente não exigiria regulamentações específicas, muitas vezes é preciso a aplicação dessa manobra – e mesmo assim, como vemos no caso do RGC ou da Lei do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), as regras continuam a ser descumpridas. Por isso, o consumidor brasileiro ainda enfrenta desrespeitos na hora da compra relacionados a produtos pagos e não entregues, a cobrança indevida em contas de água e luz, a dificuldades em ligações via smartphone e ao uso da banda larga.


Também há abusos em direitos essenciais, como aqueles feitos por companhias de saneamento básico que cobram taxas de esgoto a consumidores que, na verdade, não têm acesso a isso. Portanto, para Elini, a implementação do código de defesa em espaços públicos e privados é urgente, especialmente em agências reguladoras como Anac, Anatel, Aneel e o próprio Banco Central – que, de acordo com a especialista, ainda “fecham os olhos a esses direitos”.
“Empresas grandes ou agências reguladoras têm uma equipe jurídica, pessoas bem preparadas para estabelecer e fazer cumprir regras internas. É impossível dizer que são inocentes, que não sabem os direitos estabelecidos no CDC, mas muitas vezes os descumprem. É necessário não só o conhecimento, mas o cumprimento da Lei”, pontua.
O cuidado para que não haja regressão dos direitos também foi citado pela especialista. Um dos exemplos é a discussão atual sobre a presença do símbolo “T” em alimentos transgênicos, direito à informação do consumidor já conquistado anteriormente, mas que vem sido contestado pela Indústria Alimentícia.
Outro movimento essencial para ser refletido neste dia 15 de março é o papel que os consumidores têm na luta pelos direitos e na pressão pela garantia do cumprimento dos mesmos nas relações comerciais. A tecnologia pode ser uma grande aliada, na opinião da especialista.
“Acho que hoje temos de considerar que o consumidor brasileiro começou a cobrar mais, de maneira positiva, ou seja, a entender mais o direito que ele tem, além dos deveres, entender a relação para se relacionar com o fornecedor de uma forma melhor. Acho que se associar, buscar os direitos coletivos, usar canais de reclamação e a própria imprensa pode ser um meio para trazer ainda mais melhorias”, finaliza Elini.


Dia Mundial do Consumidor
Dia Mundial do Consumidor é comemorado anualmente em 15 de março.
A dada foi criada para proteger e lembrar sempre dos direitos do consumidor, não apenas entre as pessoas que consomem, mas que também as empresas e lojas lembrem do compromisso em respeitar todas as leis que protegem os seus consumidores.
Como consumidor se considera todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por empresas ou pessoas que exerçam com caráter profissional uma atividade econômica que vise a obtenção de benefícios.

Origem do Dia Mundial do Consumidor
Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído pela primeira vez no ano de 1962, pelo presidente dos Estados Unidos John Kennedy, como uma forma de dar proteção aos interesses dos consumidores americanos.
O presidente norte-americano ofereceu quatro direitos fundamentais aos consumidores:
1 - Direito à segurança

2 - Direito à informação
3 - Direito à escolha
4 - Direito à ser ouvido
Depois de 23 anos da ação de Kennedy, em 1985, a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou o dia 15 de março como o Dia Mundial do Consumidor, tendo como base as Diretrizes das Nações Unidas, dando legitimidade e reconhecimento internacional para a data criada por Kennedy.


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